TJBA - 8002989-54.2023.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002989-54.2023.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA AUTOR: JOSE EVANDRO DA SILVA Advogado(s): FABRICIO GONCALVES FRANCA CARVALHO registrado(a) civilmente como FABRICIO GONCALVES FRANCA CARVALHO (OAB:BA60850) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB:PE32766) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação declaratória de nulidade de contrato cumulada com indenizatória, envolvendo as partes acima nominadas, já qualificadas nos autos. Despacho (id 433839340). "[...] A parte autora deve comprovar o recolhimento das custas processuais, salvo se demonstrar fazer jus à gratuidade judiciária [...]". Contestação (id 437339005). Réplica à contestação (id 442365531). Determinada a intimação das partes para especificação das provas que pretendem produzir (id 462863554). Parte autora requer o julgamento antecipado da lide (id 468711195). Parte ré junta documentos de representação (id 486143493). Autos subiram à conclusão. *** Verifica-se que não fora apreciado o pedido de gratuidade judiciária da parte autora. A fim de possibilitar o exame da gratuidade judiciária, intime-se a parte autora, para, no prazo de quinze (15) dias: - informar a profissão; - exibir extrato de contribuição da Previdência Social (CNIS- Cadastro Nacional de Informações Sociais); - exibir contracheques ou outro comprovante de renda, referentes aos três últimos meses; - exibir as duas últimas declarações de imposto de renda. Vencida a dilação sem manifestação, certifique-se. Certifique-se o Cartório acerca da publicação da Decisão anterior (id 462863554). Após, à conclusão. Intimem-se. Serrinha, data conforme sistema. Matheus Góes Santos Juiz de Direito -
15/09/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002989-54.2023.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA AUTOR: JOSE EVANDRO DA SILVA Advogado(s): FABRICIO GONCALVES FRANCA CARVALHO registrado(a) civilmente como FABRICIO GONCALVES FRANCA CARVALHO (OAB:BA60850) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): DESPACHO Vistos em inspeção.
Conclusão de feitos, indistintamente, na fila de Despacho.
Agrupe-se na fila/caixa própria (v.g., decisão urgente, julgamento, recurso, julgar embargos de declaração, sentença extintiva ou homologatória de acordo ou desistência, conforme o caso), apondo etiqueta respectiva, se houver (e.g., pedido de desistência, acordo, designar conciliação, designar instrução).
Citada a parte ré e decorrido prazo sem apresentação de defesa, certifique-se.
Em seguida, intime-se a parte autora.
Prazo de 5 dias.
Após, à conclusão na fila de Julgamento.
Apresentada defesa, fica intimada a parte autora para se manifestar.
Prazo de 15 dias.
Após, à conclusão, na fila de decisão.
Se ainda não preclusa a oportunidade de produzir provas, ficam intimadas as partes para especificá-las, a fim de preservar a eficiência de pauta deste Juízo.
Prazo de 15 dias.
A parte autora deve comprovar o recolhimento das custas processuais, salvo se demonstrar fazer jus à gratuidade judiciária.
Vencida a dilação, certifique-se.
Cumpra-se.
SERRINHA/BA, 4 de março de 2024. -
04/07/2025 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 09:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/02/2025 12:08
Conclusos para despacho
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13/02/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 17:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/08/2024 10:31
Decorrido prazo de JOSE EVANDRO DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
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01/08/2024 10:31
Decorrido prazo de JOSE EVANDRO DA SILVA em 01/04/2024 23:59.
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06/06/2024 12:12
Conclusos para decisão
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30/04/2024 15:02
Juntada de Petição de réplica
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07/04/2024 18:15
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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07/04/2024 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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13/03/2024 01:13
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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13/03/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA DESPACHO 8002989-54.2023.8.05.0248 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Serrinha Autor: Jose Evandro Da Silva Advogado: Fabricio Goncalves Franca Carvalho (OAB:BA60850) Reu: Banco Bmg Sa Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002989-54.2023.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA AUTOR: JOSE EVANDRO DA SILVA Advogado(s): FABRICIO GONCALVES FRANCA CARVALHO registrado(a) civilmente como FABRICIO GONCALVES FRANCA CARVALHO (OAB:BA60850) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): DESPACHO Vistos em inspeção.
Conclusão de feitos, indistintamente, na fila de Despacho.
Agrupe-se na fila/caixa própria (v.g., decisão urgente, julgamento, recurso, julgar embargos de declaração, sentença extintiva ou homologatória de acordo ou desistência, conforme o caso), apondo etiqueta respectiva, se houver (e.g., pedido de desistência, acordo, designar conciliação, designar instrução).
Citada a parte ré e decorrido prazo sem apresentação de defesa, certifique-se.
Em seguida, intime-se a parte autora.
Prazo de 5 dias.
Após, à conclusão na fila de Julgamento.
Apresentada defesa, fica intimada a parte autora para se manifestar.
Prazo de 15 dias.
Após, à conclusão, na fila de decisão.
Se ainda não preclusa a oportunidade de produzir provas, ficam intimadas as partes para especificá-las, a fim de preservar a eficiência de pauta deste Juízo.
Prazo de 15 dias.
A parte autora deve comprovar o recolhimento das custas processuais, salvo se demonstrar fazer jus à gratuidade judiciária.
Vencida a dilação, certifique-se.
Cumpra-se.
SERRINHA/BA, 4 de março de 2024. -
04/03/2024 18:43
Expedição de despacho.
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04/03/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 11:30
Conclusos para despacho
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15/07/2023 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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