TJBA - 8000065-21.2020.8.05.0072
1ª instância - 1Ra dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cruz das Almas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:57
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 31/07/2025 16:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS, #Não preenchido#.
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05/08/2025 14:59
Juntada de Termo de audiência
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16/07/2025 04:11
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/07/2025 04:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 09:24
Expedição de E-Carta.
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01/07/2025 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 09:06
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 31/07/2025 16:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS, #Não preenchido#.
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CÍVEL DE CRUZ DAS ALMAS FÓRUM FERNANDO ROTH SCHIMIDT RUA A, 1º ANDAR - VILA ALZIRA - 44.380-000 - CRUZ DAS ALMAS - BAHIA (75) 3621-2870 / 1792 / 4011 / 2483 - [email protected] Balcão Virtual: http://call.lifesizecloud.com/8413994 Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000065-21.2020.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS AUTOR: CAROLINE FERNANDES AMORIM Advogado(s): CALIANE FERNANDES AMORIM (OAB:PR88555) REU: OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A Advogado(s): DESPACHO Vistos e examinados estes autos, sob o rito da Lei n.º 9.099/95.
Nos termos do art. 5º, inciso LXXVIII, da CRFB/88, e do art. 188 do CPC, atribuo ao presente pronunciamento judicial força de mandado, citação, intimação, ofício ou carta precatória para viabilizar o seu célere cumprimento, em respeito ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal. 1.
DA AÇÃO 1.1.
A petição inicial se encontra em sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319 do Código de Processo Civil.
Assim, considerando o valor da causa e a sua complexidade probatória, RECEBO-A para os seus devidos fins, sob o rito sumaríssimo, consoante procedimento estatuído pela Lei n.º 9.099/95, perante o Juizado Adjunto desta Comarca, conforme determina o art. 107 da Lei Estadual n. 10.845/2007 (LOJ).
As custas e despesas processuais estão dispensadas em primeiro grau de jurisdição, devendo o pedido de benefício de justiça gratuita ser apreciado por ocasião de eventual interposição de recurso inominado (art. 54, da Lei n.º 9.099/95). 1.2.
CITE-SE a parte PROMOVIDA, no endereço apresentado na petição de ID 481062288, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da sua ciência, conforme dispõe o artigo 18, §1º, da Lei nº 9.099/95. 1.3.
Advirta-se que a ausência de contestação poderá ensejar os efeitos da revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 20 da mesma lei. 1.4.
Fica, desde já, autorizada a citação e intimação por meio de contato telefônico ou mensagem instantânea através do aplicativo WhatsApp, com esteio no art. 246 do CPC, que deverá ser cumprido por Oficial(a) de Justiça, ao(à) qual incumbe observar as disposições do Ato Normativo Conjunto n. 05/2023, da Egrégia Corte Baiana de Justiça, notadamente as dos artigos 4º, 5º e 6º.
Além das informações previstas no 4º, § 1º, do Ato Normativo Conjunto n. 05/2023, a mensagem enviada pelo(a) Oficial(a) de Justiça responsável pela diligência deverá conter advertência de que é considerado ato atentatório à dignidade da justiça deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação/intimação enviada por WhatsApp, passível de multa 5% (cinco por cento) do valor da causa, nos termos do art. 246, 1º-C, do CPC. 2.
DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO 2.1.
Entendo pelo reconhecimento da relação de consumo e presença do requisito da hipossuficiência do consumidor na presente ação (art. 6, VIII, CDC), de modo que DETERMINO a inversão do ônus da prova, estabelecendo-se como regra de produção probatória, a fim de possibilitar o exercício pleno do contraditório pela parte promovida.
Contudo, relembre-se que o art. 373, inciso do Código de Processo Civil reverbera que "o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito". 3.
DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO 3.1.
INCLUA-SE o feito em pauta de audiência de conciliação, obedecendo-se ao prazo de 15 (quinze) dias (art. 16, da Lei n.º 9.099/95), a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA (art. 22, §2º, da Lei n.º 9.099/95).
CIENTIFIQUE-SE as partes da necessidade de apresentarem documentos de identificação pessoal no ato da audiência virtual. 3.2.
INTIME-SE a parte PROMOVENTE, pessoalmente ou por seu procurador, do dia, hora e condições de acesso à sala de audiência de conciliação, advertindo-a que a sua ausência implicará na extinção do processo, sem resolução do mérito (art. 51, I, da n.º Lei 9.099/95). 3.3.
INTIME-SE a parte PROMOVIDA, advertindo-a que o seu não comparecimento à sessão de conciliação importará a presunção de veracidade dos fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20, da Lei n.º 9.099/95). 3.4.
Havendo interesse na realização da audiência de conciliação: 3.4.1.
A parte PROMOVIDA deverá apresentar sua defesa, mediante inserção, no processo eletrônico, até o início da audiência (Enunciado 10 do FONAJE). 3.4.2.
Não logrando êxito na tentativa de conciliação, a parte PROMOVENTE deverá, na própria audiência ou em até 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre eventuais preliminares ou documentos juntados pela defesa. 3.4.3.
Caso não se pronunciem ou entendam desnecessária a produção de provas, DETERMINO a conclusão dos autos para sentença. 3.5.
Havendo desinteresse mútuo na realização da audiência de conciliação (CPC, art. 334, § 4º, I): 3.5.1.
A parte PROMOVIDA deverá apresentar defesa com 5 (cinco) dias de antecedência ao dia da realização da audiência de conciliação, podendo apresentar proposta de acordo como preliminar de contestação. 3.5.2.
Após, intime-se a parte PROMOVENTE para réplica, caso haja preliminares a serem apreciadas, no prazo de 5 (cinco) dias. 3.5.3.
Caso não se pronunciem ou entendam desnecessária a produção de provas, DETERMINO a conclusão dos autos para sentença. 4.
DO FORMATO DA AUDIÊNCIA 4.1.
Determino que a Secretaria providencie a designação de audiência de conciliação, por VIDEOCONFERÊNCIA, conforme disposto nos arts. 22 e 23 da Lei n. 9.099/1995, que autoriza a audiência não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis. 4.2.
As partes deverão ser intimadas a respeito do dia, hora e condições de acesso à sala virtual de audiência, ficando advertidas que para participar da sessão será necessária a utilização de equipamento com câmera e microfone, de uso compatível com o aplicativo Lifesize.
Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome. 4.3.
As dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando os seguintes links: . 4.4.
Tão logo ingressem na sala virtual de audiência (tolerância para atraso será limitada a cinco minutos), as partes deverão apresentar seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), igual modo os advogados no que tange a carteira da OAB, observando ainda as seguintes advertências: 4.4.1. É imprescindível que as partes e advogados só ingressem na reunião na data e horário marcados, com vistas a evitar interrupções de audiências de outros processos; 4.4.2.
Procure um local com bom sinal de internet (via cabo, de preferência), boa iluminação e pouco ruído; 4.4.3.
A ausência da parte autora resultará na extinção do processo por abandono e a ausência da parte requerida resultará em revelia, nos termos dos art. 20 e 23 da Lei n. 9.099/1995. 4.4.4. É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos. 5.
DA PRODUÇÃO DE PROVAS 5.1.
Havendo interesse na produção de outras provas, as partes deverão especificar objetivamente e fundamentadamente, sua relevância e pertinência (CPC, art. 357, II), arrolando, inclusive, caso haja interesse na produção de prova oral, as respectivas testemunhas, mesmo que já tenham apresentado o rol em momento anterior e mesmo que o procedimento exija a antecipação do rol, tudo sob pena de preclusão. 5.1.1.
Atentem-se as partes que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como (i) desinteresse na produção de provas e na autocomposição (CPC art. 334, §§ 4º e 5º) e (ii) anuência ao julgamento antecipado (CPC, art. 355). 5.1.2.
Após, com a resposta das partes para a produção de provas, venham os autos conclusos para decisão. 5.1.3.
Caso não se pronunciem ou entendam desnecessária a produção de provas, DETERMINO a conclusão dos autos para sentença.
Expeça-se o necessário.
Cruz das Almas, datado e assinado digitalmente VANESSA GOUVEIA BELTRÃO Juíza de Direito -
25/06/2025 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/02/2025 13:16
Proferido despacho
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12/02/2025 22:21
Conclusos para despacho
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08/01/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 23:28
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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23/11/2024 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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23/10/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 09:38
Conclusos para despacho
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22/04/2024 09:10
Juntada de Certidão
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17/02/2024 08:53
Decorrido prazo de CALIANE FERNANDES AMORIM em 16/02/2024 23:59.
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13/02/2024 21:11
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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13/02/2024 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/01/2024 03:06
Publicado Intimação em 17/01/2024.
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29/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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16/01/2024 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2024 12:53
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência convertida em diligência para 05/03/2024 14:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS.
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16/01/2024 12:47
Juntada de Certidão
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16/01/2024 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2024 09:34
Juntada de Certidão
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11/01/2024 13:46
Juntada de Certidão
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29/11/2023 14:13
Expedição de Carta.
-
29/11/2023 14:06
Expedição de Carta.
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29/11/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 13:52
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 05/03/2024 14:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS.
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04/08/2023 15:17
Juntada de informação
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12/06/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 15:17
Conclusos para decisão
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07/06/2023 15:17
Conclusos para decisão
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07/06/2023 15:16
Conclusos para decisão
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07/06/2023 15:09
Conclusos para decisão
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07/06/2023 15:07
Juntada de Certidão
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03/08/2022 06:08
Decorrido prazo de CALIANE FERNANDES AMORIM em 01/08/2022 23:59.
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02/08/2022 08:38
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 27/07/2022 14:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS.
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31/07/2022 09:26
Publicado Intimação em 20/07/2022.
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31/07/2022 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2022
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28/07/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 23:37
Juntada de Petição de contra-razões
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20/07/2022 16:50
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 27/07/2022 14:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS.
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19/07/2022 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2022 16:44
Juntada de Certidão
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19/07/2022 16:39
Juntada de aviso de recebimento
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29/06/2022 04:05
Publicado Intimação em 28/06/2022.
-
29/06/2022 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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27/06/2022 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/06/2022 15:54
Expedição de citação.
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27/06/2022 15:42
Expedição de citação.
-
27/06/2022 15:42
Expedição de citação.
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27/06/2022 15:23
Juntada de decisão
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08/06/2022 14:03
Juntada de Certidão
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02/03/2022 20:56
Juntada de Petição de petição
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27/02/2022 14:02
Publicado Intimação em 10/02/2022.
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27/02/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2022
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20/02/2022 10:53
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA não-realizada para 18/02/2022 14:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS.
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12/02/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
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09/02/2022 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/02/2022 12:48
Juntada de Certidão
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09/02/2022 12:31
Juntada de aviso de recebimento
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08/02/2022 14:00
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 18/02/2022 14:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS.
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29/01/2022 21:03
Juntada de Petição de petição
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28/01/2022 20:38
Publicado Intimação em 25/01/2022.
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28/01/2022 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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24/01/2022 16:30
Expedição de citação.
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24/01/2022 16:30
Expedição de citação.
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24/01/2022 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2022 12:23
Juntada de decisão
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22/01/2022 17:19
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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22/01/2022 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
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20/01/2022 13:51
Juntada de Certidão
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20/01/2022 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2021 20:42
Juntada de Petição de petição
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18/02/2020 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2020 13:18
Conclusos para despacho
-
29/01/2020 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2020
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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