TJBA - 8011133-70.2022.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 12:06
Baixa Definitiva
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19/08/2024 12:06
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 12:06
Transitado em Julgado em 06/06/2024
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29/05/2024 01:49
Decorrido prazo de JOSE NILTON VASCONCELOS MELO em 28/05/2024 23:59.
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21/05/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 05:38
Publicado Sentença em 07/05/2024.
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10/05/2024 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 10:43
Expedição de sentença.
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01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8011133-70.2022.8.05.0274 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Jose Nilton Vasconcelos Melo Advogado: Rafael Matos Santos (OAB:BA65253) Advogado: Karoline Thiago Silva (OAB:BA61597) Advogado: Manuela Oliveira Meira (OAB:BA77287) Requerido: Universidade Do Sudoeste Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8011133-70.2022.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA REQUERENTE: JOSE NILTON VASCONCELOS MELO Advogado(s): RAFAEL MATOS SANTOS (OAB:BA65253), KAROLINE THIAGO SILVA (OAB:BA61597) REQUERIDO: UNIVERSIDADE DO SUDOESTE Advogado(s): DESPACHO Intimem-se as partes para especificarem as provas que desejam produzir, justificando-as, no prazo de 10 (dez) dias.
A falta de especificação implicará na renúncia ao direito de produzir provas e, consequentemente, o julgamento antecipado da lide.
Vitória da Conquista - BA., 19 de julho de 2023 Reno Viana Soares Juiz de Direito -
28/02/2024 23:32
Expedição de despacho.
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28/02/2024 23:32
Julgado improcedente o pedido
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27/10/2023 18:20
Decorrido prazo de JOSE NILTON VASCONCELOS MELO em 21/09/2023 23:59.
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27/10/2023 18:20
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO SUDOESTE em 21/09/2023 23:59.
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27/10/2023 14:27
Conclusos para julgamento
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17/10/2023 19:38
Publicado Despacho em 04/09/2023.
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17/10/2023 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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20/09/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 12:47
Expedição de despacho.
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01/09/2023 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 01:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/02/2023 23:59.
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10/04/2023 14:25
Conclusos para despacho
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10/04/2023 08:50
Juntada de Petição de réplica
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17/03/2023 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2023 12:19
Expedição de citação.
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17/03/2023 12:19
Expedição de citação.
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17/03/2023 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/02/2023 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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20/02/2023 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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10/02/2023 13:30
Juntada de Petição de contestação
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11/01/2023 15:04
Expedição de citação.
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11/01/2023 15:04
Expedição de citação.
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11/01/2023 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/12/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
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28/12/2022 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2022 10:44
Expedição de citação.
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16/12/2022 10:44
Expedição de citação.
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16/12/2022 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2022 18:36
Não Concedida a Medida Liminar
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16/11/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2022 16:09
Conclusos para decisão
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29/09/2022 11:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/09/2022 23:59.
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23/09/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 00:36
Mandado devolvido Positivamente
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15/09/2022 16:16
Expedição de intimação.
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13/09/2022 09:07
Expedição de intimação.
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13/09/2022 08:55
Expedição de intimação.
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09/09/2022 01:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 10:16
Conclusos para decisão
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25/08/2022 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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