TJBA - 8174313-14.2022.8.05.0001
1ª instância - 7Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2025 20:02
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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12/07/2025 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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03/07/2025 00:58
Decorrido prazo de ADENILDA DOURADO DOS SANTOS em 26/06/2025 23:59.
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03/07/2025 00:58
Decorrido prazo de AMALIA SIMOES DE OLIVEIRA em 26/06/2025 23:59.
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03/07/2025 00:58
Decorrido prazo de ANDREA REIS DE PINHO LIMA em 26/06/2025 23:59.
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03/07/2025 00:58
Decorrido prazo de CATIA PATRICIA SIMOES DA SILVA em 26/06/2025 23:59.
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03/07/2025 00:58
Decorrido prazo de CLAUDIA FABIANA FERREIRA DA SILVA DE DEUS em 26/06/2025 23:59.
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03/07/2025 00:58
Decorrido prazo de EDURREIS SANTOS BRITO DA SILVA em 26/06/2025 23:59.
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03/07/2025 00:58
Decorrido prazo de EGENIVALDO MANOEL DE ALMEIDA em 26/06/2025 23:59.
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03/07/2025 00:58
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA CARVALHO em 26/06/2025 23:59.
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03/07/2025 00:58
Decorrido prazo de ITAMAR ARAUJO DE ALMEIDA OLIVEIRA em 26/06/2025 23:59.
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03/07/2025 00:58
Decorrido prazo de IVELISE REGINA CATAO TEIXEIRA ROBERTO em 26/06/2025 23:59.
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03/07/2025 00:58
Decorrido prazo de JOSE AURELISIO COSTA em 26/06/2025 23:59.
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03/07/2025 00:58
Decorrido prazo de JOSEMILDA BRITO SANTOS DE AMORIM em 26/06/2025 23:59.
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23/06/2025 18:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8174313-14.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR INTERESSADO: ADENILDA DOURADO DOS SANTOS e outros (11) Advogado(s): PABLO DE QUEIROZ ALVES (OAB:BA61929) INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Havendo Decisão suspendendo pelo IRDR, e ou para que a parte autora comprove haver trabalhado dentro do período compreendido entre 1993 e 1994, ou extintivas pela prescrição, torno-as sem efeito.
Isto porque, serão analisadas posteriormente.
Tendo em vista o pedido de execução/liquidação da obrigação de pagar quantia certa, constante na petição inicial, intime-se o executado, nos termos do art. 535 do CPC, para querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, e nos próprios autos, oferecer impugnação. P.I.C.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 9 de maio de 2025. -
13/06/2025 14:46
Expedição de citação.
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13/06/2025 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 20:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/05/2024 23:59.
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26/02/2025 15:16
Conclusos para decisão
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06/09/2024 15:25
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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26/03/2024 14:41
Expedição de decisão.
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03/10/2023 16:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/12/2022 07:55
Conclusos para despacho
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05/12/2022 14:05
Distribuído por sorteio
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05/12/2022 14:05
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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