TJBA - 8002469-78.2023.8.05.0124
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel, Comercial e Registros Publicos - Itaparica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 11:32
Expedição de intimação.
-
04/08/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/08/2025 22:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/08/2025 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nos Artigos 93 XIV da CF, Art. 152 do CPC, Provimento Conjunto nº.
CGJ/CCI 06/2016.
Fica Vossa Senhoria na qualidade de Advogados das partes, intimado do DESPACHO nos seguintes termos: " Defiro o desentranhamento da petição de ID 422518251, eis que estranha a este processo. No mais, intime-se o autor para que recolha as custas dos atos requeridos, no prazo de 5 (cinco) dias. Recolhidas as custas, proceda-se à penhora online (SISBAJUD) da quantia devida. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Cumpra-se.
Intimem-se. Itaparica, data do sistema. Pedro C. de Proença Rosa Ávila - Juiz de Direito . Força-Tarefa instituída pelo Ato Normativo nº 25/2024 -
26/06/2025 09:18
Expedição de intimação.
-
26/06/2025 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 09:18
Expedição de intimação.
-
26/06/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2025 10:37
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 04/10/2024 23:59.
-
19/01/2025 08:47
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 04/10/2024 23:59.
-
17/01/2025 02:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/10/2024 23:59.
-
17/01/2025 02:52
Decorrido prazo de REI DO CABELO COMERCIO LTDA - ME em 03/10/2024 23:59.
-
16/01/2025 18:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/10/2024 23:59.
-
15/01/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 18:03
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 04/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2024 17:05
Juntada de Petição de certidão
-
15/09/2024 00:18
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
15/09/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
15/09/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
15/09/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 16:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2024 15:37
Expedição de intimação.
-
11/09/2024 15:37
Expedição de intimação.
-
11/09/2024 15:08
Expedição de intimação.
-
11/09/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 13:39
Expedição de citação.
-
06/09/2024 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2024 02:18
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
19/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
18/01/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/11/2023 23:59.
-
22/12/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2023 18:56
Juntada de Petição de certidão
-
22/11/2023 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2023 16:04
Juntada de Petição de certidão
-
10/11/2023 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2023 12:47
Desentranhado o documento
-
10/11/2023 12:47
Cancelada a movimentação processual
-
10/11/2023 12:47
Expedição de citação.
-
06/11/2023 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2023 11:59
Expedição de intimação.
-
06/11/2023 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/11/2023 08:02
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
11/10/2023 07:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/07/2023 12:14
Conclusos para decisão
-
29/07/2023 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000403-48.2025.8.05.0127
Jose Eriques de Jesus
Banco Bradesco SA
Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro do Rego
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/03/2025 15:57
Processo nº 8122021-86.2021.8.05.0001
Silas Moreno da Silva
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/10/2021 09:56
Processo nº 8057377-95.2025.8.05.0001
Constantino Machado de Souza
Banco Daycoval S/A
Advogado: Roberta da Camara Lima Cavalcanti
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/04/2025 09:55
Processo nº 8010924-09.2019.8.05.0080
Banco do Brasil SA
Edgar Morais de Jesus
Advogado: Barbara Ferraz Bellani
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/04/2022 12:11
Processo nº 8010924-09.2019.8.05.0080
Edgar Morais de Jesus
Banco do Brasil SA
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/10/2019 11:48