TJBA - 8000739-96.2025.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 01:34
Decorrido prazo de ANA AMELIA DE ARAUJO CELINO em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 01:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/07/2025 23:59.
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21/06/2025 02:06
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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21/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000739-96.2025.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA REQUERENTE: ANA AMELIA DE ARAUJO CELINO Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-D), LARISSA CORDEIRO RIOS D EL REI registrado(a) civilmente como LARISSA CORDEIRO RIOS D EL REI (OAB:BA28626) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO 1 - Trata-se de execução individual de título judicial coletivo, oriunda do Mandado de Segurança Coletivo, julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, redistribuída a este Juízo em virtude da decisão do TJBA que reconheceu sua incompetência absoluta para processar e julgar o feito. 2 - Ratifico os atos decisórios já praticados pelo Juízo de origem, recebendo os autos no estado em que se encontram. 3 - Tendo em vista a documentação acostada aos autos e as declarações da parte autora, DEFIRO o pedido de justiça gratuita, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC. 4 - Certifique-se se a parte executada já foi devidamente intimada para nos termos do art. 536, § 4º c/c art. 525 e 523 do CPC para cumprir a Decisão judicial, fazendo constar nos autos se já houve manifestação ou o prazo transcorreu in albis. 5 - Ainda não tendo ocorrido a intimação da parte executada, considerando a petição de cumprimento de sentença acostada nos autos, proceda-se à alteração da classe processual, caso necessário, e intime-se o Executado para, nos termos do art. 536, § 4º c/c art. 525 e 523 do CPC, cumprir, no prazo de 30 (trinta) dias, a Sentença prolatada nos autos do Mandado de Segurança Coletivo, conforme requerido na petição inicial, sob pena de fixação de multa diária para o caso de descumprimento, conforme previsão do art. 536, § 1º, do CPC. 6 - Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, data registrada no sistema PJE Assinado digitalmente Reno Viana Soares Juiz de Direito -
14/06/2025 18:32
Decorrido prazo de ANA AMELIA DE ARAUJO CELINO em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 16:08
Conclusos para decisão
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13/06/2025 16:07
Expedição de despacho.
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13/06/2025 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 16:07
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/06/2025 03:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/06/2025 23:59.
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13/05/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 14:29
Conclusos para despacho
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17/01/2025 07:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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