TJBA - 0813542-44.2017.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 16:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 24/10/2024 23:59.
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04/09/2024 19:52
Baixa Definitiva
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04/09/2024 19:52
Arquivado Definitivamente
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04/09/2024 18:02
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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27/08/2024 22:12
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 22:12
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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27/08/2024 12:26
Conclusos para decisão
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12/08/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 20:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 17/04/2024 23:59.
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01/08/2024 20:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 19/04/2024 23:59.
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08/03/2024 04:55
Publicado Despacho em 06/03/2024.
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08/03/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0813542-44.2017.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Fábio Blandino Magalhães Mercês Registrado(a) Civilmente Como Fabio Blandino Magalhaes Merces Exequente: Municipio De Salvador Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 13ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 405, 4° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA Email: [email protected] Telefone: 3320-6904/6561 [Taxa de Coleta de Lixo, IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano, Execução Fiscal] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0813542-44.2017.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: FABIO BLANDINO MAGALHAES MERCES DESPACHO Vistos, etc.
Em razão do decurso do prazo do montante do crédito tributário, indicado na CDA, a qual instruiu este Processo, intime-se o Ente Federativo, para no prazo de 30 dias, atualizar o débito exequendo.
Atribuo a este Decisão, força de mandado.
Publique-se.
Intime-se.
SALVADOR, 7 de fevereiro de 2024 MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA Juíza de Direito -
01/03/2024 18:01
Expedição de despacho.
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01/03/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 14:37
Conclusos para decisão
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29/10/2023 00:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 21:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 20:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/10/2023 23:59.
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23/10/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 21:00
Expedição de despacho.
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04/04/2023 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 19:45
Conclusos para despacho
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25/11/2022 22:04
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 22:04
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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01/06/2022 00:00
Bloqueio/penhora on line
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16/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
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22/11/2021 00:00
Expedição de documento
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11/02/2021 00:00
Petição
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06/12/2020 00:00
Expedição de Certidão
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06/12/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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15/11/2019 00:00
Petição
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04/11/2019 00:00
Expedição de Certidão
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04/11/2019 00:00
Mero expediente
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17/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
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07/12/2018 00:00
Expedição de Carta
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16/12/2017 00:00
Mero expediente
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14/12/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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14/12/2017 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2017
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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