TJBA - 8006648-61.2021.8.05.0274
1ª instância - 5ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 01:12
Mandado devolvido Positivamente
-
13/11/2024 12:15
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8006648-61.2021.8.05.0274 Monitória Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999) Reu: Roberto De Jesus Rocha Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8006648-61.2021.8.05.0274 AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME RÉU: ROBERTO DE JESUS ROCHA Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, indicar bens passíveis de penhora, em atenção aos artigos 772, III e 774, V, todos do CPC.
Vitória da Conquista, 4 de outubro de 2024.
Rodrigo Souza Britto Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente) -
04/10/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 20:16
Conclusos para despacho
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20/08/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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28/07/2024 03:00
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2024.
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28/07/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 03:32
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2024.
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08/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA ATO ORDINATÓRIO 8006648-61.2021.8.05.0274 Monitória Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999) Reu: Roberto De Jesus Rocha Ato Ordinatório: CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Endereço: Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade – Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] 8006648-61.2021.8.05.0274 MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: ROBERTO DE JESUS ROCHA ATO ORDINATÓRIO (Provimento Conjunto nº 06/2016) Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Em virtude do resultado da pesquisa, através do sistema SISBAJUD, ter sido infrutífero (ID 433593478), intima-se a parte autora, por seus advogados, para indicar outros bens a serem penhorados, ou requerer diligências que entender necessárias, no prazo de 15 (quinze) dias.
Vitória da Conquista - Bahia, 1 de março de 2024.
Carol Viana Moitinho Analista Judiciário -
01/03/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 18:30
Juntada de informação
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27/11/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/09/2023 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 21:47
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 11:14
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2023 16:29
Publicado Despacho em 05/06/2023.
-
27/06/2023 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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02/06/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2023 13:56
Expedição de despacho.
-
02/06/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/03/2023 16:47
Expedição de despacho.
-
23/03/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 13:28
Conclusos para decisão
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17/02/2023 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
18/11/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 13:08
Conclusos para julgamento
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31/10/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 01:18
Mandado devolvido Positivamente
-
17/05/2022 16:16
Expedição de Mandado.
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24/01/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
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09/12/2021 20:36
Mandado devolvido Negativamente
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17/11/2021 13:38
Expedição de Mandado.
-
10/11/2021 00:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 14:45
Conclusos para despacho
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01/11/2021 03:21
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 30/08/2021 23:59.
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23/08/2021 06:39
Publicado Despacho em 20/08/2021.
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23/08/2021 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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19/08/2021 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2021 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2021 19:58
Conclusos para despacho
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17/06/2021 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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