TJBA - 8004334-14.2019.8.05.0113
1ª instância - 1º Vara de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 11:29
Conclusos para decisão
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18/06/2024 11:26
Juntada de Certidão
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18/06/2024 11:24
Expedição de sentença.
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14/06/2024 09:34
Juntada de Petição de outros documentos
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03/06/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 17:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/04/2024 04:26
Decorrido prazo de AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA em 02/04/2024 23:59.
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28/03/2024 15:21
Decorrido prazo de RAIMUNDO FRANCISCO DEMETRIO DOS ANJOS em 27/03/2024 23:59.
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11/03/2024 19:58
Publicado Sentença em 06/03/2024.
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11/03/2024 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA SENTENÇA 8004334-14.2019.8.05.0113 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabuna Exequente: Raimundo Francisco Demetrio Dos Anjos Advogado: Welington Celestino Bastos (OAB:BA43196) Executado: Agerba Agencia Estadual De Reg De Serv Pub De Energ,transp E Comunic Da Bahia Advogado: Saulo Dantas De Santana (OAB:BA59305) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo nº: 8004334-14.2019.8.05.0113 Classe Assunto: [] EXEQUENTE: RAIMUNDO FRANCISCO DEMETRIO DOS ANJOS EXECUTADO: AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA SENTENÇA Raimundo Francisco Demetrio dos Anjos requereu o cumprimento da sentença, transitada em julgado, pretendendo o pagamento dos honorários advocatícios.
Devidamente intimado, a AGERBA impugnou a execução (ID 413557394).
Instada a se manifestar, a exequente concorda com o valor dos honorários advocatícios apresentados pelo executado (ID 413892903) no valor de R$ 4.429,35 (quatro mil, quatrocentos e vinte e nove reais e trinta e cinco centavos). É o relatório.
Decido.
Desde logo, havendo concordância do exequente quanto aos cálculos do executado, além de vislumbrar sua regularidade, homologo os cálculos apresentados no ID 413892903, no valor de R$ 4.429,35 (quatro mil, quatrocentos e vinte e nove reais e trinta e cinco centavos).
Por outro lado, o valor do crédito da parte atende ao limite para requisição de pequeno valor do Estado, conforme disciplina da Lei 14.260/20, no valor de 10 salários mínimos, posto que se trata de execução posterior às alterações legais publicadas em abril/2020, que reduziram o limite para até 10 (dez ) salários mínimos.
Ante o exposto, homologo os cálculos do executado (ID 413892903) no valor de R$ 4.429,35 (quatro mil, quatrocentos e vinte e nove reais e trinta e cinco centavos), referente aos honorários advocatícios (STJ - REsp: 1855034 PA 2019/0383978-1, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 03/03/2020, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/05/2020).
Expeça-se requisição de pequeno valor para pagamento do valor devido, no prazo de 02 (dois) meses, sob pena de bloqueio.
Havendo pagamento espontâneo pelo executado, expeça-se alvará eletrônico em favor do patrono da parte autora, intimando-o para informar dados bancários, se inexistentes nos autos.
Decorrido o prazo sem o pagamento pelo executado, desde já fica deferido o bloqueio de verbas públicas municipais, através do Bacenjud, nos valores mencionados, referente pagamento dos honorários advocatícios, com posterior expedição de alvará.
Mesmo após o bloqueio, restará ainda nova última oportunidade para cumprimento da decisão até que se efetive a liberação da verba.
Publique-se, registre-se e intime(m)-se, fazendo-se as anotações de praxe, devendo aguardar suspenso, em arquivo provisório, até o efetivo pagamento.
Atribuo à presente força de mandado/ofício.
Itabuna-BA, data registrada no sistema PJE.
Ulysses Maynard Salgado Juiz de Direito -
03/03/2024 18:43
Expedição de sentença.
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03/03/2024 18:43
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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03/03/2024 18:43
Homologado o pedido
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10/11/2023 03:38
Decorrido prazo de AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA em 08/11/2023 23:59.
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17/10/2023 07:35
Conclusos para decisão
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17/10/2023 07:34
Juntada de Certidão
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09/10/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2023 07:56
Decorrido prazo de RAIMUNDO FRANCISCO DEMETRIO DOS ANJOS em 18/09/2023 23:59.
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15/09/2023 01:43
Publicado Ato Ordinatório em 14/09/2023.
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15/09/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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13/09/2023 09:38
Expedição de ato ordinatório.
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13/09/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 17:52
Decorrido prazo de AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA em 29/06/2023 23:59.
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17/06/2023 10:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/06/2023 21:56
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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16/06/2023 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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14/06/2023 15:00
Expedição de intimação.
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14/06/2023 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2023 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2023 14:55
Transitado em Julgado em 12/06/2023
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12/06/2023 14:08
Recebidos os autos
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12/06/2023 14:08
Juntada de Certidão
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12/06/2023 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2022 17:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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25/03/2022 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2022 08:32
Juntada de Petição de petição
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19/03/2022 02:49
Publicado Ato Ordinatório em 08/03/2022.
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19/03/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
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11/03/2022 15:01
Juntada de Petição de contra-razões
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07/03/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/03/2022 15:25
Expedição de decisão.
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07/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/03/2022 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2022 04:20
Decorrido prazo de RAIMUNDO FRANCISCO DEMETRIO DOS ANJOS em 21/02/2022 23:59.
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18/02/2022 02:03
Decorrido prazo de AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA em 17/02/2022 23:59.
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12/02/2022 12:48
Publicado Decisão em 11/02/2022.
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12/02/2022 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
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09/02/2022 22:02
Expedição de decisão.
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09/02/2022 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/02/2022 22:02
Embargos de Declaração Acolhidos
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28/10/2021 03:04
Decorrido prazo de AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA em 21/09/2021 23:59.
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04/10/2021 16:59
Conclusos para julgamento
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13/08/2021 15:22
Juntada de Petição de contra-razões
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10/08/2021 11:07
Publicado Intimação em 05/08/2021.
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10/08/2021 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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10/08/2021 07:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2021 11:55
Expedição de intimação.
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04/08/2021 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/03/2021 17:22
Expedição de despacho.
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25/03/2021 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/03/2021 17:22
Julgado procedente em parte do pedido
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05/02/2021 19:32
Conclusos para julgamento
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09/01/2021 01:05
Decorrido prazo de AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA em 05/10/2020 23:59:59.
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17/12/2020 00:05
Decorrido prazo de AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA em 16/12/2020 23:59:59.
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16/12/2020 00:00
Decorrido prazo de RAIMUNDO FRANCISCO DEMETRIO DOS ANJOS em 23/11/2020 23:59:59.
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05/11/2020 01:03
Publicado Despacho em 14/09/2020.
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30/10/2020 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2020 09:27
Expedição de despacho via Sistema.
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28/10/2020 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/10/2020 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2020 10:22
Conclusos para decisão
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11/09/2020 10:22
Expedição de despacho via Sistema.
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11/09/2020 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/09/2020 14:39
Juntada de Petição de contra-razões
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20/08/2020 19:06
Expedição de despacho via Sistema.
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20/08/2020 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/08/2020 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2020 11:46
Conclusos para decisão
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04/08/2020 08:56
Juntada de decisão
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28/04/2020 22:43
Decorrido prazo de AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA em 04/03/2020 23:59:59.
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05/02/2020 14:29
Juntada de Petição de petição
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27/01/2020 10:34
Juntada de decisão
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26/01/2020 01:26
Publicado Decisão em 20/12/2019.
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16/01/2020 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2020 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2019 10:48
Expedição de decisão via Sistema.
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19/12/2019 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/12/2019 10:48
Concedida a Medida Liminar
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18/12/2019 18:40
Conclusos para decisão
-
18/12/2019 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2019
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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