TJBA - 8109532-80.2022.8.05.0001
1ª instância - 7Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:31
Conclusos para decisão
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28/06/2025 22:30
Decorrido prazo de LOURDESINE MOREIRA DOS SANTOS em 26/06/2025 23:59.
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24/06/2025 11:16
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2025 05:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8109532-80.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR INTERESSADO: LOURDESINE MOREIRA DOS SANTOS Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-D) INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Havendo Decisão suspendendo pelo IRDR, e ou para que a parte autora comprove haver trabalhado dentro do período compreendido entre 1993 e 1994, ou extintivas pela prescrição, torno-as sem efeito.
Isto porque, serão analisadas posteriormente.
Tendo em vista o pedido de execução/liquidação da obrigação de pagar quantia certa, constante na petição inicial, intime-se o executado, nos termos do art. 535 do CPC, para querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, e nos próprios autos, oferecer impugnação. P.I.C.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 9 de maio de 2025. -
13/06/2025 15:58
Expedição de despacho.
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13/06/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 16:10
Conclusos para decisão
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27/09/2024 14:40
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/06/2024 19:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/06/2024 23:59.
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25/05/2024 03:15
Decorrido prazo de LOURDESINE MOREIRA DOS SANTOS em 08/05/2024 23:59.
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20/04/2024 04:18
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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20/04/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 12:59
Expedição de decisão.
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04/10/2023 20:41
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema #Oculto#)
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03/10/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2022 10:40
Conclusos para despacho
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24/07/2022 07:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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