TJBA - 8017514-26.2024.8.05.0274
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 13:42
Conclusos para despacho
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12/08/2025 14:34
Juntada de Petição de 8017514_26.2024.8.05.0274_HabCrédito
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07/08/2025 12:21
Expedição de intimação.
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02/08/2025 01:30
Mandado devolvido Negativamente
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31/07/2025 14:29
Desentranhado o documento
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31/07/2025 14:28
Desentranhado o documento
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31/07/2025 14:27
Expedição de citação.
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31/07/2025 14:23
Juntada de informação
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31/07/2025 14:13
Juntada de informação
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31/07/2025 13:55
Juntada de informação
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30/07/2025 10:00
Expedição de citação.
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29/07/2025 12:12
Desentranhado o documento
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29/07/2025 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS, SUCESSÕES, INTERDITOS E AUSENTES Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, s/n, ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB, e-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8017514-26.2024.8.05.0274 Classe : HABILITAÇÃO (38) - Assunto: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: GETULIO OLIMPIO GOMES - REQUERIDO: ALBERTO JOSE DE ARAUJO Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulado por GETULIO OLIMPIO GOMES nos autos do inventário dos bens deixados por ALBERTO JOSÉ DE ARAÚJO (Processo nº 8008208-38.2021.8.05.0274), no valor de R$ 2.807.277,66 (dois milhões, oitocentos e sete mil, duzentos e setenta e sete reais e sessenta e seis centavos).
Alega o requerente ser credor do espólio em razão de execução de título extrajudicial (notas promissórias) que teve sua certeza e liquidez já reconhecidas judicialmente, uma vez que os embargos à execução opostos pelo falecido foram julgados improcedentes, com sentença já transitada em julgado.
Verifico que o autor já cumpriu a determinação contida no despacho de ID 474898423, realizando o recolhimento das custas processuais, conforme comprovantes juntados nos IDs 486088137 e 486088138.
Estando a petição inicial devidamente instruída, não sendo caso de indeferimento liminar, e tendo em vista que a pretensão se amolda ao previsto no art. 642 do CPC, DETERMINO: 1. Cite-se o espólio de ALBERTO JOSÉ DE ARAÚJO, na pessoa de seu inventariante, para manifestar-se sobre o pedido de habilitação no prazo de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 643 do CPC; 2. Considerando tratar-se de crédito que, segundo alegado, já foi objeto de discussão em embargos à execução julgados improcedentes, com decisão transitada em julgado, esclareça o inventariante, na mesma oportunidade, se há qualquer fato impeditivo ao reconhecimento da habilitação; 3. Após, com ou sem resposta, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação, nos termos do art. 178, II, do CPC; 4. Em seguida, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Vitória da Conquista, BA, 28 de abril de 2025.
Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito -
26/06/2025 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 14:38
Conclusos para despacho
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11/06/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 09:33
Juntada de Certidão óbito
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10/05/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 13:32
Decorrido prazo de LUCAS LOPES MENEZES em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 13:32
Decorrido prazo de CAMILA REQUIAO ROSA em 24/03/2025 23:59.
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08/03/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
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23/02/2025 13:28
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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23/02/2025 13:27
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 15:03
Conclusos para despacho
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13/02/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 08:51
Conclusos para despacho
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08/10/2024 20:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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