TJBA - 8136233-78.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Empresarial - Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/06/2025 22:35 Publicado Decisão em 27/06/2025. 
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                                            28/06/2025 22:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 
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                                            26/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE n. 8136233-78.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR AUTOR: RICARDO NOBRE MACEDO e outros Advogado(s): RAQUEL PEREIRA DOS SANTOS (OAB:BA55423), MARCUS VINICIUS BRITO PASSOS SILVA (OAB:BA20073), EMANUEL FARO BARRETTO (OAB:BA23776), JOSE ANDRADE SOARES NETO (OAB:BA22877) REU: ANA CORDEIRO DA SILVA GARIN e outros Advogado(s): THIAGO PHILETO PUGLIESE (OAB:BA24720) DECISÃO Decisão conjunta nos processos n. 8136233-78.2022.8.05.0001, 8007077-37.2022.8.05.0001 e 8036003-62.2021.8.05.0001 Tramitam, neste Juízo, os processos n. 8136233-78.2022.8.05.0001, 8007077-37.2022.8.05.0001 e 8036003-62.2021.8.05.0001 envolvendo as partes ANA CORDEIRO DA SILVA GARIN, RICARDO NOBRE MACEDO e VILLA DOS NATIVOS EMPREENDIMENTOS EM GESTAO HOTELARIA LTDA. a. 8136233-78.2022.8.05.0001 (distribuído em 06/09/2022) - ação de dissolução parcial de sociedade ajuizada por RICARDO NOBRE MACEDO e VILLA DOS NATIVOS EMPREENDIMENTOS EM GESTAO HOTELARIA LTDA em face de ANA CORDEIRO DA SILVA GARIN e ARTUR DA SILVA GARIN; b. 8007077-37.2022.8.05.0001 (distribuído em 21/01/2022) - ação de exigir contas ajuizada por ANA CORDEIRO DA SILVA GARIN em face de RICARDO NOBRE MACEDO; e c. 8036003-62.2021.8.05.0001 (distribuído em 08/04/2021) - ação anulatória ajuizada por ANA CORDEIRO DA SILVA GARIN em face de RICARDO NOBRE MACEDO. 1.
 
 DA CONEXÃO Compulsando os autos verifico que existe conexão entre os processos 8136233-78.2022.8.05.0001, 8007077-37.2022.8.05.0001 e 8036003-62.2021.8.05.0001. Assim, com amparo no art. 55, § 1º, do CPC, determino que os mencionados feitos sejam associados. 2.
 
 DO PROCESSO N. 8136233-78.2022.8.05.0001 A parte ré/reconvinte requereu a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. Assim sendo, intime-se a parte reconvinte para que colacione aos autos, no prazo de até 05 (cinco) dias, os seguintes documentos comprobatórios e complementares da alegada hipossuficiência financeira: a) Contracheque/pró-labore/balanço contábil dos últimos 03 (três) meses; b) Última Declaração de Imposto de Renda; e c) Extratos bancários de contas correntes de sua titularidade dos últimos 03 (três) meses. Após o transcurso do prazo, retornem os autos conclusos. 3.
 
 DO PROCESSO N. 8036003-62.2021.8.05.0001 Considerando a conexão entre as demandas, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA para determinar o sobrestamento do feito até que os demais processos conexos estejam aptos para o julgamento conjunto, a fim de se evitar decisões conflitantes. 4.
 
 DO PROCESSO N. 8007077-37.2022.8.05.0001 Intime-se a parte ré para que se manifeste sobre a petição de Id 502051646, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão. Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Salvador/BA, data registrada no sistema. Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente bcs
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                                            25/06/2025 17:14 Conclusos para decisão 
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                                            25/06/2025 17:14 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            12/06/2025 11:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/06/2025 20:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE n. 8136233-78.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR AUTOR: RICARDO NOBRE MACEDO e outros Advogado(s): RAQUEL PEREIRA DOS SANTOS (OAB:BA55423), MARCUS VINICIUS BRITO PASSOS SILVA (OAB:BA20073), EMANUEL FARO BARRETTO (OAB:BA23776), JOSE ANDRADE SOARES NETO (OAB:BA22877) REU: ANA CORDEIRO DA SILVA GARIN e outros Advogado(s): THIAGO PHILETO PUGLIESE (OAB:BA24720) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimados os autores para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem réplica à contestação de ID 485198860. Salvador (BA), 19 de março de 2025. RENATO MARINS MENEZES TRIGUEIRO, Diretor de Secretaria.
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                                            02/06/2025 14:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 491278708 
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                                            02/06/2025 14:02 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            10/04/2025 18:56 Conclusos para despacho 
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                                            10/04/2025 13:59 Juntada de Petição de réplica 
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                                            19/03/2025 08:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/02/2025 21:30 Juntada de Petição de contestação 
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                                            24/01/2025 04:02 Decorrido prazo de ANA CORDEIRO DA SILVA GARIN em 27/03/2024 23:59. 
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                                            24/01/2025 04:02 Decorrido prazo de ARTUR DA SILVA GARIN em 27/03/2024 23:59. 
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                                            07/01/2025 17:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/12/2024 03:55 Decorrido prazo de RICARDO NOBRE MACEDO em 04/12/2024 23:59. 
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                                            20/12/2024 03:55 Decorrido prazo de VILLA DOS NATIVOS EMPREENDIMENTOS EM GESTAO HOTELARIA LTDA em 04/12/2024 23:59. 
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                                            20/12/2024 03:55 Decorrido prazo de ANA CORDEIRO DA SILVA GARIN em 04/12/2024 23:59. 
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                                            20/12/2024 03:55 Decorrido prazo de ARTUR DA SILVA GARIN em 04/12/2024 23:59. 
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                                            19/12/2024 09:59 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            19/12/2024 09:59 Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR 
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                                            19/12/2024 09:58 Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 18/12/2024 16:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#. 
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                                            18/12/2024 13:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/12/2024 01:08 Mandado devolvido Positivamente 
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                                            07/12/2024 01:08 Mandado devolvido Positivamente 
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                                            12/11/2024 13:05 Recebidos os autos. 
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                                            10/11/2024 11:40 Publicado Ato Ordinatório em 11/11/2024. 
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                                            10/11/2024 11:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 
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                                            07/11/2024 17:29 Expedição de Mandado. 
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                                            07/11/2024 17:28 Expedição de Mandado. 
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                                            07/11/2024 12:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/11/2024 11:21 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO 
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                                            07/11/2024 11:21 Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 18/12/2024 16:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#. 
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                                            04/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8136233-78.2022.8.05.0001 Dissolução Parcial De Sociedade Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ricardo Nobre Macedo Advogado: Marcus Vinicius Brito Passos Silva (OAB:BA20073) Advogado: Jose Andrade Soares Neto (OAB:BA22877) Advogado: Emanuel Faro Barretto (OAB:BA23776) Autor: Villa Dos Nativos Empreendimentos Em Gestao Hotelaria Ltda Advogado: Marcus Vinicius Brito Passos Silva (OAB:BA20073) Advogado: Jose Andrade Soares Neto (OAB:BA22877) Advogado: Emanuel Faro Barretto (OAB:BA23776) Reu: Ana Cordeiro Da Silva Garin Reu: Artur Da Silva Garin Ato Ordinatório: ATO ORDINATÓRIO Na forma do Provimento CGJ-10/2008-GSEC e Provimento Conjunto 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça - TJBA, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios: Considerando retorno negativo do AR conforme ID 459476464 e ID 461027909, intimem-se a parte autora para ciência e manifestação.
 
 Prazo: 05 (cinco) dias.
 
 O referido é verdade.
 
 Dou fé.
 
 Salvador, 29 de agosto de 2024 Maria de Cássia Félix Gonzaga Téc.
 
 Judiciária autorizada
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                                            01/11/2024 14:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/10/2024 11:24 Juntada de Certidão 
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                                            30/10/2024 10:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/09/2024 17:54 Decorrido prazo de VILLA DOS NATIVOS EMPREENDIMENTOS EM GESTAO HOTELARIA LTDA em 10/09/2024 23:59. 
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                                            12/09/2024 17:54 Decorrido prazo de RICARDO NOBRE MACEDO em 10/09/2024 23:59. 
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                                            11/09/2024 20:30 Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2024. 
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                                            11/09/2024 20:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 
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                                            02/09/2024 10:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/08/2024 16:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/08/2024 09:34 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            26/08/2024 09:34 Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR 
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                                            26/08/2024 09:34 Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO cancelada conduzida por 29/08/2024 11:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#. 
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                                            26/08/2024 09:33 Juntada de informação 
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                                            14/08/2024 13:28 Juntada de Certidão 
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                                            31/07/2024 11:30 Recebidos os autos. 
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                                            30/07/2024 14:01 Expedição de Certidão. 
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                                            30/07/2024 13:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/07/2024 13:35 Expedição de Carta. 
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                                            30/07/2024 13:27 Expedição de Carta. 
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                                            30/07/2024 12:54 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO 
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                                            30/07/2024 12:54 Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 29/08/2024 11:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#. 
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                                            30/07/2024 09:05 Juntada de Certidão 
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                                            23/05/2024 09:55 Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) 
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                                            07/03/2024 04:17 Publicado Despacho em 06/03/2024. 
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                                            07/03/2024 04:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024 
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                                            05/03/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DESPACHO 8136233-78.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ricardo Nobre Macedo Advogado: Marcus Vinicius Brito Passos Silva (OAB:BA20073) Advogado: Jose Andrade Soares Neto (OAB:BA22877) Advogado: Emanuel Faro Barretto (OAB:BA23776) Autor: Villa Dos Nativos Empreendimentos Em Gestao Hotelaria Ltda Advogado: Marcus Vinicius Brito Passos Silva (OAB:BA20073) Advogado: Jose Andrade Soares Neto (OAB:BA22877) Advogado: Emanuel Faro Barretto (OAB:BA23776) Reu: Ana Cordeiro Da Silva Garin Reu: Artur Da Silva Garin Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8136233-78.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR AUTOR: RICARDO NOBRE MACEDO e outros Advogado(s): RAQUEL PEREIRA DOS SANTOS (OAB:BA55423), MARCUS VINICIUS BRITO PASSOS SILVA (OAB:BA20073), EMANUEL FARO BARRETTO (OAB:BA23776), JOSE ANDRADE SOARES NETO (OAB:BA22877) REU: ANA CORDEIRO DA SILVA GARIN e outros Advogado(s): DESPACHO
 
 Vistos. 1.
 
 DA CONEXÃO Compulsando os autos verifico que existe conexão entre o presente feito e aquele de nº 8036003-62.2021.8.05.0001, nos termos do art. 55, CPC.
 
 Isso porque as citadas ações visam discutir a constituição societária da sociedade empresária Villa dos Nativos Empreendimentos em Gestão Hotelaria LTDA, havendo prejudicialidade inquestionável.
 
 Assim, e visando evitar a prolação de decisões divergentes, como também face a segurança jurídica, determino a reunião dos presentes autos àquele de nº 8036003-62.2021.8.05.0001, a fim de que sejam julgados conjuntamente. 2.
 
 Certifique a secretaria acerca da regularidade quanto ao recolhimento das custas processuais pelo autor. 3.
 
 Em caso de insuficiência das custas recolhidas, intime-se a Secretaria por ato ordinatório. 4.
 
 Acaso regular o recolhimento das custas processuais, determino o prosseguimento do feito e encaminho os autos à secretaria para designar audiência de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC, conforme disponibilidade de pauta. 4.1.
 
 Cite-se a parte demandada. 4.2.
 
 Intimem-se as partes para que compareçam à audiência a ser designada, advertindo-se a parte ré que, em não havendo conciliação, apresente sua contestação nos termos do art. 335 do CPC.
 
 Deve a parte ré informar endereço de e-mail para ser intimada da audiência, na mesma peça em que se manifestará sobre o pedido liminar se houver. 4.3.
 
 Arbitro os honorários do(a) Sr(a).
 
 Conciliador(a) no valor de R$100,00 (cem reais), que deverão ser recolhidos pelas partes, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.4.
 
 Os honorários serão rateados em valores iguais pelas partes. 4.5.
 
 Realizada a audiência, expeça-se alvará a ser assinado pelo Magistrado coordenador do CEJUSC. 6.
 
 Contestada a ação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação. 7.
 
 Se porventura frustrada a tentativa de citação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o endereço correto e atualizado da parte ré ou requerer o que entender de direito, com vistas à promoção da citação, sob pena de extinção. 7.1.
 
 Declinado novo endereço, cite-se. 7.2.
 
 Esclareço, neste viés, que compete à parte autora de toda e qualquer demanda diligenciar no sentido de buscar as informações necessárias à citação e qualificação completa da parte adversa, motivo pelo qual apenas se revelará justificada a intervenção do Judiciário para tal busca quando esgotadas e comprovadas as tentativas extrajudiciais, que cabem ser levadas a efeito pela parte interessada.
 
 A Secretaria Judiciária deverá cumprir todos os comandos supra, independentemente de nova conclusão.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Diligências necessárias.
 
 Salvador/BA, data da assinatura eletrônica.
 
 Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente bcs
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                                            01/03/2024 10:23 Expedição de despacho. 
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                                            01/03/2024 10:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/10/2023 21:55 Conclusos para despacho 
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                                            22/07/2023 11:17 Decorrido prazo de ANA CORDEIRO DA SILVA GARIN em 21/07/2023 23:59. 
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                                            22/07/2023 11:17 Decorrido prazo de VILLA DOS NATIVOS EMPREENDIMENTOS EM GESTAO HOTELARIA LTDA em 21/07/2023 23:59. 
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                                            22/07/2023 11:17 Decorrido prazo de RICARDO NOBRE MACEDO em 21/07/2023 23:59. 
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                                            22/07/2023 11:17 Decorrido prazo de ARTUR DA SILVA GARIN em 21/07/2023 23:59. 
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                                            03/07/2023 19:17 Decorrido prazo de ARTUR DA SILVA GARIN em 26/01/2023 23:59. 
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                                            30/06/2023 14:02 Publicado Despacho em 29/06/2023. 
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                                            30/06/2023 14:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023 
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                                            29/06/2023 11:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/06/2023 17:52 Expedição de despacho. 
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                                            28/06/2023 17:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            28/06/2023 17:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/05/2023 12:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/05/2023 14:54 Expedição de despacho. 
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                                            17/05/2023 14:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            17/05/2023 14:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/05/2023 14:10 Expedição de despacho. 
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                                            15/05/2023 14:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            15/05/2023 14:10 Juntada de Carta 
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                                            15/05/2023 14:02 Expedição de despacho. 
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                                            15/05/2023 14:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            15/05/2023 14:02 Juntada de Carta 
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                                            15/05/2023 13:42 Expedição de despacho. 
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                                            15/05/2023 13:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            10/04/2023 02:04 Decorrido prazo de ANA CORDEIRO DA SILVA GARIN em 26/01/2023 23:59. 
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                                            10/04/2023 02:04 Decorrido prazo de VILLA DOS NATIVOS EMPREENDIMENTOS EM GESTAO HOTELARIA LTDA em 26/01/2023 23:59. 
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                                            10/04/2023 02:04 Decorrido prazo de RICARDO NOBRE MACEDO em 26/01/2023 23:59. 
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                                            03/04/2023 09:16 Expedição de petição. 
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                                            03/04/2023 09:16 Expedição de petição. 
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                                            03/04/2023 09:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            03/04/2023 09:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/03/2023 17:26 Conclusos para despacho 
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                                            31/03/2023 17:25 Expedição de petição. 
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                                            31/03/2023 17:25 Expedição de petição. 
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                                            31/03/2023 17:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            14/01/2023 19:49 Publicado Decisão em 24/11/2022. 
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                                            14/01/2023 19:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023 
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                                            15/12/2022 10:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/12/2022 10:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/11/2022 14:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            22/11/2022 11:05 Outras Decisões 
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                                            20/09/2022 17:07 Conclusos para julgamento 
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                                            19/09/2022 09:07 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            09/09/2022 17:51 Expedição de decisão. 
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                                            09/09/2022 17:51 Expedição de decisão. 
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                                            09/09/2022 17:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            09/09/2022 17:51 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            08/09/2022 13:33 Conclusos para despacho 
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                                            06/09/2022 16:07 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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