TJBA - 8000174-88.2022.8.05.0258
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2025 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/09/2025 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 09:36
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 01/10/2025 09:30 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA, #Não preenchido#.
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30/07/2025 17:53
Decorrido prazo de YURI LUNA DIAS em 28/07/2025 23:59.
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30/07/2025 17:53
Decorrido prazo de ANDRESSA DE MIRANDA CARVALHO SILVA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 20:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/07/2025 11:51
Conclusos para decisão
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29/07/2025 10:26
Conclusos para despacho
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28/07/2025 19:15
Juntada de Petição de réplica
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28/07/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 06:33
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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13/07/2025 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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12/07/2025 05:00
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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12/07/2025 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000174-88.2022.8.05.0258 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA AUTOR: EDILENE XAVIER DA SILVA OLIVEIRA Advogado(s): LAISA RIBEIRO DE ARAUJO (OAB:BA49268), ANA RAIRA VALVERDE MOURA (OAB:BA48958) REU: DIEGO ARAUJO BISPO e outros (2) Advogado(s): DANIEL RIVOREDO VILAS BOAS (OAB:MG74368), YURI LUNA DIAS (OAB:MG134148), ANDRESSA DE MIRANDA CARVALHO SILVA (OAB:BA77301) DECISÃO Defere-se a desistência do feito em relação a FELIPE PEREIRA CAMOES - CPF: *42.***.*18-09.
Retire-se do PJe.
Considerando o grande lapso decorrido desde a anterior possibilidade de especificação probatória, bem como a contestação de DIEGO ARAÚJO BISPO, digam as partes, em 15 dias (30 se houve prerrogativa legal de prazo em dobro), as provas que pretendem produzir, não bastando o protesto genérico por dada espécie probatória, sob consequência de julgamento antecipado do mérito.
Deve ser informado cada fato controverso a ser provado por cada item do requerimento probatório, com a indicação da relação direta entre a prova pretendida e a questão de fato, de sorte a justificar sua adequação e pertinência, sob pena de indeferimento e preclusão.
Ainda, caso se requeira a prova testemunhal, deverá já ser informado o rol com qualificação.
No caso de requerimento de prova pericial, deve-se indicar a formação acadêmica pretendida do profissional e, se for o caso, a especialidade dentro da respectiva ciência, bem como os quesitos e assistente técnico.
Apresentadas as manifestações de forma tempestiva, serão analisadas as alegações e/ou pertinência das provas apontadas como necessárias ao julgamento de mérito, devendo vir conclusos para despacho.
Caso não haja requerimento probatório na manifestação das partes, ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Data pelo sistema.
Igor Spock Silveira Santos Juiz de Direito -
03/07/2025 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 19:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 19:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2025 10:13
Conclusos para despacho
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30/06/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 13:23
Juntada de carta precatória
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06/08/2024 09:53
Juntada de carta precatória
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21/05/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 08:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
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25/04/2024 16:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/04/2024 13:56
Expedição de Carta precatória.
-
25/04/2024 12:40
Expedição de citação.
-
26/02/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 17:38
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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10/02/2024 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
10/02/2024 17:37
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
10/02/2024 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
25/01/2024 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2024 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 16:32
Expedição de citação.
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24/01/2024 16:32
Expedição de citação.
-
24/01/2024 16:32
Expedição de citação.
-
24/01/2024 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 09:43
Conclusos para despacho
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09/08/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 11:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/05/2022 10:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/05/2022 10:43
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 29/04/2022 11:20 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA.
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04/05/2022 10:39
Juntada de Termo de audiência
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27/04/2022 19:15
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/04/2022 18:53
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2022 01:56
Publicado Intimação em 01/04/2022.
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13/04/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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31/03/2022 14:51
Expedição de citação.
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31/03/2022 14:51
Expedição de citação.
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31/03/2022 14:51
Expedição de citação.
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31/03/2022 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2022 14:42
Juntada de ato ordinatório
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31/03/2022 14:41
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 29/04/2022 11:20 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA.
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31/03/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2022 13:46
Conclusos para despacho
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24/02/2022 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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