TJBA - 0511260-38.2019.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 08:00
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 04:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 04:38
Decorrido prazo de JOAO DE BARRO FILMES LTDA - ME em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 04:38
Decorrido prazo de LUCIA MARIA MARQUES PORTO BRITO SEMANOVSCHI em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 04:38
Decorrido prazo de RENATO BRITO SEMANOVSCHI em 16/10/2024 23:59.
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29/09/2024 03:10
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
29/09/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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27/09/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 08:59
Conclusos para decisão
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28/03/2024 15:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 15:20
Decorrido prazo de JOAO DE BARRO FILMES LTDA - ME em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 15:20
Decorrido prazo de LUCIA MARIA MARQUES PORTO BRITO SEMANOVSCHI em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 15:20
Decorrido prazo de RENATO BRITO SEMANOVSCHI em 27/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:46
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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07/03/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0511260-38.2019.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998) Executado: Joao De Barro Filmes Ltda - Me Advogado: Theonio Gomes De Freitas (OAB:BA42500) Executado: Lucia Maria Marques Porto Brito Semanovschi Advogado: Theonio Gomes De Freitas (OAB:BA42500) Executado: Renato Brito Semanovschi Advogado: Theonio Gomes De Freitas (OAB:BA42500) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0511260-38.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB:BA25998) EXECUTADO: JOAO DE BARRO FILMES LTDA - ME e outros (2) Advogado(s): THEONIO GOMES DE FREITAS (OAB:BA42500) DECISÃO Vistos, etc.
Diante dos embargos apresentados pela parte executada, deverá, o Cartório, certificar se há decisão suspendendo a execução, indicando o respectivo número de identificação (ID); verificar as pendências nos embargos apensos (8064108-20.2019.8.05.0001), incluindo a verificação da tempestividade dos mesmos, bem como a conferência do recolhimento das custas processuais ou a apresentação dos documentos requisitados por este Juízo.
Cumpridas as diligências supracitadas, dever-se-á intimar a parte exequente para que promova o andamento processual, formulando os pedidos que considerar pertinentes, sob advertência de que a inércia poderá ser interpretada como abandono da causa, o que implicaria na extinção do processo.
Ressalta-se que pedidos genéricos não serão aceitos como suficientes para evitar a mencionada extinção.
Ademais, todas as providências ordinárias necessárias para a correta tramitação do processo devem ser adotadas, inclusive aquelas pertinentes ao cadastro atualizado dos advogados atuantes.
Oportunamente, voltem-me conclusos na fila correta.
P.I.C.
Salvador – BA, 23 de fevereiro de 2024.
Glautemberg Bastos de Luna Juiz de Direito -
23/02/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 15:07
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 00:00
Publicação
-
13/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
05/09/2022 00:00
Mero expediente
-
31/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
15/01/2020 00:00
Petição
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09/01/2020 00:00
Publicação
-
09/01/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/01/2020 00:00
Mero expediente
-
13/12/2019 00:00
Concluso para Despacho
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26/11/2019 00:00
Petição
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12/11/2019 00:00
Petição
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21/10/2019 00:00
Petição
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10/10/2019 00:00
Mandado
-
10/10/2019 00:00
Mandado
-
23/09/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
23/09/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
12/04/2019 00:00
Publicação
-
12/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/03/2019 00:00
Mero expediente
-
25/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
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22/03/2019 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
-
22/03/2019 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
22/03/2019 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
22/03/2019 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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14/03/2019 00:00
Publicação
-
11/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/03/2019 00:00
Incompetência
-
07/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
07/03/2019 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2019
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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