TJBA - 8035450-15.2021.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 21:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 16/04/2024 23:59.
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01/08/2024 21:06
Decorrido prazo de PAULO LUIZ NABUCO RIBEIRO em 26/03/2024 23:59.
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28/04/2024 02:03
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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28/04/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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26/04/2024 11:39
Arquivado Provisoramente
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8035450-15.2021.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Paulo Luiz Nabuco Ribeiro Advogado: Mayana De Oliveira Barreto (OAB:BA36307) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8035450-15.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: PAULO LUIZ NABUCO RIBEIRO Advogado(s): MAYANA DE OLIVEIRA BARRETO (OAB:BA36307) DECISÃO Diante da celebração do parcelamento, a qual foi noticiada nos autos pelo(a) Exequente e, com fulcro no disposto no art. 151, inc.
VI, do CTN e art. 313, II, do CPC, suspendo o curso do processo executivo, conforme expressamente requerido.
Aguarde-se a fluência do prazo de suspensão.
Após, intime-se o Exequente para informar se o parcelamento chegou ao seu termo, devendo, pois, se pronunciar quanto à extinção da execução, e, consequentemente, do processo, ou, se for o caso, quanto ao prosseguimento deste procedimento executório.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, Data da Assinatura Digital no Sistema.
ALESSANDRA GONÇALVES PAIM BONANZA Juíza de Direito -
29/02/2024 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 22:41
Comunicação eletrônica
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29/02/2024 22:41
Comunicação eletrônica
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29/02/2024 22:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/02/2024 11:56
Conclusos para decisão
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04/02/2024 11:56
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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04/02/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 09:17
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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23/03/2023 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2021 07:30
Decorrido prazo de PAULO LUIZ NABUCO RIBEIRO em 21/06/2021 23:59.
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16/06/2021 19:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 14/06/2021 23:59.
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01/06/2021 15:56
Publicado Decisão em 26/05/2021.
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01/06/2021 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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25/05/2021 13:02
Expedição de decisão.
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25/05/2021 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2021 13:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/05/2021 15:30
Conclusos para decisão
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17/05/2021 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2021 09:12
Conclusos para despacho
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07/04/2021 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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