TJBA - 8170839-98.2023.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
22/02/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 14:24
Decorrido prazo de JANETE MENEZES VIANA em 04/02/2025 23:59.
-
10/12/2024 02:21
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIAO NO ESTADO DA BAHIA em 09/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 12:18
Expedição de despacho.
-
02/12/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 14:54
Juntada de Petição de 8170839_98.2023_PARECER_JANETE VIANA
-
28/11/2024 05:32
Decorrido prazo de JANETE MENEZES VIANA em 27/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 14:49
Decorrido prazo de COMPANHIA PROGRESSO E UNIAO FABRIL DA BAHIA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:43
Decorrido prazo de JANETE MENEZES VIANA em 21/11/2024 23:59.
-
16/11/2024 01:09
Mandado devolvido Positivamente
-
13/11/2024 12:16
Expedição de despacho.
-
08/11/2024 12:28
Expedição de despacho.
-
06/11/2024 15:10
Expedição de ato ordinatório.
-
06/11/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 15:02
Expedição de ofício.
-
06/11/2024 15:02
Expedição de Ofício.
-
05/11/2024 05:08
Publicado Despacho em 29/10/2024.
-
05/11/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 11:54
Expedição de despacho.
-
23/10/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 13:48
Juntada de informação
-
02/09/2024 16:45
Expedição de despacho.
-
28/08/2024 14:34
Juntada de informação
-
28/08/2024 14:22
Expedição de despacho.
-
28/08/2024 14:22
Expedição de Ofício.
-
28/08/2024 13:20
Expedição de despacho.
-
28/08/2024 13:20
Expedição de Ofício.
-
28/08/2024 13:17
Expedição de despacho.
-
28/08/2024 13:17
Expedição de Ofício.
-
28/08/2024 13:14
Expedição de despacho.
-
28/08/2024 13:14
Expedição de Ofício.
-
09/08/2024 03:03
Decorrido prazo de JANETE MENEZES VIANA em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:26
Decorrido prazo de JANETE MENEZES VIANA em 08/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 05:40
Decorrido prazo de JANETE MENEZES VIANA em 29/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:05
Decorrido prazo de COMPANHIA PROGRESSO E UNIAO FABRIL DA BAHIA em 23/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8170839-98.2023.8.05.0001 Usucapião Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Janete Menezes Viana Advogado: Melina Licia Teixeira Cruzinha (OAB:BA52523) Reu: Companhia Progresso E Uniao Fabril Da Bahia Terceiro Interessado: Procuradoria Da Uniao No Estado Da Bahia Terceiro Interessado: 1 Cartório De Registro De Imóveis Terceiro Interessado: 2 Cartório De Registro De Imóveis Terceiro Interessado: 3 Cartório De Registro De Imóveis Terceiro Interessado: 4 Cartório De Registro De Imóveis Terceiro Interessado: 5 Cartório De Registro De Imóveis Terceiro Interessado: 6 Cartório De Registro De Imóveis Terceiro Interessado: 7 Cartório De Registro De Imóveis Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Confrontante: Derival Pinto Nunes Terceiro Interessado: Municipio De Salvador Confrontante: Denise Pinto Nunes Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: USUCAPIÃO n. 8170839-98.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR AUTOR: JANETE MENEZES VIANA Advogado(s): MELINA LICIA TEIXEIRA CRUZINHA (OAB:BA52523) REU: COMPANHIA PROGRESSO E UNIAO FABRIL DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Da análise dos autos verifica-se: 1 - Gratuidade deferida à parte autora (Id. 432517610); 2 - Manifestação do Município informando desinteresse no feito (Id. 438846481); 3 - Pedido de renovação da intimação com a retificação da qualificação da testemunha (Id. 439795842); 4 - Manifestação do 1º, do 2º, do 3º e do 6º CRI informando dificuldade em acessar os documentos dos autos (Id. 441547051, Id. 441533227, Id. 441543873 e Id. 441558523, respectivamente); 5 - Manifestação da União requerendo apresentação de documentos (Id. 449612311); 6 - A parte autora apresentou os documentos requeridos pela União (Id. 451534574).
Diante do exposto, determino: 1 - Cientifique-se para manifestar eventual interesse na causa, a Procuradoria da União (e não a Procuradoria Geral da Fazenda), e o Estado; 2 - Defiro o pedido do autor.
Intime-se conforme requerido em petição de Id. 439795842; 3 - Expeçam-se novos ofícios aos cartórios a quem se refere à alínea 4 deste despacho, encaminhando as informações necessárias para a visualização dos documentos; Salvador(BA), 08 de julho de 2024 Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC09 -
08/07/2024 21:37
Expedição de despacho.
-
08/07/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
07/07/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 00:52
Decorrido prazo de COMPANHIA PROGRESSO E UNIAO FABRIL DA BAHIA em 03/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:52
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
03/07/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 09:12
Expedição de despacho.
-
18/06/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 16:12
Expedição de carta via ar digital.
-
05/06/2024 16:12
Expedição de carta via ar digital.
-
05/06/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 03:07
Decorrido prazo de 2 CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS em 23/04/2024 23:59.
-
26/05/2024 18:42
Decorrido prazo de 6 CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS em 26/04/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:51
Decorrido prazo de COMPANHIA PROGRESSO E UNIAO FABRIL DA BAHIA em 03/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:51
Decorrido prazo de JANETE MENEZES VIANA em 20/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:32
Decorrido prazo de COMPANHIA PROGRESSO E UNIAO FABRIL DA BAHIA em 03/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 17:50
Expedição de carta via ar digital.
-
16/05/2024 17:50
Expedição de carta via ar digital.
-
02/05/2024 06:25
Expedição de carta via ar digital.
-
02/05/2024 06:25
Expedição de carta via ar digital.
-
25/04/2024 11:58
Juntada de informação
-
25/04/2024 11:28
Juntada de informação
-
25/04/2024 11:15
Juntada de informação
-
25/04/2024 10:42
Juntada de informação
-
23/04/2024 08:55
Decorrido prazo de 7 CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS em 19/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 08:55
Decorrido prazo de LUCIENE SANTOS em 19/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:31
Decorrido prazo de 1 CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS em 22/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 19:57
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
11/04/2024 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 10:34
Expedição de despacho.
-
08/04/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 06:29
Decorrido prazo de JANETE MENEZES VIANA em 25/03/2024 23:59.
-
04/04/2024 04:45
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIAO NO ESTADO DA BAHIA em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 04:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 03/04/2024 23:59.
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03/04/2024 22:21
Decorrido prazo de COMPANHIA PROGRESSO E UNIAO FABRIL DA BAHIA em 25/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 09:50
Expedição de despacho.
-
14/03/2024 09:47
Expedição de carta via ar digital.
-
14/03/2024 09:47
Expedição de carta via ar digital.
-
14/03/2024 09:47
Expedição de carta via ar digital.
-
14/03/2024 09:47
Expedição de carta via ar digital.
-
14/03/2024 09:47
Expedição de carta via ar digital.
-
14/03/2024 09:47
Expedição de carta via ar digital.
-
14/03/2024 09:47
Expedição de carta via ar digital.
-
14/03/2024 09:47
Expedição de carta via ar digital.
-
14/03/2024 09:47
Expedição de carta via ar digital.
-
08/03/2024 02:46
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
08/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8170839-98.2023.8.05.0001 Usucapião Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Janete Menezes Viana Advogado: Melina Licia Teixeira Cruzinha (OAB:BA52523) Reu: Companhia Progresso E Uniao Fabril Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: USUCAPIÃO n. 8170839-98.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR AUTOR: JANETE MENEZES VIANA Advogado(s): MELINA LICIA TEIXEIRA CRUZINHA (OAB:BA52523) REU: COMPANHIA PROGRESSO E UNIAO FABRIL DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO 1 - Defiro a gratuidade, posto que presentes os requisitos da lei 1060/50, comprovada a insuficiência de recursos; 2- Cite-se os confrontantes, para querendo, contestarem a ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia; 3- Cite-se por edital, pelo prazo de 30 dias, os Réus ausentes, incertos e desconhecidos, bem como os eventuais interessados, para contestarem a Ação, sob pena de revelia; 4 - Cientifique-se para manifestar eventual interesse na causa, a Procuradoria da União (e não a Procuradoria Geral da Fazenda), encaminhando ao Ente cópia da inicial e dos documentos que a instruíram; 5 - Cientifiquem-se também para manifestarem interesse o Estado e o Município (art. 943, do CPC), encaminhando-se a cada Ente cópia da inicial e dos documentos que a instruíram; 6 - Oficiem-se os cartórios do Registro de imóveis, solicitando informações , em 05 (cinco) dias, sobre a pessoa, cujo nome esteja transcrito o imóvel, descrito na inicial. 7 - Vista ao Ministério Público.
Salvador(BA), 23 de fevereiro de 2024.
Maria Helena Peixoto Mega Juiz de Direito 1VC09 -
25/02/2024 04:33
Decorrido prazo de JANETE MENEZES VIANA em 08/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 07:33
Decorrido prazo de COMPANHIA PROGRESSO E UNIAO FABRIL DA BAHIA em 14/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 07:53
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2023 05:14
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
17/12/2023 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2023
-
14/12/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 18:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/12/2023 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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