TJBA - 8020702-07.2023.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:59
Juntada de informação de pagamento
-
25/08/2025 09:52
Baixa Definitiva
-
25/08/2025 09:52
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 12:28
Processo Reativado
-
19/08/2025 12:28
Baixa Definitiva
-
19/08/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 08:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/08/2025 13:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/08/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 03:04
Decorrido prazo de EDSON ANDRE DOS SANTOS em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:04
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 13/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2025 16:20
Publicado Sentença em 22/07/2025.
-
27/07/2025 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2025 10:50
Homologada a Transação
-
17/07/2025 05:01
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 16/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 14:21
Juntada de laudo pericial
-
15/07/2025 10:49
Juntada de ata da audiência
-
14/07/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8020702-07.2023.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON ANDRE DOS SANTOS REU: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
A parte autora alega ter comparecido à perícia, contudo, não houve manifestação do perito, tampouco foi juntada aos autos comprovação de comparecimento.
Considerando o tempo decorrido sem andamento e visando à celeridade processual e objetivando dar maior celeridade processual e garantir a devida prestação jurisdicional, especialmente considerando o retorno da Magistrada titular da unidade há pouco mais de 10 meses e, desde então, medidas têm sido adotadas para agilizar a tramitação dos processos com a devida finalização dos mesmos, especialmente os que se referem ao seguro DPVAT.
Considerando que muitos desses processos já tramitam em nossa vara há um longo tempo.
Assim, DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - COM REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL COM EXAME MÉDICO para o dia 15/07/2025, a ser realizada no seguinte endereço: Local: Fórum Ruy Barbosa, localizado na Praça D.
Pedro II, s/n - Nazaré, Salvador - BA, 40040-900Sala: 1º andar, Sala 115 - Sala de Audiência da 1ª Vara Cível e Comercial de Salvador Horário: A partir das 09h (ordem de chegada e distribuição de senhas) O comparecimento das partes e de seus respectivos advogados e assistentes técnicos é essencial para a resolução da demanda.
Intimem-se as partes pelo DPJ e PESSOALMENTE para comparecimento, cabendo ao requerente apresentar todos os exames realizados.
Havendo exames de imagem (radiografia etc.), estes serão imprescindíveis para a realização do exame.
Importante que os documentos trazidos estejam acostados nos autos.
Recomenda-se a utilização de vestimentas folgadas.
Fica a parte ciente de que, em caso de não comparecimento à perícia ora designada, sem justificativa adequada, poderá resultar na preclusão do direito de produzir a prova pericial, nos termos do art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil, podendo o processo seguir seu curso com base nas provas já existentes nos autos.
Ao cartório, intime-se pelo DPJ e pessoalmente o requerente no endereço que consta no ID 365489097.
P.I.
Cumpra-se com urgência. Salvador, 6 de junho de 2025.
Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1VC13 -
09/06/2025 10:54
Expedição de carta via ar digital.
-
09/06/2025 10:54
Expedição de carta via ar digital.
-
09/06/2025 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 15:35
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 15/07/2025 09:00 em/para 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR, #Não preenchido#.
-
06/06/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8020702-07.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Edson Andre Dos Santos Advogado: Gledsianny Maximo De Oliveira (OAB:BA38879) Advogado: Barbara Muniz Silva Guimaraes (OAB:BA42086) Reu: Tokio Marine Seguradora S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8020702-07.2023.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON ANDRE DOS SANTOS REU: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
Vistos, etc.
Considerando a informação prestada pela parte autora acerca de seu comparecimento à perícia designada para o dia 05/12/2023, intime-se o perito nomeado, Dr.
César Dario, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o laudo pericial ou informe as razões da sua eventual não apresentação.
Decorrido o prazo, sem manifestação do perito, renove-se a intimação.
Cumpra-se.
Salvador, 10 de fevereiro de 2025.
Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1VC13 -
06/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8020702-07.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Edson Andre Dos Santos Advogado: Gledsianny Maximo De Oliveira (OAB:BA38879) Advogado: Barbara Muniz Silva Guimaraes (OAB:BA42086) Reu: Tokio Marine Seguradora S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8020702-07.2023.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON ANDRE DOS SANTOS REU: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
Vistos, etc.
Considerando a informação prestada pela parte autora acerca de seu comparecimento à perícia designada para o dia 05/12/2023, intime-se o perito nomeado, Dr.
César Dario, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o laudo pericial ou informe as razões da sua eventual não apresentação.
Decorrido o prazo, sem manifestação do perito, renove-se a intimação.
Cumpra-se.
Salvador, 10 de fevereiro de 2025.
Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1VC13 -
13/02/2025 14:02
Juntada de informação
-
12/02/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 17:56
Decorrido prazo de EDSON ANDRE DOS SANTOS em 25/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2024 02:12
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2024.
-
16/11/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 20:09
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 09:13
Expedição de despacho.
-
25/08/2024 12:31
Decorrido prazo de EDSON ANDRE DOS SANTOS em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 03:54
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 22/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:06
Decorrido prazo de EDSON ANDRE DOS SANTOS em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:06
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 14/08/2024 23:59.
-
04/08/2024 01:32
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
04/08/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 11:43
Expedição de despacho.
-
19/07/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 15:22
Decorrido prazo de EDSON ANDRE DOS SANTOS em 27/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 15:22
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 27/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 21:49
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
11/03/2024 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
06/03/2024 09:01
Juntada de informação
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8020702-07.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Edson Andre Dos Santos Advogado: Gledsianny Maximo De Oliveira (OAB:BA38879) Advogado: Barbara Muniz Silva Guimaraes (OAB:BA42086) Reu: Tokio Marine Seguradora S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8020702-07.2023.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON ANDRE DOS SANTOS REU: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
Intime-se o perito nomeado para se manifestar acerca da realização da perícia médica, em caso positivo que traga aos autos o laudo pericial para o prosseguimento do feito.
Cumpra-se.
Salvador, 29 de fevereiro de 2024 Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1VC10 -
01/03/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 02:44
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:00
Decorrido prazo de EDSON ANDRE DOS SANTOS em 05/02/2024 23:59.
-
15/12/2023 01:27
Publicado Despacho em 12/12/2023.
-
15/12/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
11/12/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/11/2023 20:45
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 14/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 19:13
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 14/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 18:57
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 19:14
Decorrido prazo de EDSON ANDRE DOS SANTOS em 14/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 19:40
Mandado devolvido Cancelado
-
13/11/2023 18:32
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 01:25
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
20/10/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/10/2023 13:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/08/2023 08:35
Conclusos para decisão
-
29/07/2023 02:55
Decorrido prazo de EDSON ANDRE DOS SANTOS em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:59
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 13/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 16:57
Publicado Despacho em 20/06/2023.
-
21/06/2023 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 16:10
Juntada de Petição de réplica
-
19/06/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/06/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
11/06/2023 09:57
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 11/05/2023 23:59.
-
04/06/2023 06:28
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 03/04/2023 23:59.
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27/05/2023 06:45
Decorrido prazo de EDSON ANDRE DOS SANTOS em 03/04/2023 23:59.
-
02/05/2023 10:55
Publicado Despacho em 10/03/2023.
-
02/05/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
04/04/2023 06:52
Expedição de carta via ar digital.
-
09/03/2023 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 13:26
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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