TJBA - 8200523-34.2024.8.05.0001
1ª instância - 12Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8200523-34.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ALESSANDRO BARRETO DOS SANTOS Advogado(s): JENNER BARBOSA DE JESUS (OAB:BA70060) REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s): SENTENÇA Da análise dos autos, denota-se que a parte autora fora intimada a munir o processo com os elementos necessários ao preenchimento dos requisitos legais à propositura da demanda.
No entanto, se manteve inerte, conforme se infere da certidão cartorária retro.
O art. 321, do CPC, determina que o juiz ao "verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará, no prazo de 15 (quinze) dias, que o autor emende ou a complete", o que foi feito no caso dos autos.
Ainda, o parágrafo único do mesmo dispositivo dispõe que "se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial".
Posto isto, reputo a petição inicial inepta, nos termos do art. 330, inciso I, do CPC, indefiro-a liminarmente.
Indeferida a inicial, julgo extinto o processo, nos termos do art. 485, I, do CPC.
Defiro o benefício da justiça gratuita.
Em caso de interposição de recurso de apelação, cite-se a parte contrária para, em 15 dias, apresentar contrarrazões, nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem-se os autos conclusos em razão do efeito regressivo que comporta a espécie do recurso.
Não sendo interposto qualquer recurso e transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
PRIC.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 9 de maio de 2025.
THAÍS DE CARVALHO KRONEMBERGER Juíza de Direito Auxiliar -
03/07/2025 10:05
Baixa Definitiva
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03/07/2025 10:05
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 17:57
Indeferida a petição inicial
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09/05/2025 12:19
Conclusos para despacho
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30/01/2025 11:01
Determinada a emenda à inicial
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13/01/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 16:58
Conclusos para despacho
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07/01/2025 16:57
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
31/12/2024 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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