TJBA - 8000682-76.2021.8.05.0223
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Santa Maria da Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2024 23:10
Baixa Definitiva
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03/08/2024 23:10
Arquivado Definitivamente
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01/08/2024 20:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/04/2024 23:59.
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28/03/2024 13:38
Decorrido prazo de WASHINGTON DE JESUS VIEIRA em 26/03/2024 23:59.
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08/03/2024 09:09
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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08/03/2024 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA INTIMAÇÃO 8000682-76.2021.8.05.0223 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santa Maria Da Vitória Autor: Marcelo Souza Da Silva Advogado: Washington De Jesus Vieira (OAB:BA41544) Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000682-76.2021.8.05.0223 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA AUTOR: MARCELO SOUZA DA SILVA Advogado(s): WASHINGTON DE JESUS VIEIRA (OAB:0041544/BA) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Considerando a remuneração indica nos contracheques juntados à petição inicial, INTIME-SE a parte requerente para que, no prazo de dez dias, comprove a insuficiência de recursos para pagar as custas e despesas processuais (ex.: contracheque, declaração de hipossuficiência econômica), preenchendo os requisitos para gozar dos benefícios da gratuidade da justiça, previstos nos artigos 98 e seguintes do CPC, sob pena de indeferimento do pedido, OU promova o recolhimento das custas iniciais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santa Maria da Vitória/BA, 17 de junho de 2021. (assinado eletronicamente – art. 1º, § 2º, inc.
III, da Lei n. 11.419/2006) Rafael Wanderley de Siqueira Araújo Juiz Substituto -
01/03/2024 11:22
Expedição de intimação.
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29/02/2024 19:55
Extinto o processo por desistência
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11/10/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
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30/03/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
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06/10/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
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01/09/2021 16:50
Conclusos para decisão
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02/07/2021 11:03
Juntada de Petição de petição
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22/06/2021 19:27
Publicado Intimação em 21/06/2021.
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22/06/2021 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
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18/06/2021 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/06/2021 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2021 15:34
Conclusos para decisão
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07/05/2021 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
03/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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