TJBA - 8000135-43.2025.8.05.0240
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 17:56
Decorrido prazo de LUINE DA CUNHA EFFREN em 28/07/2025 23:59.
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12/07/2025 16:09
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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12/07/2025 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8000135-43.2025.8.05.0240 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU REQUERENTE: EDUARDO SILVA LAGO Advogado(s): LUINE DA CUNHA EFFREN (OAB:BA29583) Advogado(s): DESPACHO
Vistos. 1.
Reservo-me para apreciar a gratuidade após a resposta da instituição financeira acerca do saldo disponível em conta da(o) de cujus. 2.
Proceda o cartório à pesquisa via SISBAJUD para identificação de eventuais valores/depósitos existentes em nome da pessoa falecida; Caso a diligência acima seja positiva: 3.
Intimem-se os autores para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem certidão ATUALIZADA de (in)existência dependentes habilitados junto ao INSS, que poderá ser obtida através do site www.gov.br/inss/pt-br; ou mais especificamente pelo link www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-certidao-de-inexistencia-de-dependentes-habilitados-a-pensao-por-morte. 4.Intime(m)-se o(a)(s) requerentes, por seu advogado, para que tragam aos autos declaração, subscrita pelo(a)(s) requerente(s), informando ser(em) o(a)(s) único(a)(s) herdeiro(a)(s) do(a) falecido(a), acerca da inexistência de outros bens sujeitos a inventário ou outros herdeiros não indicados na peça vestibular; sob as penas da lei.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo. 5.
Intime-se a parte para juntar aos autos, caso ainda não apresentada, certidão acerca da eventual existência de bens imóveis em nome do(a) falecido(a); 6.
Cumpridas tais determinações e recebidas as respostas das diligências, vistas ao Ministério Público.
Após, retornem conclusos para julgamento.
Caso a diligência 2 aponte saldo inexistente, voltem os autos conclusos para julgamento.
Confiro ao presente força de ofício/mandado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Nesta Comarca, datado e assinado digitalmente.
Vanessa Gouveia Beltrão Juíza de Direito -
03/07/2025 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 08:28
Conclusos para despacho
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18/03/2025 08:21
Juntada de Certidão
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17/03/2025 12:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/03/2025 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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