TJBA - 8001276-54.2022.8.05.0256
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:37
Expedição de sentença.
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02/09/2025 11:37
Expedição de ato ordinatório.
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02/09/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2025 11:58
Decorrido prazo de Municipio de Teixeira de Freitas em 22/08/2025 23:59.
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26/07/2025 00:38
Decorrido prazo de LAUANN CABRAL DE NOVAES em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8001276-54.2022.8.05.0256Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITASEXEQUENTE: Municipio de Teixeira de FreitasAdvogado(s): DAMILLE GABRIELLI ALMEIDA (OAB:BA21952)EXECUTADO: LAUANN CABRAL DE NOVAESAdvogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.Decido.A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.Publique-se.
Intime-se.Com força de mandado.TEIXEIRA DE FREITAS/BAAssinado digitalmente por Juiz(a) de Direitodata registrada no sistema PJE -
12/07/2025 07:54
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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12/07/2025 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8001276-54.2022.8.05.0256Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITASEXEQUENTE: Municipio de Teixeira de FreitasAdvogado(s): DAMILLE GABRIELLI ALMEIDA (OAB:BA21952)EXECUTADO: LAUANN CABRAL DE NOVAESAdvogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.Decido.A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.Publique-se.
Intime-se.Com força de mandado.TEIXEIRA DE FREITAS/BAAssinado digitalmente por Juiz(a) de Direitodata registrada no sistema PJE -
30/06/2025 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 10:39
Comunicação eletrônica
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30/06/2025 10:39
Comunicação eletrônica
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30/06/2025 10:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/05/2025 10:40
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 10:40
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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03/04/2025 10:39
Conclusos para decisão
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03/04/2025 10:38
Juntada de Certidão
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17/11/2023 03:06
Decorrido prazo de Municipio de Teixeira de Freitas em 14/11/2023 23:59.
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17/11/2023 02:38
Decorrido prazo de Municipio de Teixeira de Freitas em 14/11/2023 23:59.
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17/10/2023 11:18
Expedição de ato ordinatório.
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17/10/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 19:16
Decorrido prazo de LAUANN CABRAL DE NOVAES em 27/06/2023 23:59.
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09/05/2023 10:39
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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18/04/2023 08:13
Expedição de carta via ar digital.
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18/04/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
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05/04/2022 08:28
Decorrido prazo de DANIELE MARTINS DOS SANTOS em 04/04/2022 23:59.
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08/03/2022 09:53
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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08/03/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2022 14:15
Conclusos para despacho
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04/02/2022 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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