TJBA - 8000610-32.2022.8.05.0069
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 12:16
Baixa Definitiva
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04/08/2025 12:16
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000610-32.2022.8.05.0069 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA AUTOR: ILMA BRITO DOS SANTOS e outros Advogado(s): RAEL BISPO DOS SANTOS (OAB:GO45464) REU: PRIMAVERA DO OESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.P.E LTDA Advogado(s): LUCAS PEREIRA ARAUJO (OAB:SP347021) SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória proposta por ILMA BRITO DOS SANTOS e RAMON MONTEIRO DA PAZ em desfavor de PRIMAVERA DO OESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.P.E LTDA.
As partes transigiram nos termos do acordo apresentado no ID n. 504112520. É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Isto posto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado nos autos entre as partes, com os efeitos jurídicos próprios, e DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Custas processuais remanescentes dispensadas, nos termos do art. 90, § 3, CPC.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Após a intimação, mesmo sem transcurso do prazo recursal, arquive-se imediatamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Por fim, atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
CORRENTINA/BA, 11 de junho de 2025.
BRUNA SOUSA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta -
03/07/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Na forma do PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI-08/2023 e demais normativos que dispõe sobre a prática dos atos processuais sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios. Considerando o Termo de Audiência retro, redesigno audiência de mediação e conciliação para o dia 04 de setembro de 2024, às 11h30min, a ser realizada pelo CEJUSC. Notifique-se o Ministério Público, Defesa, parte autora/requerente/demandante/vítima e parte ré/requerida/demandada/autor(a) do fato. Sirva-se o presente como INTIMAÇÃO/CITAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/TERMO/OFÍCIO. Ficam as partes INTIMADAS por meio de seus advogados constituídos, conforme publicação do DPJ. Link de acesso para as partes e interessados acessarem a audiência virtual: https://call.lifesizecloud.com/14070037 ou pela EXTENSÃO 14070037. O acesso será através do link: https://call.lifesizecloud.com/14070037, aplicativo LIFESIZE (baixa no PLAYSTORE), CIENTIFICADOS de que deverão acessar a sala virtual de audiências com antecedência mínima de 05 (cinco) minutos.
Em caso de dúvidas ou problemas de acesso, entrar em contato com a Vara Plena de Correntina, através do telefone: (77) 3488-2154, ou do Balcão Virtual, no Fórum Helvécio Alves da Rocha, nesta cidade. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Correntina, Estado da Bahia, aos 12.08.2024.
Eu, (QUÉCIO APARECIDO LOPES DOS SANTOS), Servidor Municipal cedido ao TJBA, o digitei, conferi e subscrevo.
QUÉCIO APARECIDO LOPES DOS SANTOS Servidor Municipal cedido ao TJBA -
11/06/2025 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 16:35
Homologada a Transação
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05/06/2025 20:01
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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18/01/2025 08:30
Decorrido prazo de PRIMAVERA DO OESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.P.E LTDA em 08/05/2024 23:59.
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10/11/2024 16:33
Juntada de Petição de réplica
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07/11/2024 11:30
Conclusos para decisão
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24/09/2024 08:57
Juntada de ata da audiência
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04/09/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 10:51
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC redesignada conduzida por 04/09/2024 11:30 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA, #Não preenchido#.
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17/04/2024 10:22
Juntada de ata da audiência
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16/04/2024 12:55
Juntada de Petição de movimentação processual
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15/04/2024 15:13
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2024 09:31
Juntada de Certidão
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07/03/2024 21:05
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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07/03/2024 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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26/01/2024 13:36
Juntada de movimentação processual
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26/01/2024 10:18
Expedição de citação.
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26/01/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2024 10:17
Juntada de movimentação processual
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26/01/2024 10:16
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC designada para 11/04/2024 08:30 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA.
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18/01/2024 13:33
Expedição de citação.
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23/03/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2022 10:17
Concedida a Medida Liminar
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23/05/2022 10:04
Conclusos para decisão
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23/05/2022 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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