TJBA - 0007546-45.2010.8.05.0001
1ª instância - 8Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 17:07
Baixa Definitiva
-
29/05/2025 17:07
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 17:06
Juntada de Certidão
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13/12/2024 08:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:02
Decorrido prazo de Andre Nunes Loula Torres em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:02
Decorrido prazo de Jose Harley Ramos Silva em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:02
Decorrido prazo de Orliz dos Santos Santana em 12/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 19:10
Decorrido prazo de Andre Nunes Loula Torres em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 19:10
Decorrido prazo de Jose Harley Ramos Silva em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 19:10
Decorrido prazo de Orliz dos Santos Santana em 04/11/2024 23:59.
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28/10/2024 20:31
Publicado Sentença em 11/10/2024.
-
28/10/2024 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0007546-45.2010.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Andre Nunes Loula Torres Advogado: Joao Paulo Sampaio Teles (OAB:BA27995) Advogado: Sandra Maria Sousa Teles (OAB:BA23258) Autor: Jose Harley Ramos Silva Advogado: Joao Paulo Sampaio Teles (OAB:BA27995) Advogado: Sandra Maria Sousa Teles (OAB:BA23258) Autor: Orliz Dos Santos Santana Advogado: Joao Paulo Sampaio Teles (OAB:BA27995) Advogado: Sandra Maria Sousa Teles (OAB:BA23258) Interessado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0007546-45.2010.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: Andre Nunes Loula Torres e outros (2) Advogado(s) do reclamante: SANDRA MARIA SOUSA TELES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SANDRA MARIA SOUSA TELES, JOAO PAULO SAMPAIO TELES RÉU: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Andre Nunes Loula Torres e outros (2), devidamente qualificado (a), ajuizou ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Antecipação de Tutela / Tutela Específica] contra ESTADO DA BAHIA, conforme os fundamentos de fato e direito que constam na petição inicial.
A presente ação está sem a devida movimentação processual.
Considerando o lapso temporal decorrido desde o último ato até a data atual, por não promover os atos e as diligências a ela incumbidas, ao ser devidamente intimado para impulsionar o processo no despacho anterior, suprindo a falta, sob pena de extinção, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo para se manifestar, conforme se verifica na certidão retro.
Isto posto, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, ex vi do art. 485, III, e §1º, do CPC/15, que ora faço por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, arquive-se procedendo à respectiva baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Salvador-BA, 9 de outubro de 2024.
Juiz de Direito -
22/10/2024 13:45
Expedição de intimação.
-
09/10/2024 08:43
Expedição de sentença.
-
09/10/2024 08:43
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
02/10/2024 17:01
Conclusos para julgamento
-
02/10/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 01:57
Decorrido prazo de Orliz dos Santos Santana em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 01:57
Decorrido prazo de Andre Nunes Loula Torres em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 01:57
Decorrido prazo de Jose Harley Ramos Silva em 12/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:40
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
08/03/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0007546-45.2010.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Andre Nunes Loula Torres Advogado: Joao Paulo Sampaio Teles (OAB:BA27995) Advogado: Sandra Maria Sousa Teles (OAB:BA23258) Autor: Jose Harley Ramos Silva Advogado: Joao Paulo Sampaio Teles (OAB:BA27995) Advogado: Sandra Maria Sousa Teles (OAB:BA23258) Autor: Orliz Dos Santos Santana Advogado: Joao Paulo Sampaio Teles (OAB:BA27995) Advogado: Sandra Maria Sousa Teles (OAB:BA23258) Interessado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0007546-45.2010.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: Andre Nunes Loula Torres e outros (2) Advogado(s) do reclamante: SANDRA MARIA SOUSA TELES, JOAO PAULO SAMPAIO TELES RÉU: ESTADO DA BAHIA DESPACHO Considerando o lapso temporal e falta de trâmite processual, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, movimentar devidamente o processo, promovendo os atos devidos para o prosseguimento da marcha processual, sob pena de extinção.
Salvador-BA, 18 de janeiro de 2024.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito -
24/01/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
12/12/2019 18:17
Devolvidos os autos
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19/08/2015 00:00
Petição
-
19/08/2015 00:00
Petição
-
07/05/2013 00:00
Petição
-
07/05/2013 00:00
Petição
-
31/01/2011 12:14
Protocolo de Petição
-
08/09/2010 13:43
Recebimento
-
08/09/2010 13:38
Protocolo de Petição
-
30/08/2010 14:54
Entrega em carga/vista
-
30/08/2010 14:52
Recebimento
-
26/08/2010 09:34
Documento
-
26/07/2010 18:12
Protocolo de Petição
-
22/06/2010 11:01
Entrega em carga/vista
-
21/06/2010 14:38
Documento
-
12/04/2010 17:54
Mandado
-
09/04/2010 19:22
Mandado
-
09/04/2010 19:21
Mandado
-
11/03/2010 07:25
Mandado
-
09/03/2010 17:15
Recebimento
-
05/03/2010 15:38
Remessa
-
05/03/2010 13:55
Expedição de documento
-
04/03/2010 13:31
Documento
-
02/03/2010 16:57
Recebimento
-
01/03/2010 17:34
Mero expediente
-
01/03/2010 15:25
Petição
-
01/03/2010 14:34
Mero expediente
-
01/03/2010 14:03
Protocolo de Petição
-
26/02/2010 14:24
Remessa
-
27/01/2010 14:07
Recebimento
-
26/01/2010 10:30
Remessa
-
25/01/2010 14:56
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2011
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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