TJBA - 8000813-11.2023.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 10:47
Juntada de Petição de comunicações
-
13/09/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 10:45
Juntada de Petição de réplica
-
06/09/2024 12:17
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2024 17:06
Juntada de aviso de recebimento
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26/08/2024 22:41
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 23:58
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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23/08/2024 23:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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20/08/2024 21:49
Audiência Conciliação realizada conduzida por 20/08/2024 10:40 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA, #Não preenchido#.
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19/08/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 11:33
Expedição de citação.
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13/08/2024 11:33
Expedição de citação.
-
13/08/2024 11:33
Expedição de citação.
-
13/08/2024 11:15
Juntada de Petição de procuração
-
13/08/2024 11:10
Juntada de Petição de procuração
-
05/08/2024 10:27
Expedição de citação.
-
05/08/2024 10:27
Expedição de citação.
-
05/08/2024 10:27
Expedição de citação.
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05/08/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 10:20
Audiência Conciliação designada conduzida por 20/08/2024 10:40 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA, #Não preenchido#.
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11/03/2024 15:19
Juntada de Certidão
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17/02/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 05:25
Decorrido prazo de JOAO RICARDO DE ALENCAR ALMEIDA em 23/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 01:21
Decorrido prazo de JOAO RICARDO DE ALENCAR ALMEIDA em 23/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 09:32
Conclusos para despacho
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26/10/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2023 12:13
Juntada de Petição de comunicações
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12/10/2023 05:46
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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12/10/2023 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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02/10/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8000813-11.2023.8.05.0052 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Casa Nova Autor: Ana Leia Dos Santos Mariano Advogado: Joao Ricardo De Alencar Almeida (OAB:PE54830) Advogado: Jose Ricardo De Alencar Almeida (OAB:PE21283) Reu: Banco Do Brasil S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: 8000813-11.2023.8.05.0052 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA AUTOR: ANA LEIA DOS SANTOS MARIANO Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: JOSE RICARDO DE ALENCAR ALMEIDA, JOAO RICARDO DE ALENCAR ALMEIDA RÉU BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): DESPACHO Art. 321 CPC.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Intime-se a parte autora para que junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321 do CPC, os documentos indispensáveis à propositura da ação, tais como, documentos de identificação da parte autora e comprovante de residência legível, atualizado (últimos 3 meses ou exercício imediatamente anterior) e vinculado ao imóvel (energia elétrica, água, telefone fixo, IPTU, contrato de aluguel com firmas reconhecidas, etc.), em seu nome (caso o documento esteja em nome de terceiro, juntar declaração deste, atestando que a parte autora reside no endereço, ou cópia de documento que comprove o parentesco entre ambos).
CASA NOVA, 25 de setembro de 2023 Rafaele Curvelo Guedes dos Anjos Juíza de direito -
25/09/2023 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/09/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 11:37
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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