TJBA - 8002199-51.2024.8.05.0146
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 11:05
Conclusos para despacho
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05/08/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 13:33
Conclusos para despacho
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07/07/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:00
Intimação
R.H. Instadas a informarem as provas que pretendem produzir, a ALLIANZ SEGUROS S/A requereu seja oficiada a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para informar se o demandante já recebeu a indenização pelo Seguro Obrigatório DPVAT. O demandante pugnou pela realização de prova pericial com a finalidade de atestar sua redução de capacidade laborativa, bem como a produção de prova oral para oitiva de testemunha e de seu depoimento pessoal. Os réus WESLLEY FABIO LOURENCO DA SILVA e CONTEC OBRAS ESPECIAIS LTDA pugnaram pela produção de prova em audiência para a colheita do depoimento pessoal do autor. Como se sabe, via de regra, a prova pericial deve preceder à oral. Assim, defiro a prova pericial, que deverá ser realizada por perito médico devidamente cadastrado no TJBA, a quem fixo os honorários no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), considerando que se trata de perícia médica complexa e que busca esclarecer a existência de danos físicos e sua extensão em razão de acidente de trânsito, no bojo de processo que almeja a responsabilização civil do réu. Considerando que foi a parte autora quem requereu a realização da prova pericial e que esta está sob a assistência judiciária, o pagamento dos honorários periciais deve ser custeado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo de 15 dias.
Após, cuide o cartório de notificar o perito da nomeação e para, em havendo aceitação do encargo, informar o local, dia e hora em que se dará o exame, cuidando em seguida de intimar as partes.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 10 dias.
Oficie-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para informar, no prazo de 10 dias, se foi efetuado o pagamento da indenização do Seguro DPVAT em favor do autor VITOR SILVA SANTOS (CPF: *10.***.*50-02), relativo ao sinistro ocorrido em 04/08/2022. Intimem-se.
Cumpra-se.
Juazeiro(BA), 05/12/2024.
Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito A sentença que julgou o feito foi anulada de ofício, sob o fundamento de cerceamento de defesa, ante ausência de produção de provas a audiência. Por tal razão, o processo retornou à origem e foram as partes intimadas para declinarem quais provas pretendiam produzir (ID 458791320) A parte autora requereu a realização de prova pericial médica e a ouvida de testemunhas. Por seu turno, a parte ré manteve-se silente.
Como se sabe, via de regra, a produção de prova pericial precede a prova oral. Juazeiro, Bahia, 08/12/2024.
Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito -
27/06/2025 03:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 03:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de JOSENAIDE LOPES DA SILVA em 10/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE SOUSA DE ABREU em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:14
Decorrido prazo de JACO CARLOS SILVA COELHO em 10/03/2025 23:59.
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26/02/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 07:12
Conclusos para despacho
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26/02/2025 07:11
Juntada de informação
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21/02/2025 05:38
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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21/02/2025 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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10/02/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 09:16
Juntada de informação
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06/02/2025 08:59
Expedição de Ofício.
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26/01/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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08/12/2024 05:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 14:27
Conclusos para despacho
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05/08/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 04:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/06/2024 14:04
Conclusos para decisão
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23/05/2024 09:33
Conclusos para despacho
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16/05/2024 22:39
Juntada de Petição de outros documentos
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16/05/2024 22:03
Juntada de Petição de réplica
-
13/05/2024 17:08
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2024 18:27
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2024 23:20
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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25/04/2024 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 10:45
Expedição de citação.
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22/04/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 10:43
Juntada de aviso de recebimento
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28/03/2024 15:54
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2024 11:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/03/2024 09:45
Expedição de citação.
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07/03/2024 09:01
Juntada de informação
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07/03/2024 08:44
Expedição de citação.
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07/03/2024 08:42
Expedição de citação.
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07/03/2024 08:41
Expedição de citação.
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07/03/2024 08:39
Expedição de citação.
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06/03/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 18:07
Conclusos para despacho
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22/02/2024 19:46
Distribuído por sorteio
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22/02/2024 19:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/02/2024 19:44
Juntada de Petição de procuração
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22/02/2024 19:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/02/2024 19:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/02/2024 19:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/02/2024 19:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/02/2024 19:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/02/2024 19:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/02/2024 19:40
Juntada de Petição de procuração
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22/02/2024 19:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/02/2024 19:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/02/2024 19:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/02/2024 19:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/02/2024 19:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/02/2024 19:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/02/2024 19:33
Juntada de Petição de documento de identificação
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22/02/2024 19:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/02/2024 19:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/02/2024 19:32
Juntada de Petição de outros documentos
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22/02/2024 19:32
Juntada de Petição de outros documentos
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22/02/2024 19:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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