TJBA - 8002099-98.2023.8.05.0189
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 21:27
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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29/04/2024 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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08/03/2024 02:29
Publicado Sentença em 06/03/2024.
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08/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA SENTENÇA 8002099-98.2023.8.05.0189 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Paripiranga Autor: Marizete Andrade Santana Santos Advogado: Meirilane Santana Nascimento (OAB:SE6353) Reu: Uniao Seguradora S.a. - Vida E Previdencia Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB:RS95975) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002099-98.2023.8.05.0189 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA AUTOR: MARIZETE ANDRADE SANTANA SANTOS Advogado(s): MEIRILANE SANTANA NASCIMENTO registrado(a) civilmente como MEIRILANE SANTANA NASCIMENTO (OAB:SE6353) REU: UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA Advogado(s): MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB:RS95975) SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório, conforme preceito da Lei nº 9.099/95.
D E C I D O.
Em audiência presidida pela conciliadora, as partes chegaram a um acordo, sendo os autos remetidos para homologação.
Examinando as cláusulas componentes do acordo efetivado pelas partes, notei que elas não contrariam nenhuma disposição de ordem pública, regulando de modo satisfatório, ademais, os interesses em causa.
Impõe-se, de conseguinte, a sua homologação.
Pelo exposto, HOMOLOGO O ACORDO para que produza os efeitos pretendidos pelas partes, EXTINGUINDO O PRESENTE PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, aqui aplicado supletivamente.
O valor acordado será depositado na conta do causídico da parte autora.
Desnecessária a intimação pessoal da autora, eis que presente na realização do acordo.
As partes renunciaram o prazo recursal.
Sem despesas processuais e honorários advocatícios, ante o que preceitua o artigo 55 da Lei n° 9.099/95.
P.
R.
I.
Paripiranga (BA), datado e assinado eletronicamente.
Dr.
André Andrade Vieira Juiz de Direito -
01/03/2024 21:46
Baixa Definitiva
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01/03/2024 21:46
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 21:44
Juntada de Certidão
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01/03/2024 21:43
Baixa Definitiva
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01/03/2024 21:43
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 21:43
Transitado em Julgado em 01/03/2023
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01/03/2024 21:41
Juntada de Certidão
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01/03/2024 06:59
Expedição de citação.
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01/03/2024 06:59
Homologada a Transação
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01/03/2024 06:59
Expedição de citação.
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01/03/2024 06:59
Homologada a Transação
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27/02/2024 11:05
Conclusos para julgamento
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27/02/2024 11:05
Conclusos para julgamento
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27/02/2024 11:05
Juntada de Certidão
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24/02/2024 05:58
Audiência Conciliação realizada para 20/02/2024 13:50 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA.
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19/02/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 10:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/01/2024 15:54
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2024 09:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/11/2023 12:16
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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25/11/2023 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
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22/11/2023 13:22
Expedição de citação.
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22/11/2023 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2023 12:21
Audiência Conciliação designada para 20/02/2024 13:50 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA.
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20/11/2023 14:41
Expedição de citação.
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20/11/2023 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 05:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/11/2023 15:34
Conclusos para decisão
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14/11/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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