TJBA - 8001524-47.2025.8.05.0213
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ribeira do Pombal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 00:00
Intimação
De ordem do(a) DR(A). LUIZ CARLOS VILAS BOAS ANDRADE JÚNIOR, MM.
Juiz de Direito da Vara Cível e Comercial, desta Comarca de Ribeira do Pombal, fica(m) à(s) parte(s) AUTORA, intimada(s) por seu(s) advogado(s) para, tomar(em) conhecimento do DESPACHO/DECISÃO a seguir transcrito(a): Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001524-47.2025.8.05.0213 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB.
DE RIBEIRA DO POMBAL AUTOR: MANOEL SATURNINO DE OLIVEIRA JUNIOR Advogado(s): VINICIUS GAMA SOUZA (OAB:BA63661) REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado(s): DESPACHO A parte Autora requereu o deferimento do benefício da justiça gratuita.
Com base no art. 99, § 2o, do CPC, o juiz poderá indeferir o pedido de gratuidade quando diante de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais.
Assim, em razão dos elementos fáticos, haja vista que as faturas apresentadas, mesmo desconsiderando os valores supostamente fraudulentos, demonstram movimentação bancária que denota possuir renda capaz de afastar a presunção de hipossuficiência, intime-se a parte autora para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o preenchimento dos requisitos legais ou recolher as custas, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo sem exame do mérito.
RIBEIRA DO POMBAL/BA, datado digitalmente.
Luiz Carlos Vilas Boas Juiz de Direito -
26/06/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 11:37
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 11:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/06/2025 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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