TJBA - 8000556-45.2025.8.05.0042
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. Canarana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:51
Baixa Definitiva
-
10/09/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 13:50
Transitado em Julgado em 04/09/2025
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20/08/2025 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/08/2025 10:49
Comunicação eletrônica
-
06/08/2025 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/08/2025 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 10:49
Extinto o processo por desistência
-
05/08/2025 16:02
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 16:02
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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25/07/2025 11:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAJUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CANARANA/BAJURISDIÇÃO PLENA Fórum Mário Albiani - Rua Francisco Barbosa do Nascimento, s/n. - Centro - Canarana/BA - CEP: 44.890-000 - Telefax: (74) 3656-2207 / 2107 - Email: [email protected] 8000556-45.2025.8.05.0042 NÚMERO DO PROCESSO: 8000556-45.2025.8.05.0042 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)ASSUNTO: [Indenização por Dano Material]POLO ATIVO: Nome: IDALINA ROSA MOREIRAEndereço: Povoado de Santana do Jacaré, 9950, Zona Rural, BARRO ALTO - BA - CEP: 44895-000 POLO PASSIVO: Nome: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASILEndereço: Quadra SCS Quadra 6, 240, BLOCO A LOJA 226/234, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70306-000 ATO ORDINATÓRIO De ordem da Dra.
Cássia da Silva Alves, Juíza de Direito da Vara Cível dessa Comarca, na forma do Provimento nº CGJ - 10/2008 e em conformidade com o art. 162, §4°, do CPC e os artigos 262, I e 247, IV, da Lei nº 10.845/07, Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, designo audiência de CONCILIAÇÃO e INSTRUÇÃO.
Frustrada a conciliação, na mesma data e horário assinalado proceder-se-á à instrução do feito (art. 27 da Lei 9099/95).
Ficam as partes intimadas a comparecer à referida assentada, sob as advertências legais por Videoconferência através do link: https://guest.lifesizecloud.com/907286.
Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é: 907286 AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: Sala de Audiência Juizado Data: 06/08/2025 Hora: 13:00 . OBS.: PARA ACESSAR A SALA DE AUDIÊNCIA, COPIE E COLE O LINK EM OUTRA ABA. CANARANA, Estado da Bahia, 30 de junho de 2025 Eu,_________, Analista/Técnico Judiciário, o digitei, assino e subscrevo. -
30/06/2025 09:25
Expedição de citação.
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30/06/2025 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 09:24
Juntada de Carta
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30/06/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 09:21
Audiência Conciliação designada conduzida por 06/08/2025 13:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA, #Não preenchido#.
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08/05/2025 18:38
Não Concedida a tutela provisória
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08/05/2025 18:38
Recebida a emenda à inicial
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08/05/2025 08:22
Conclusos para decisão
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24/04/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 22:28
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 28/05/2025 16:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA, #Não preenchido#.
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22/04/2025 16:55
Determinada a emenda à inicial
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21/04/2025 20:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/04/2025 20:49
Conclusos para decisão
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21/04/2025 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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