TJBA - 8012634-37.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Maria de Fatima Silva Carvalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 16:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 10:17
Juntada de Certidão
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05/05/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 17:09
Juntada de Petição de 187_ ADS6PJC_PROC. 8012634_37.2024.8.05.0000_ MA
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05/04/2025 04:03
Publicado Ementa em 07/04/2025.
-
05/04/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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18/03/2025 16:39
Juntada de Petição de certidão
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18/03/2025 14:49
Concedida a Segurança a MARIA CRISTINA GAMA DOS SANTOS registrado(a) civilmente como MARIA CRISTINA GAMA DOS SANTOS - CPF: *41.***.*26-91 (IMPETRANTE)
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18/03/2025 12:32
Concedida a Segurança a MARIA CRISTINA GAMA DOS SANTOS registrado(a) civilmente como MARIA CRISTINA GAMA DOS SANTOS - CPF: *41.***.*26-91 (IMPETRANTE)
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14/03/2025 16:02
Deliberado em sessão - julgado
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14/02/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 16:10
Incluído em pauta para 06/03/2025 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
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11/02/2025 22:15
Solicitado dia de julgamento
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08/10/2024 10:55
Conclusos #Não preenchido#
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11/07/2024 11:45
Juntada de Petição de ADS6PJC_PROC. 8012634_37.2024.805.0000
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11/07/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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04/07/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 10:43
Juntada de Certidão
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10/04/2024 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/04/2024 23:59.
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06/04/2024 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 00:31
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 05/04/2024 23:59.
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26/03/2024 00:13
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA GAMA DOS SANTOS em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 00:13
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 25/03/2024 23:59.
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21/03/2024 00:04
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA GAMA DOS SANTOS em 20/03/2024 23:59.
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17/03/2024 14:01
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2024 10:26
Juntada de Petição de mandado
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08/03/2024 01:31
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 03:39
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/03/2024 11:41
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria de Fátima Silva Carvalho DESPACHO 8012634-37.2024.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Maria Cristina Gama Dos Santos Registrado(a) Civilmente Como Maria Cristina Gama Dos Santos Advogado: Lais Claudia Souza Arruda (OAB:BA36331-A) Advogado: Thiago Vinicius Souza Guimaraes (OAB:BA54803-A) Impetrado: Estado Da Bahia Impetrado: .
Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8012634-37.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: MARIA CRISTINA GAMA DOS SANTOS registrado(a) civilmente como MARIA CRISTINA GAMA DOS SANTOS Advogado(s): LAIS CLAUDIA SOUZA ARRUDA (OAB:BA36331-A), THIAGO VINICIUS SOUZA GUIMARAES registrado(a) civilmente como THIAGO VINICIUS SOUZA GUIMARAES (OAB:BA54803-A) IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por MARIA CRISTINA GAMA DOS SANTOS em face de ato reputado ilegal atribuído ao SECRECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, objetivando a paridade dos vencimentos com a devida realização do pagamento do piso nacional do magistério (ID 57800925).
Defiro o pleito de tramitação prioritária do feito, por ser a impetrante pessoa idosa, nos moldes do art. 1.048, I, do CPC, devendo a Secretaria realizar as devidas anotações, bem como concedo a gratuidade de justiça postulada, uma vez que restaram evidenciados os requisitos para a concessão da benesse, nos moldes dos arts. 98 e 99, §3º, do CPC.
Inexiste pedido de medida liminar a ser apreciado.
Notifique-se a Autoridade apontada como coatora para, comunicando-lhe o teor desta decisão, para prestar as necessárias informações, no prazo de dez (10) dias, conforme dispõe o art. 7º, I, da Lei Federal n. 12.016/2009.
Cientifique-se também o Estado da Bahia para, querendo, integrar a lide (art. 7º, inciso II, da Lei n.º 12.016/2009).
Transcorrido o prazo anteriormente fixado, com ou sem manifestação da Autoridade Impetrada, remetam-se os presentes autos à Douta Procuradoria de Justiça, em atenção e para os fins previstos no art. 12 da Lei de Mandado de Segurança e art. 53 do RITJBA.
Após, retornem os autos conclusos.
Atribui-se à presente decisão força de mandado/ofício para todos os fins, estando dispensada a expedição de novo documento para a efetivação das notificações determinadas, om fundamento nos arts. 154 e 244 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 01 de março de 2024.
Desa.
Maria de Fátima Silva Carvalho Relatora I -
01/03/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 16:33
Conclusos #Não preenchido#
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26/02/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 15:31
Inclusão do Juízo 100% Digital
-
26/02/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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