TJBA - 8000535-57.2019.8.05.0114
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 11:53
Baixa Definitiva
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20/09/2024 11:53
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 01:55
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 19/03/2024 23:59.
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21/03/2024 01:55
Decorrido prazo de NEILA NASCIMENTO FERREIRA em 19/03/2024 23:59.
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21/03/2024 01:55
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 19/03/2024 23:59.
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21/03/2024 01:55
Decorrido prazo de LYGIA MARIA BARRETO DE SANTANA em 19/03/2024 23:59.
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09/03/2024 12:54
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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09/03/2024 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ INTIMAÇÃO 8000535-57.2019.8.05.0114 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itacaré Autor: Vilma Ribeiro Filha Advogado: Neila Nascimento Ferreira (OAB:BA55828) Advogado: Lygia Maria Barreto De Santana (OAB:BA45767) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Rossana Daly De Oliveira Fonseca (OAB:BA58554) Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000535-57.2019.8.05.0114 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ AUTOR: VILMA RIBEIRO FILHA Advogado(s): NEILA NASCIMENTO FERREIRA registrado(a) civilmente como NEILA NASCIMENTO FERREIRA (OAB:BA55828), LYGIA MARIA BARRETO DE SANTANA registrado(a) civilmente como LYGIA MARIA BARRETO DE SANTANA (OAB:BA45767) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA (OAB:BA58554), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DESPACHO À SERVENTIA para verificar se ocorreu o trânsito em julgado da Sentença.
Após, tendo em vista o requerimento de Id. 405286288, INTIME-SE a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, efetuar o cumprimento da obrigação de pagar a quantia de R$ 5.824,06 (Id. 405286290).
Não ocorrendo pagamento voluntário nesse prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento, somente, vez que a presente se trata de ação distribuída sob o rito da Lei 9.099/95 (conforme Enunciado 97 do FONAJE).
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º).
Advirta-se o réu de que, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Ressalte-se que a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo (art. 525, § 6º).
Cumpra-se.
COM ESTEIO NOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, CONCEDO AO PRESENTE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E OFÍCIOS.
ITACARÉ/BA, data da assinatura eletrônica.
THATIANE SOARES Juíza de Direito -
01/03/2024 12:19
Expedido alvará de levantamento
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29/02/2024 18:07
Conclusos para decisão
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29/02/2024 18:06
Expedição de intimação.
-
29/02/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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12/02/2024 12:10
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 13/12/2023 23:59.
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12/02/2024 12:10
Decorrido prazo de NEILA NASCIMENTO FERREIRA em 13/12/2023 23:59.
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12/02/2024 12:10
Decorrido prazo de LYGIA MARIA BARRETO DE SANTANA em 13/12/2023 23:59.
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23/12/2023 02:45
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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23/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2023
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23/12/2023 02:43
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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23/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2023
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13/12/2023 13:08
Juntada de Petição de informação de pagamento
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17/11/2023 11:10
Expedição de intimação.
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17/11/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/09/2023 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 11:27
Conclusos para julgamento
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16/08/2023 14:00
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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16/08/2023 02:54
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 02:54
Decorrido prazo de LYGIA MARIA BARRETO DE SANTANA em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 02:54
Decorrido prazo de NEILA NASCIMENTO FERREIRA em 15/08/2023 23:59.
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14/08/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 18:52
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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22/07/2023 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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22/07/2023 17:37
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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22/07/2023 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
-
20/07/2023 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2023 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/05/2023 02:51
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 05/05/2023 23:59.
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01/03/2023 21:31
Decorrido prazo de NEILA NASCIMENTO FERREIRA em 29/09/2022 23:59.
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06/02/2023 09:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/12/2022 20:46
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 29/09/2022 23:59.
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29/12/2022 01:28
Publicado Intimação em 06/09/2022.
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29/12/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2022
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28/12/2022 19:05
Publicado Intimação em 06/09/2022.
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28/12/2022 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2022
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28/12/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 12:08
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidência
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05/09/2022 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2022 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/08/2022 17:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/08/2022 13:04
Expedição de citação.
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08/08/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2022 13:04
Julgado procedente em parte do pedido
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08/04/2020 13:04
Conclusos para julgamento
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14/08/2019 09:32
Juntada de aviso de recebimento
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13/08/2019 11:32
Audiência conciliação realizada para 13/08/2019 09:10.
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12/08/2019 17:43
Juntada de Petição de réplica
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31/07/2019 17:31
Audiência conciliação designada para 13/08/2019 09:10.
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31/07/2019 14:11
Audiência conciliação realizada para 30/07/2019 12:30.
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26/07/2019 01:08
Decorrido prazo de NEILA NASCIMENTO FERREIRA em 25/07/2019 23:59:59.
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18/07/2019 01:56
Publicado Intimação em 18/07/2019.
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18/07/2019 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/07/2019 13:03
Expedição de citação.
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16/07/2019 13:03
Expedição de intimação.
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20/06/2019 12:42
Audiência conciliação designada para 30/07/2019 12:30.
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20/06/2019 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2019
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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