TJBA - 8000582-37.2022.8.05.0078
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Euclides da Cunha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 12:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/04/2025 06:14
Conclusos para despacho
-
25/01/2025 07:38
Desentranhado o documento
-
16/12/2024 11:50
Expedição de intimação.
-
16/12/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 03:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE EUCLIDES DA CUNHA em 14/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 17:11
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 17:28
Expedição de intimação.
-
05/09/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 11:15
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 11:15
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 11:15
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 11:15
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 11:15
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 11:15
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 11:15
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 11:15
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 11:15
Expedição de Ofício.
-
24/08/2024 01:35
Decorrido prazo de JOSE DELCO DE ALMEIDA em 08/08/2024 23:59.
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23/08/2024 20:56
Decorrido prazo de CELMA BATISTA DA SILVA em 08/08/2024 23:59.
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23/08/2024 19:12
Decorrido prazo de CILENE CARVALHO em 07/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 19:12
Decorrido prazo de CELMA BATISTA DA SILVA em 15/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 17:39
Audiência de instrução conduzida por em/para , .
-
22/08/2024 19:25
Decorrido prazo de CELSO MATHIAS AMORIM em 08/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 19:25
Decorrido prazo de CARTORIO DE IMOV E HIP TIT DE DOC E PESSOAS JURIDICAS em 08/08/2024 23:59.
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22/08/2024 19:22
Decorrido prazo de JOSE DELCO DE ALMEIDA em 12/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 19:22
Decorrido prazo de RABELO GONZAGA em 14/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 19:22
Decorrido prazo de CARTORIO DE IMOV E HIP TIT DE DOC E PESSOAS JURIDICAS em 09/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 19:22
Decorrido prazo de MARCIO FERREIRA SILVA em 14/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 19:22
Decorrido prazo de CELSO MATHIAS AMORIM em 12/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 19:22
Decorrido prazo de IOMAR DANTAS CANARIO em 14/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 13:42
Audiência Instrução - Videoconferência realizada conduzida por 21/08/2024 14:00 em/para 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA, #Não preenchido#.
-
09/08/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 10:08
Juntada de Petição de certidão
-
27/07/2024 13:35
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2024.
-
27/07/2024 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
26/07/2024 11:24
Desentranhado o documento
-
26/07/2024 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2024 11:20
Juntada de Petição de certidão
-
25/07/2024 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2024 15:51
Juntada de Petição de certidão
-
25/07/2024 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2024 15:47
Juntada de Petição de certidão
-
25/07/2024 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2024 15:38
Juntada de Petição de certidão
-
22/07/2024 21:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2024 21:39
Juntada de Petição de certidão
-
22/07/2024 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2024 10:10
Juntada de Petição de certidão
-
19/07/2024 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 11:21
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
17/07/2024 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2024 10:02
Juntada de Petição de certidão
-
16/07/2024 16:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/07/2024 16:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/07/2024 16:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/07/2024 16:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/07/2024 16:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/07/2024 16:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/07/2024 16:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/07/2024 16:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/07/2024 16:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/07/2024 15:45
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 15:45
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 15:45
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 15:45
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 15:45
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 15:45
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 15:45
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 15:45
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 15:12
Expedição de ato ordinatório.
-
15/07/2024 12:27
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 12:27
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 12:24
Audiência Instrução - Videoconferência designada conduzida por 21/08/2024 14:00 em/para 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA, #Não preenchido#.
-
05/07/2024 03:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE EUCLIDES DA CUNHA em 04/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 10:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE EUCLIDES DA CUNHA em 27/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:22
Decorrido prazo de JOSE DELCO DE ALMEIDA em 10/05/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:22
Decorrido prazo de CELMA BATISTA DA SILVA em 10/05/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:22
Decorrido prazo de CELSO MATHIAS AMORIM em 10/05/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:22
Decorrido prazo de CARTORIO DE IMOV E HIP TIT DE DOC E PESSOAS JURIDICAS em 10/05/2024 23:59.
-
20/06/2024 18:23
Decorrido prazo de CARTORIO DE IMOV E HIP TIT DE DOC E PESSOAS JURIDICAS em 11/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 18:22
Decorrido prazo de MARCIO FERREIRA SILVA em 10/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 11:24
Audiência Instrução - Videoconferência realizada conduzida por 19/06/2024 10:50 em/para 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA, #Não preenchido#.
-
18/06/2024 15:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/06/2024 16:44
Decorrido prazo de JOSE DELCO DE ALMEIDA em 03/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 08:53
Decorrido prazo de CILENE CARVALHO em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 08:53
Decorrido prazo de CELMA BATISTA DA SILVA em 29/05/2024 23:59.
-
05/06/2024 08:53
Decorrido prazo de CELSO MATHIAS AMORIM em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 08:52
Decorrido prazo de IOMAR DANTAS CANARIO em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 08:52
Decorrido prazo de RABELO GONZAGA em 29/05/2024 23:59.
-
04/06/2024 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2024 11:37
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
03/06/2024 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 12:11
Juntada de Petição de certidão
-
24/05/2024 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2024 16:29
Juntada de Petição de certidão
-
24/05/2024 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2024 15:03
Juntada de Petição de certidão
-
24/05/2024 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2024 13:27
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
24/05/2024 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2024 10:58
Juntada de Petição de certidão
-
22/05/2024 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 14:16
Juntada de Petição de certidão
-
22/05/2024 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 08:27
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
21/05/2024 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2024 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2024 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2024 13:40
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 13:40
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2024 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2024 11:34
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 11:34
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2024 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2024 11:13
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 11:13
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 10:56
Expedição de intimação.
-
08/05/2024 09:13
Expedição de decisão.
-
08/05/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 09:10
Audiência Instrução - Videoconferência designada conduzida por 19/06/2024 10:50 em/para 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA, #Não preenchido#.
-
22/04/2024 23:30
Decorrido prazo de CELMA BATISTA DA SILVA em 01/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 23:30
Decorrido prazo de CELSO MATHIAS AMORIM em 01/04/2024 23:59.
-
21/04/2024 23:31
Decorrido prazo de CARTORIO DE IMOV E HIP TIT DE DOC E PESSOAS JURIDICAS em 01/04/2024 23:59.
-
21/04/2024 23:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE EUCLIDES DA CUNHA em 08/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 04:59
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
20/04/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 09:24
Expedição de decisão.
-
11/03/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2024 20:23
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
10/03/2024 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA DECISÃO 8000582-37.2022.8.05.0078 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Euclides Da Cunha Autor: Jose Delco De Almeida Advogado: Leandro D Oliveira Ramos (OAB:BA47523) Reu: Celma Batista Da Silva Advogado: Orlando Silva De Souza (OAB:BA29514) Reu: Celso Mathias Amorim Advogado: Carlos Alberto Moreira Aquino (OAB:BA9283) Reu: Municipio De Euclides Da Cunha Reu: Cartorio De Imov E Hip Tit De Doc E Pessoas Juridicas Advogado: Nathalia Caroline Da Silva Costa (OAB:SE15670) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000582-37.2022.8.05.0078 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA AUTOR: JOSE DELCO DE ALMEIDA Advogado(s): LEANDRO D OLIVEIRA RAMOS (OAB:BA47523) REU: CELMA BATISTA DA SILVA e outros (3) Advogado(s): NATHALIA CAROLINE DA SILVA COSTA (OAB:SE15670), CARLOS ALBERTO MOREIRA AQUINO (OAB:BA9283), ORLANDO SILVA DE SOUZA (OAB:BA29514) DECISÃO Vistos e etc. 1.
Ante o teor da certidão ID 408213459, decreto a revelia da parte ré, Município de Euclides da Cunha, deixando, entretanto, de aplicar o efeito da presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora, tendo em vista versar a presente causa sobre direito indisponível, na forma do disposto no art. 345, II, do Código de Processo Civil; Nesse sentido é o entendimento da jurisprudência de nossos Tribunais, conforme aresto abaixo transcrito: “AÇÃO DE COBRANÇA CONTRA MUNICÍPIO - REVELIA DO ENTE MUNICIPAL - NÃO APLICAÇÃO DOS SEUS EFEITOS - SÃO CONSIDERADOS INDISPONÍVEIS OS DIREITOS DA FAZENDA PÚBLICA, NÃO SENDO ALCANÇADOS PELOS EFEITOS DA REVELIA PREVISTA NO ART. 319, DO CPC- ADEMAIS, O AUTOR NÃO JUNTOU AOS AUTOS QUALQUER DOCUMENTO HÁBIL A COMPROVAR A EFETIVA ENTREGA DE MATERIAIS PARA A CONSTRUÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE RIO DE CONTAS - EM REEXAME NECESSÁRIO, REFORMAR A DECISÃO E EXTINGUIR O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.” (Classe: REEXAME NECESSÁRIO.
Número do Processo: 2518-9/2008. Órgão Julgador: QUINTA CÂMARA CÍVEL.
Relator: VERA LUCIA FREIRE DE CARVALHO.
Data do Julgamento: 04/08/2009).
Grifei. 2.
Impulsiono o feito, determinando a intimação do Município réu para que apresente cópia integral do processo administrativo com todos os documentos que ensejaram o registro do Título nsº 00764 e 00765.
Apresentada a documentação supramencionada, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias; 3.
Após as manifestações, acolhendo o requerimento da parte Autora, designo audiência de instrução, ainda que por videoconferência (aplicativo lifesize), devendo a serventia por ato ordinatório indicar data para sua realização, observando a disponibilidade da pauta desta magistrada.
Na oportunidade, serão ouvidas as partes e inquiridas as testemunhas que devem comparecer independente de intimação.
Advirtam-se as partes que devem efetuar o depósito do rol de testemunhas, no prazo máximo de 10 (dez) dias.
Fixo como ponto controvertido: requisitos fáticos e jurídicos para a anulação do registro do título do(s) imóveis.
Expedientes necessários.
P.I.C Euclides da Cunha-Ba, data da liberação do documento nos autos digitais DIONE CERQUEIRA SILVA Juíza de Direito -
04/03/2024 18:48
Expedição de decisão.
-
01/03/2024 14:24
Outras Decisões
-
01/09/2023 10:40
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 01:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE EUCLIDES DA CUNHA em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2023 05:41
Decorrido prazo de JOSE DELCO DE ALMEIDA em 18/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 05:41
Decorrido prazo de CELMA BATISTA DA SILVA em 18/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 05:41
Decorrido prazo de CELSO MATHIAS AMORIM em 18/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 05:41
Decorrido prazo de CARTORIO DE IMOV E HIP TIT DE DOC E PESSOAS JURIDICAS em 18/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 17:55
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
05/08/2023 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
-
01/08/2023 12:37
Expedição de despacho.
-
01/08/2023 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 10:40
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 15:12
Expedição de decisão.
-
10/04/2023 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/04/2023 12:12
Outras Decisões
-
05/04/2023 15:27
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 09:19
Juntada de Petição de réplica
-
21/03/2023 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 23:03
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2023 20:19
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2023 13:34
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
17/01/2023 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2023 16:40
Juntada de Petição de certidão
-
16/01/2023 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2023 15:56
Juntada de Petição de certidão
-
13/01/2023 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/01/2023 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/01/2023 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/01/2023 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/01/2023 14:02
Expedição de intimação.
-
13/01/2023 14:02
Expedição de Mandado.
-
13/01/2023 14:02
Expedição de Mandado.
-
13/01/2023 14:02
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 10:40
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
01/11/2022 11:33
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 14:52
Publicado Despacho em 05/10/2022.
-
18/10/2022 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
04/10/2022 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2022 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 13:26
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/09/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 14:14
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 12:52
Publicado Despacho em 01/08/2022.
-
02/08/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
28/07/2022 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2022 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 08:36
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 12:31
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
08/03/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 11:48
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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