TJBA - 8004434-04.2024.8.05.0271
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Valenca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8004434-04.2024.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: Nome: ARIANA DA SILVA DO AMPAROEndereço: RUA SARAPUI, 19, CENTRO, VALENçA - BA - CEP: 45400-000 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: TABATA RIBEIRO BRITO MIQUELETTI RÉU: Nome: NU PAGAMENTOS S.A.Endereço: Rua Capote Valente, 120, - até 325/326, Pinheiros, SãO PAULO - SP - CEP: 05409-000 Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: FLAVIA PRESGRAVE BRUZDZENSKY REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FLAVIA PRESGRAVE BRUZDZENSKY DESPACHO Vistos, Intime-se a parte autora, para no prazo de 15(quinze) dias, se manifestar da contestação e documentos de id nº 464451203, sob pena de preclusão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Valença-BA, 6 de março de 2025 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA DE DIREITO (Assinatura eletrônica) -
13/06/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/03/2025 10:20
Expedição de Mandado.
-
09/03/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 09:14
Conclusos para despacho
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02/12/2024 09:13
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 20:01
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC realizada conduzida por 12/11/2024 16:40 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA, #Não preenchido#.
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11/11/2024 09:34
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/10/2024 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2024 18:38
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2024 09:49
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 09:46
Expedição de Mandado.
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12/09/2024 09:41
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC designada conduzida por 12/11/2024 16:40 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA, #Não preenchido#.
-
09/09/2024 22:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/08/2024 11:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/08/2024 11:12
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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