TJBA - 8086834-46.2023.8.05.0001
1ª instância - 11Vara Criminal - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 09:24
Expedição de intimação.
-
07/07/2025 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 14:36
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 09:29
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 16:52
Expedição de ato ordinatório.
-
27/06/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 02:14
Decorrido prazo de SERGIO LUIS DOS SANTOS LIMA em 16/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 17:18
Classe retificada de REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
-
24/05/2025 10:54
Decorrido prazo de SERGIO LUIS DOS SANTOS LIMA em 13/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 17:22
Expedição de despacho.
-
13/05/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 17:24
Expedição de despacho.
-
01/04/2025 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
29/03/2025 04:53
Decorrido prazo de SERGIO LUIS DOS SANTOS LIMA em 26/03/2025 23:59.
-
23/02/2025 09:52
Expedição de despacho.
-
22/02/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 18:55
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 18:02
Decorrido prazo de SERGIO LUIS DOS SANTOS LIMA em 10/02/2025 23:59.
-
09/12/2024 14:12
Expedição de decisão.
-
05/12/2024 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 15:40
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 08:00
Decorrido prazo de RICARDO SANTOS CARVALHO em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 20:39
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
29/07/2024 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
25/07/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
20/07/2024 22:26
Juntada de Petição de Documento_1
-
18/07/2024 14:05
Expedição de decisão.
-
16/07/2024 16:30
Recebida a queixa contra SERGIO LUIS DOS SANTOS LIMA - CPF: *11.***.*20-60 (REPRESENTADO)
-
10/07/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 13:35
Audiência de conciliação conduzida por em/para , .
-
10/07/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 00:56
Audiência Instrução - Videoconferência realizada conduzida por 09/07/2024 17:30 em/para 11ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
-
23/05/2024 21:01
Juntada de Petição de Documento_1
-
10/05/2024 17:33
Expedição de despacho.
-
01/04/2024 01:47
Decorrido prazo de RICARDO SANTOS CARVALHO em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:39
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
26/03/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 10:39
Audiência Instrução - Videoconferência designada conduzida por 09/07/2024 17:30 em/para 11ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
-
18/03/2024 10:38
Audiência ADMONITÓRIA cancelada conduzida por 21/03/2024 17:50 em/para 11ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
-
14/03/2024 23:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 01:51
Decorrido prazo de RICARDO SANTOS CARVALHO em 11/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 04:20
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
08/03/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8086834-46.2023.8.05.0001 Representação Criminal/notícia De Crime Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Noticiante: Ricardo Santos Carvalho Advogado: Diego Duque De Carvalho (OAB:BA50208) Representado: Sergio Luis Dos Santos Lima Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR Processo: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME n. 8086834-46.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR NOTICIANTE: RICARDO SANTOS CARVALHO Advogado(s): DIEGO DUQUE DE CARVALHO registrado(a) civilmente como DIEGO DUQUE DE CARVALHO (OAB:BA50208) REPRESENTADO: SERGIO LUIS DOS SANTOS LIMA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Acerca da devolução da Carta Precatória expedida para intimação do Querelado, sem êxito em sua finalidade (ID. 432512573 - PÁGINA 27), manifeste-se o Querelante, através de seu Advogado, no prazo de 05 dias.
Publique-se.
Cumpra-se.
Salvador, 23 de fevereiro de 2023.
José Reginaldo Costa Rodrigues Nogueira Juiz de Direito -
01/03/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 13:47
Juntada de Carta precatória
-
30/01/2024 14:13
Juntada de devolução de carta precatória
-
11/01/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 15:55
Expedição de Carta precatória.
-
07/12/2023 16:45
Audiência ADMONITÓRIA designada para 21/03/2024 17:50 11ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR.
-
07/12/2023 14:43
Audiência de conciliação conduzida por em/para , .
-
07/12/2023 14:14
Audiência ADMONITÓRIA realizada para 06/12/2023 17:45 11ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR.
-
01/12/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 12:47
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 12:36
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 15:28
Juntada de Carta precatória
-
09/10/2023 18:05
Expedição de Carta precatória.
-
02/10/2023 23:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 01:11
Mandado devolvido Positivamente
-
26/09/2023 18:07
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 04:37
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
20/09/2023 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
15/09/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2023 00:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 18:27
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 18:26
Expedição de intimação.
-
14/09/2023 18:26
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 17:52
Audiência ADMONITÓRIA designada para 06/12/2023 17:45 11ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR.
-
05/09/2023 13:42
Audiência de conciliação conduzida por em/para , .
-
04/09/2023 18:51
Audiência ADMONITÓRIA realizada para 04/09/2023 17:45 11ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR.
-
10/08/2023 01:08
Mandado devolvido Positivamente
-
09/08/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2023 23:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 21:31
Decorrido prazo de DIEGO DUQUE DE CARVALHO em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
06/08/2023 23:05
Juntada de Petição de 8086834-46.2023.8.05.0001
-
06/08/2023 19:12
Decorrido prazo de DIEGO DUQUE DE CARVALHO em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 19:43
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
05/08/2023 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
-
01/08/2023 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2023 16:19
Expedição de despacho.
-
01/08/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 17:10
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
28/07/2023 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 09:05
Juntada de Petição de 8086834-46.2023.8.05.0001
-
27/07/2023 13:32
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 13:23
Expedição de intimação.
-
27/07/2023 13:23
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 17:35
Audiência ADMONITÓRIA designada para 04/09/2023 17:45 11ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR.
-
26/07/2023 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2023 17:33
Expedição de decisão.
-
26/07/2023 16:56
Outras Decisões
-
25/07/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 13:58
Juntada de Petição de 8086834-46.2023.8.05.0001
-
13/07/2023 11:06
Expedição de despacho.
-
12/07/2023 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 17:09
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 16:28
Classe retificada de CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) para REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272)
-
12/07/2023 11:25
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
12/07/2023 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Outros documentos • Arquivo
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