TJBA - 8010633-04.2022.8.05.0274
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 14:19
Juntada de Alvará judicial
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1141. E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO: 8010633-04.2022.8.05.0274 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] PARTE AUTORA: HELENA VASCONCELLOS GUIMARAES GONCALVES PARTE RÉ: BANCO PAN S.A
Vistos. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido por HELENA VASCONCELLOS GUIMARAES GONCALVES contra BANCO PAN S.A, ambos qualificados nos autos. O processo foi julgado conforme sentença de ID nº 412010986 e acórdão de ID nº 467069104 e certidão de trânsito em julgado ID nº 467074512. A parte ré comprovou o depósito da condenação, conforme petição de ID nº 497847621.
A parte autora concordou com o valor e requereu a expedição do Alvará de levantamento, sem ressalvas. É o sucinto relatório.
Decido. O Código de Processo Civil prevê como causa da extinção da execução a satisfação da obrigação executada, impõe o arquivamento do feito. Assim sendo, decreto a extinção do processo, ordenando o arquivamento dos autos e baixa na distribuição, o que faço com fincas nos art. 520, § 3º, do CPC, tendo em vista a informação, nos autos, de que o executado satisfez a dívida exequenda. Expeça-se o Alvará de Levantamento dos valores depositados nos autos, em favor da parte atuora, observando os termos do art. 28 da Lei Estadual 12.373/2011.
Após as providências das praxe, arquivem-se os autos.
P.R.I. Vitória da Conquista/BA,26 de junho de 2025. Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito -
30/06/2025 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 01:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/06/2025 11:34
Conclusos para decisão
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02/06/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 16:56
Conclusos para despacho
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16/12/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 22:32
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 09:49
Recebidos os autos
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04/10/2024 09:49
Juntada de Certidão
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04/10/2024 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 11:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
30/12/2023 16:31
Publicado Sentença em 05/12/2023.
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30/12/2023 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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02/12/2023 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/12/2023 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/12/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 16:35
Juntada de Petição de apelação
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30/10/2023 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 09:30
Julgado improcedente o pedido
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30/09/2023 14:50
Decorrido prazo de HELENA VASCONCELLOS GUIMARAES GONCALVES em 15/09/2023 23:59.
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30/09/2023 14:50
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 13:22
Publicado Despacho em 22/08/2023.
-
30/09/2023 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
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12/09/2023 16:17
Conclusos para julgamento
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06/09/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/08/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 10:53
Conclusos para despacho
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28/06/2023 13:58
Juntada de Petição de réplica
-
21/06/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 10:07
Juntada de Termo de audiência
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16/06/2023 10:06
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada para 15/06/2023 16:20 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA.
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16/06/2023 10:06
Juntada de Termo de audiência
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14/06/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 15:43
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2023 10:32
Juntada de informação
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03/04/2023 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/04/2023 17:34
Expedição de Carta.
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29/03/2023 10:54
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada para 15/06/2023 16:20 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA.
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29/03/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2023 08:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/03/2023 17:29
Conclusos para decisão
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18/01/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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22/12/2022 23:12
Publicado Despacho em 19/12/2022.
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22/12/2022 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2022
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16/12/2022 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2022 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 16:16
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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