TJBA - 8106225-21.2022.8.05.0001
1ª instância - 7Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 07:52
Conclusos para decisão
-
29/06/2025 00:42
Decorrido prazo de SIRLEIDE DOS SANTOS DE CASTRO CAMPOS em 25/06/2025 23:59.
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28/06/2025 23:16
Decorrido prazo de SIRLEIDE DOS SANTOS DE CASTRO CAMPOS em 25/06/2025 23:59.
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24/06/2025 10:43
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 01:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 11:44
Conclusos para despacho
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8106225-21.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR INTERESSADO: SIRLEIDE DOS SANTOS DE CASTRO CAMPOS Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-D) INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Havendo Decisão suspendendo pelo IRDR, e ou para que a parte autora comprove haver trabalhado dentro do período compreendido entre 1993 e 1994, ou extintivas pela prescrição, torno-as sem efeito.
Isto porque, serão analisadas posteriormente.
Tendo em vista o pedido de execução/liquidação da obrigação de pagar quantia certa, constante na petição inicial, intime-se o executado, nos termos do art. 535 do CPC, para querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, e nos próprios autos, oferecer impugnação. P.I.C.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 9 de maio de 2025. -
13/06/2025 15:51
Expedição de despacho.
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13/06/2025 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 15:51
Conclusos para decisão
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22/10/2024 14:05
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/06/2024 16:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/06/2024 23:59.
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05/04/2024 14:37
Expedição de decisão.
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03/10/2023 23:06
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema #Oculto#)
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03/10/2023 23:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/09/2023 06:33
Juntada de Petição de petição
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30/09/2023 06:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2022 23:17
Conclusos para despacho
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22/07/2022 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2022 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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