TJBA - 8000020-64.2021.8.05.0239
1ª instância - Vara das Relacoes de Consumo, Familia, Civel e Comercial
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 09:09
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/08/2025 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000020-64.2021.8.05.0239 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ AUTOR: RAMOS BARBOSA TRANSPORTES LTDA - EPP Advogado(s): ALISSANDRA RAMOS DA SILVA (OAB:BA61438), IGOR MAGNO DA SILVA MACHADO registrado(a) civilmente como IGOR MAGNO DA SILVA MACHADO (OAB:BA25557) REU: SASCAR - TECNOLOGIA E SEGURANCA AUTOMOTIVA S/A Advogado(s): FABRICIO FAGGIANI DIB (OAB:SP256917) D E S P A C H O Vistos, etc.
Observa-se que a autora ajuizou AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS cumulada com OBRIGAÇÃO DE FAZER em face de SASCAR - TECNOLOGIA E SEGURANCA AUTOMOTIVA S/A,.
No entanto, consta também distribuição na mesma data de ação idêntica sob o nº 8000021-49.2021.8.05.0239, com as mesmas partes, causa de pedir e pedidos.
Ademais, verifica-se que a presente demanda possivelmente poderia ter sido ajuizada em conjunto com as demais, por se tratar do mesmo réu e pretensões similares.
Conforme o Enunciado nº 53 do Colégio dos Magistrados dos Juizados Especiais, o fracionamento de ações quando poderia o autor ajuizar em face do mesmo réu apenas uma única ação para satisfação de todas as pretensões, diluídas em inúmeros processos, configura abuso processual, a incidir as consequências pela litigância de má-fé.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a possível litispendência entre as ações e o fracionamento indevido de demandas, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do Código de Processo Civil, bem como aplicação das penalidades por litigância de má-fé.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Sebastião do Passé, datado e assinado eletronicamente. Amanda Inácio Gordilho Freitas Juíza de Direito Substituta -
03/07/2025 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 06:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 17:58
Conclusos para decisão
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09/04/2025 19:11
Decorrido prazo de FABRICIO FAGGIANI DIB em 05/11/2024 23:59.
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02/04/2025 20:19
Decorrido prazo de ALISSANDRA RAMOS DA SILVA em 05/11/2024 23:59.
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16/02/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 01:39
Decorrido prazo de IGOR MAGNO DA SILVA MACHADO em 05/11/2024 23:59.
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28/10/2024 01:47
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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28/10/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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28/10/2024 01:46
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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28/10/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
28/10/2024 01:46
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
28/10/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 11:31
Conclusos para despacho
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19/12/2023 13:31
Audiência Conciliação realizada para 19/12/2023 09:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ.
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19/12/2023 09:13
Juntada de Petição de outros documentos
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13/12/2023 23:01
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2023.
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13/12/2023 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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08/12/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/11/2023 18:55
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 18:53
Audiência Conciliação designada para 19/12/2023 09:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ.
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27/11/2023 15:49
Expedição de intimação.
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27/11/2023 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/11/2023 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/11/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 09:20
Conclusos para despacho
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19/01/2022 13:14
Juntada de intimação
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15/12/2021 11:28
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2021 11:58
Decorrido prazo de IGOR MAGNO DA SILVA MACHADO em 09/06/2021 23:59.
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10/06/2021 11:58
Decorrido prazo de ALISSANDRA RAMOS DA SILVA em 09/06/2021 23:59.
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21/05/2021 08:46
Publicado Intimação em 14/05/2021.
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21/05/2021 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
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21/05/2021 08:45
Publicado Intimação em 14/05/2021.
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21/05/2021 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
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13/05/2021 13:44
Expedição de intimação.
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13/05/2021 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/05/2021 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2021 11:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/01/2021 17:16
Conclusos para decisão
-
14/01/2021 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2021
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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