TJBA - 8004730-51.2023.8.05.0274
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:38
Juntada de Petição de alegações finais
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25/08/2025 07:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 07:11
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 21/08/2025 14:10 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
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25/08/2025 07:11
Juntada de Termo de audiência
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21/08/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 01:06
Mandado devolvido Positivamente
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17/07/2025 01:07
Mandado devolvido Positivamente
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28/06/2025 01:11
Mandado devolvido Positivamente
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28/06/2025 01:09
Mandado devolvido Positivamente
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA Comarca de Vitória da Conquista 1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial Av.
Luiz Fernandes de Oliveira nº 75, Universidade - CEP 45029-206 E-mail: [email protected] 8004730-51.2023.8.05.0274 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LUCIENE PEREIRA COSTA *17.***.*69-04, LUCIENE PEREIRA COSTA EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUDOESTE BAIANO LTDA - SICOOB CREDICONQUISTA Não há necessidade de perícia para constatação de eventual abusividade de encargos contratuais.
A matéria é essencialmente jurídica e não exige a produção de prova técnica.
Portanto, indefiro o requerimento de ID 493665836.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21 de agosto de 2025, às 14h10m, com a finalidade de oitiva das testemunhas arroladas pela parte autora (ID 493665836). Intime-se a parte Autora por mandado. Intime-se a parte ré, tão somente, por meio de seus advogados, via DJE. Observe-se que a parte ré não pugnou pela oitiva de testemunhas. Intimem-se as testemunhas arroladas pela parte assistida pela Defensoria Pública, por mandado, esclarecendo a necessidade de apresentar documento oficial com foto no momento da audiência. Vitória da Conquista/BA,17 de junho de 2025 LEONARDO MACIEL ANDRADE Juiz de Direito -
26/06/2025 09:48
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 09:48
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 09:48
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 09:48
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 09:15
Expedição de despacho.
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18/06/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 11:52
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 21/08/2025 14:10 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
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18/06/2025 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 11:48
Expedição de despacho.
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17/06/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 10:44
Conclusos para despacho
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08/04/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 13:24
Expedição de intimação.
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17/03/2025 10:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/09/2024 09:04
Conclusos para despacho
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24/07/2024 03:58
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUDOESTE BAIANO LTDA - SICOOB CREDICONQUISTA em 23/07/2024 23:59.
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16/07/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
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07/07/2024 12:38
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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07/07/2024 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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26/06/2024 10:41
Expedição de intimação.
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26/06/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 11:48
Conclusos para julgamento
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31/05/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 05:36
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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03/05/2024 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 17:58
Expedição de intimação.
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30/04/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 10:43
Conclusos para julgamento
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18/12/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 07:57
Expedição de intimação.
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17/11/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 12:49
Conclusos para julgamento
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31/08/2023 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2023 18:06
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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22/07/2023 11:10
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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22/07/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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20/07/2023 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 17:22
Conclusos para despacho
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08/05/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 10:42
Expedição de intimação.
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26/04/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 22:29
Conclusos para despacho
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03/04/2023 22:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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