TJBA - 0002309-51.2012.8.05.0230
1ª instância - Vara Criminal, Juri, de Execucoes Penais e Inf Ncia e Juventude - Santo Estevao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SANTO ESTEVÃO Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0002309-51.2012.8.05.0230 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE SANTO ESTEVÃO AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: ALEX CERQUEIRA DALTRO e outros (2) Advogado(s): ALANA VIEIRA LEAL registrado(a) civilmente como ALANA VIEIRA LEAL (OAB:BA39297), JOARI WAGNER MARINHO ALMEIDA (OAB:BA25316) DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que se trata de AÇÃO PENAL instaurada em face de 5 (cinco) réus, ALCIDES COSTA DE SANTANA, COSME BARCELOS, NEYANDERSON DA SILVA BOMFIM, IVANILTON BASTOS DOS SANTOS e ALEX CERQUEIRA DALTRO, sendo que, equivocadamente consta no cadastro apenas 03 (três) destes.
Fora determinada a intimação do advogado do réu Alcides Costa de Santana para informar se assiste tabém aos demais réus e se, em caso negativo, oficiar a DPE para intervir no feito, ata ID. 454633725.
Contudo, constata-se que o Adv.
Joari Wagner assiste fora constituído apenas pelo réu ALCIDES COSTA DE SANTANA, sendo que os réus: COSME BARCELOS constituiu advogado Rosimário Carvalho da Silva, OAB/BA 35114, conforme peças defensivas em ID. 188633763, NEYANDERSON DA SILVA BOMFIM, constituiu o advogado Luiz Antônio Cardoso de Souza, OAB/BA 5650,id. 188633697, fls. 30/33, IVANILTON BASTOS DOS SANTOS, constituiu advogado Dr José Soral de Oliveira, ID. 188633697, FLS. 25 e o réu ALEX CERQUEIRA DALTRO, constituiu advogado Misael Ferreira de Cerqueira OAB/BA 11188, em ID. 188633702, fls. 29/30.
Assim, embora o Cartório tenha certificado a ausência de manifestação das partes de forma genérica ao ID. 502467039, em verdade, deveria certificar se houve ou não desmembramento/exclusão de algum dos réus do polo passivo, haja vista que, teoricamente dos 3 réus que consta no cadastro do sistema, apenas um constou advogado, sendo que todos os cinco réus constituiram advokgado, conforme mencionado acima. DETERMINO ao CARTÓRIO para que certifique-se se houve exclusão ou desmembramento em relação aos réus faltantes e, em caso negativo, PROCEDA-SE IMEDIATAMENTE o CADASTRO de TODOS os réus constantes da denúncia de ID. 188633691, PÁG. 1/3.
Considerando que todos os réus possuem advogado constituído nos autos, Dedesigno AUDIÊNCIA de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO em continuação para o dia 28/04/2026 às 15h:30min, para oitiva da (s) testemunhas arroladas na denúncia, dos réus e, havendo, das testemunhas arroladas pelas respecitvas defesas destes.
Registre-se que a vítima já foi ouvida, conforme consta em despacho de ID. 433843159. 1-INTIMEM-SE as testemunhas nos endereços atualizados, indicados pelo Parquet em ID. 435277124. 1.1-EXPEÇAM-SE Cartas Precatórias para as Varas Criminais das respectivas Comarcas de residência das partes indicadas pelo Parquet: 1-Francisco Paulo Pereira Monteiros (vítima); RG nº 1903049/PB, CPF *68.***.*73-17, filho de Helena Alves Monteiro e de Lourival Pereira do Nascimento, nascido em 02/04/1973, natural de Pombal/PB, residente no Sítio Queimado, Zona Rural, CEP: 58860000, Paulista/PB, Telefone (83) 998370770; 2.Edmilson da Silva Lopes, vulgo "BILIGA" filho de Joana da Silva Lopes e de Esmeraldo Barros Lopes, nascido em 25/03/1980, natural de Rafael Jambeiro/Ba, residente na Fazenda Lagoa do Meio, Centro, Rafael Jambeiro/BA, Telefone (75) 99952272; 3-Israel Francisco da Silva Junior, filho de Israel Francisco da Silva e de Carmem dos Santos Silva, nascido em 06/01/1981, natural de Feira de Santana/Ba, RG nº 96998708/BA, CPF *02.***.*31-26, residente na Rua Cristovão Barreto, nº114, Brasília, CEP 44088072, Feira de Santana/BA, Telefone (75) 999619965; 4-Arnaldo Novais de Melo; CPF 563729494-15, filho de Eufrásio Novais de Meto e Maria Bernadete Damião Rodrigues, nascido em 2210/1968, residente no Condomínio Recanto dos Pássaros, nº09, Brasília, Feira de Santana/BA, Telefone (75) 99236-6821; 3.1. FINALIDADE: INTIMAÇÃO das testemunhas de acusação, acima indicadas, para comparecimento em audiência para produção antecipada de prova que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA no dia 23/07/2024 às 10h:40min, neste Juízo Criminal da Comarca de Santo Estêvão, bem como para que entre em contato com o Cartório no prazo de 5 (cinco) dias, através do email [email protected] ou na impossibilidade por telefone 75-3245-1130, falar com o Diretor de Secretaria Vitor Ohara Pellegrini, a fim de fornecer email e telefone pessoal, para viabilizar a realização de audiência virtual. 3.1.
Certifique-se o Oficial de Justiça o contato de email e telefone das respectivas testemunhas.
Poderá o Oficial de Justiça deste Juízo, no caso de intimação por Precatória restar inviabilizada ou frustrada, intimar as referidas testemunhas por telefone indicado pelo Parquet. 3.2.
A audiência será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema LIFESIZE, via computador, smartphone ou tablet, O ingresso à sala virtual de audiência será realizado pelo link de acesso abaixo indicado.
No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados.
Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. 3.3.
ORIENTAÇÕES às testemunhas para acesso à SALA VIRTUAL: COMO ACESSAR O LIFESIZE: • Link para acesso à sala virtual pelo computador: https://call.lifesizecloud.com/208404 • Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 208404 • Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf • Link com orientações sobre acesso à sala virtual pelo celular/tablet: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf 4- OFICIE-SE o COmandante da 57ª CIPM de Santo Estevão/BA para apresentação dos policiais militares, Amós Andrade da Silva; SD/PM sob matrícula 30.443.326-6; Silvano Rodrigues de Oliveira; SD/PM matrícula 30.389.232-8; Luciano da Silva Conceição, SD PM, matrícula 30.267.963-8 e, no caso de impossibilidade de apresentação, informar/justificar o motivo e indicar atual lotação dos referidos. 4.INTIMEM-SE os réus (todos apresentaram resposta à acusação- vide despacho ID. 433843159), para comparecimento presecncial à audiência no dia e hora acima designados, acompanhado de seus respectivos defensores.
Havendo intimação frustradas destes, INTIME-SE o MP para manifesar acerca destas e/ou informar endereço atualizado dos referidos. 5.INTIMEM-SE os respectivos Defensores dos réus para comparecimento da audiência no dia e hora acima designados, bem como o Ministério Público. 6-AO CARTÓRIO: antes das expedições dos atos, observe-se o motivo pelo qual as partes não foram intimadas para a assentada outrora designada, para fins de evitar atos inócuos e proceder com o impulsionamento adequado do feito via ato ordinatório.
Cumpra-se servindo a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO e OFÍCIO.
Expeça-se Carta Precatória. SANTO ESTEVÃO/BA, 30 de maio de 2025.
Pedro Andrade Santos Juiz de Direito -
31/08/2022 17:52
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 05:27
Decorrido prazo de ALEX CERQUEIRA DALTRO em 09/05/2022 23:59.
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05/05/2022 15:23
Publicado Intimação em 02/05/2022.
-
05/05/2022 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
30/04/2022 18:07
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
29/04/2022 16:37
Expedição de intimação.
-
29/04/2022 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/04/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2022 09:34
Publicado Ato Ordinatório em 06/04/2022.
-
16/04/2022 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2022
-
06/04/2022 08:47
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
05/04/2022 10:04
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 09:43
Comunicação eletrônica
-
05/04/2022 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
30/03/2022 23:24
Devolvidos os autos
-
11/01/2021 18:29
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
-
10/03/2020 10:25
AUDIÊNCIA
-
10/03/2020 10:23
MERO EXPEDIENTE
-
18/12/2019 09:58
MANDADO
-
26/11/2019 16:55
CONCLUSÃO
-
15/10/2019 09:54
CONCLUSÃO
-
29/08/2019 12:27
MANDADO
-
29/08/2019 12:27
MANDADO
-
29/08/2019 12:27
MANDADO
-
29/08/2019 12:27
MANDADO
-
17/07/2019 17:00
MANDADO
-
17/07/2019 17:00
MANDADO
-
17/07/2019 16:59
MANDADO
-
17/07/2019 16:59
MANDADO
-
17/07/2019 16:58
MANDADO
-
17/07/2019 16:58
MANDADO
-
17/07/2019 16:58
MANDADO
-
17/07/2019 16:58
MANDADO
-
17/07/2019 16:57
MANDADO
-
17/07/2019 16:57
MANDADO
-
17/07/2019 16:57
MANDADO
-
17/07/2019 16:57
MANDADO
-
17/07/2019 16:57
MANDADO
-
17/07/2019 16:57
MANDADO
-
04/07/2019 13:37
MANDADO
-
04/07/2019 13:37
MANDADO
-
06/06/2019 10:01
AUDIÊNCIA
-
06/06/2019 10:01
MERO EXPEDIENTE
-
14/03/2019 13:47
CONCLUSÃO
-
01/03/2019 16:12
LIMINAR
-
28/02/2019 17:47
CONCLUSÃO
-
28/02/2019 11:04
RECEBIMENTO
-
28/02/2019 11:04
RECEBIMENTO
-
27/02/2019 16:30
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
26/02/2019 18:01
MERO EXPEDIENTE
-
22/02/2019 17:24
CONCLUSÃO
-
22/02/2019 17:23
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
21/02/2019 15:57
RECEBIMENTO
-
20/02/2019 11:09
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
20/02/2019 10:47
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
19/02/2019 10:25
MERO EXPEDIENTE
-
22/05/2018 11:32
DOCUMENTO
-
09/04/2018 11:22
AUDIÊNCIA
-
27/03/2018 08:41
MANDADO
-
27/03/2018 08:41
MANDADO
-
27/03/2018 08:41
MANDADO
-
27/03/2018 08:41
MANDADO
-
06/03/2018 17:35
MANDADO
-
06/03/2018 17:34
MANDADO
-
06/10/2017 12:59
DOCUMENTO
-
04/10/2017 09:22
AUDIÊNCIA
-
04/10/2017 09:18
MERO EXPEDIENTE
-
18/08/2017 10:20
MANDADO
-
18/08/2017 10:20
MANDADO
-
18/08/2017 10:20
MANDADO
-
18/08/2017 10:20
MANDADO
-
18/08/2017 10:20
MANDADO
-
18/08/2017 10:20
MANDADO
-
21/07/2017 12:56
MANDADO
-
21/07/2017 12:46
MANDADO
-
17/07/2017 14:39
MANDADO
-
17/07/2017 14:39
MANDADO
-
17/04/2017 09:18
DOCUMENTO
-
12/04/2017 08:33
AUDIÊNCIA
-
12/04/2017 08:33
MERO EXPEDIENTE
-
03/03/2017 12:28
MANDADO
-
03/03/2017 12:28
MANDADO
-
03/03/2017 12:10
MANDADO
-
03/03/2017 12:10
MANDADO
-
07/02/2017 14:43
CONCLUSÃO
-
07/02/2017 14:42
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
30/01/2017 17:07
MANDADO
-
30/01/2017 17:06
MANDADO
-
16/11/2016 10:52
DOCUMENTO
-
09/11/2016 17:15
AUDIÊNCIA
-
09/11/2016 17:12
MERO EXPEDIENTE
-
14/10/2016 09:29
CONCLUSÃO
-
14/10/2016 09:29
RECEBIMENTO
-
11/10/2016 09:17
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
11/10/2016 09:17
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
11/10/2016 09:16
RECEBIMENTO
-
07/10/2016 10:54
DOCUMENTO
-
05/10/2016 16:58
MERO EXPEDIENTE
-
04/10/2016 10:23
CONCLUSÃO
-
04/10/2016 10:22
DOCUMENTO
-
12/07/2016 10:23
RECEBIMENTO
-
28/03/2016 14:54
MANDADO
-
28/03/2016 14:54
MANDADO
-
28/03/2016 14:53
MANDADO
-
28/03/2016 14:53
MANDADO
-
21/03/2016 16:23
MANDADO
-
20/10/2015 09:14
MANDADO
-
20/10/2015 09:13
MANDADO
-
09/10/2015 09:13
MANDADO
-
27/08/2015 15:23
AUDIÊNCIA
-
27/08/2015 15:22
MERO EXPEDIENTE
-
20/08/2015 08:38
AUDIÊNCIA
-
29/07/2015 17:31
MANDADO
-
18/05/2015 15:00
AUDIÊNCIA
-
18/05/2015 14:42
AUDIÊNCIA
-
07/05/2015 09:58
DOCUMENTO
-
04/05/2015 12:16
CONCLUSÃO
-
04/05/2015 12:15
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
06/03/2015 14:50
DOCUMENTO
-
19/11/2014 12:10
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
19/11/2014 09:34
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
13/11/2014 17:04
AUDIÊNCIA
-
13/11/2014 17:03
AUDIÊNCIA
-
13/11/2014 12:36
AUDIÊNCIA
-
13/11/2014 12:35
AUDIÊNCIA
-
03/11/2014 17:30
RECEBIMENTO
-
03/11/2014 15:48
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
03/11/2014 15:47
RECEBIMENTO
-
28/10/2014 11:42
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
27/10/2014 08:27
Ato ordinatório
-
24/10/2014 10:22
Ato ordinatório
-
23/10/2014 13:55
MERO EXPEDIENTE
-
22/10/2014 16:05
CONCLUSÃO
-
22/10/2014 16:05
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
14/10/2014 15:37
MANDADO
-
14/10/2014 15:37
MANDADO
-
07/10/2014 15:35
MANDADO
-
07/10/2014 15:34
MANDADO
-
21/08/2014 10:30
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
21/08/2014 08:44
PRISÃO
-
13/08/2014 13:00
AUDIÊNCIA
-
01/08/2014 08:30
MANDADO
-
01/08/2014 08:30
MANDADO
-
01/08/2014 08:28
MANDADO
-
01/08/2014 08:28
MANDADO
-
30/07/2014 10:20
AUDIÊNCIA
-
30/07/2014 10:20
AUDIÊNCIA
-
28/07/2014 09:29
MANDADO
-
22/07/2014 16:23
MANDADO
-
22/07/2014 16:23
MANDADO
-
22/07/2014 16:22
MANDADO
-
22/07/2014 16:22
MANDADO
-
22/07/2014 16:22
MANDADO
-
22/07/2014 08:00
AUDIÊNCIA
-
22/07/2014 07:59
AUDIÊNCIA
-
07/07/2014 13:36
MANDADO
-
07/07/2014 13:23
MANDADO
-
30/06/2014 12:23
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
30/06/2014 12:23
MANDADO
-
30/06/2014 12:22
MANDADO
-
30/06/2014 08:42
Ato ordinatório
-
27/06/2014 14:58
Ato ordinatório
-
27/06/2014 12:38
AUDIÊNCIA
-
27/06/2014 12:38
MERO EXPEDIENTE
-
26/06/2014 11:56
CONCLUSÃO
-
26/06/2014 11:55
DECURSO DE PRAZO
-
13/06/2014 12:18
MANDADO
-
12/06/2014 10:48
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
12/06/2014 10:47
MANDADO
-
10/06/2014 11:47
Ato ordinatório
-
09/06/2014 14:44
ADITAMENTO DA DENÚNCIA
-
05/06/2014 15:56
CONCLUSÃO
-
04/06/2014 07:52
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
03/06/2014 13:05
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
03/06/2014 13:03
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
28/05/2014 14:03
CONCLUSÃO
-
28/05/2014 13:49
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
23/05/2014 14:29
MANDADO
-
22/05/2014 17:26
MANDADO
-
22/05/2014 10:59
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
21/05/2014 15:22
MERO EXPEDIENTE
-
14/05/2014 14:44
MANDADO
-
14/05/2014 14:43
MANDADO
-
09/05/2014 12:24
MERO EXPEDIENTE
-
10/04/2013 09:15
CONCLUSÃO
-
20/03/2013 10:58
CONCLUSÃO
-
20/03/2013 10:47
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
20/03/2013 10:43
DOCUMENTO
-
20/03/2013 10:43
DOCUMENTO
-
06/03/2013 17:39
PRISÃO
-
21/02/2013 10:56
RECEBIMENTO
-
21/02/2013 10:03
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
21/02/2013 10:03
RECEBIMENTO
-
05/02/2013 07:50
Ato ordinatório
-
04/02/2013 09:43
Ato ordinatório
-
01/02/2013 13:57
Ato ordinatório
-
01/02/2013 13:53
MERO EXPEDIENTE
-
18/01/2013 17:46
CONCLUSÃO
-
18/12/2012 16:08
Ato ordinatório
-
14/12/2012 13:03
CONCLUSÃO
-
14/12/2012 12:56
RECEBIMENTO
-
07/11/2012 15:58
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
07/11/2012 15:57
RECEBIMENTO
-
07/11/2012 15:36
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
07/11/2012 15:34
RECEBIMENTO
-
07/11/2012 15:31
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
07/11/2012 15:28
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
26/10/2012 16:26
CONCLUSÃO
-
25/10/2012 09:35
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2012
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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