TJBA - 8002417-19.2022.8.05.0027
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis,Comerciais, Registrospublicos e Acidentes de Trabalho - Bom Jesus da Lapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 08:45
Juntada de Certidão
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13/08/2025 08:42
Desentranhado o documento
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13/08/2025 08:42
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 17:29
Juntada de Petição de apelação
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03/07/2025 09:30
Expedição de intimação.
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA Av.
Agnaldo Góes, s/n, Fórum Bernadino de Souza - São João, Bom Jesus da Lapa - CEP 47600-000 Telefone (77) 3481-8718 / E-mail: [email protected] PROCESSO: 8002417-19.2022.8.05.0027 REQUERENTE: Nome: Banco do Nordeste do Brasil S/AEndereço: Banco do Nordeste do Brasil S.A - BNB - Centro Administrativo, 5700, Bloco F, Avenida Dr.
Silas Munguba, Passaré, FORTALEZA - CE - CEP: 60743-902 REQUERIDO: Nome: ELZA BORGES DE CASTROEndereço: COmunidade Praça 15 de Novembro, 142, EBDA, Zona Rural, PARATINGA - BA - CEP: 47500-000 SENTENÇA Trata-se de demanda ajuizada por Banco do Nordeste do Brasil S/A em face de ELZA BORGES DE CASTRO, todos qualificados no encarte processual.
Após frustrada a citação, a parte autora foi intimada para apresentar novo endereço da parte adversa. Todavia, até o presente momento não apresentou o endereço correspondente. É o que havia de importante a relatar.
Decido. É dever da parte exequente a prática dos atos necessários ao regular prosseguimento dos autos, especialmente visando à formação da triangulação processual com a citação da parte adversa.
Não o fazendo, como foi a hipótese dos autos, outro desenvolver processual não há senão a extinção do feito em razão da ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, qual seja, citação.
Ante o exposto, nos termos do art. 485, IV, do CPC, EXTINGO o feito sem o exame do mérito.
Custas recolhidas.
ATRIBUO força de mandado/ofício à presente sentença. Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Bom Jesus da Lapa, data da assinatura. GUILHERME LOPES ATHAYDE Juiz de Direito Substituto Documento Assinado Eletronicamente -
16/06/2025 21:40
Expedição de intimação.
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16/06/2025 21:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 21:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/11/2024 03:25
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 14/10/2024 23:59.
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01/11/2024 03:25
Decorrido prazo de ELZA BORGES DE CASTRO em 14/10/2024 23:59.
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31/10/2024 08:31
Conclusos para julgamento
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13/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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13/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 13:02
Expedição de intimação.
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03/09/2024 12:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2024 09:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/08/2024 04:41
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 23/05/2024 23:59.
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28/08/2024 19:32
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 08/05/2024 23:59.
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28/08/2024 11:43
Conclusos para julgamento
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27/05/2024 08:58
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 23/05/2024 23:59.
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22/04/2024 16:02
Expedição de intimação.
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22/04/2024 15:26
Expedição de intimação.
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22/04/2024 15:26
Expedição de intimação.
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22/04/2024 15:22
Juntada de ato ordinatório
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17/08/2023 01:10
Mandado devolvido Negativamente
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01/08/2023 08:35
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 24/07/2023 23:59.
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13/07/2023 10:46
Expedição de intimação.
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13/07/2023 10:46
Expedição de citação.
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12/07/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 13:24
Conclusos para despacho
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10/11/2022 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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