TJBA - 8000206-78.2022.8.05.0069
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000206-78.2022.8.05.0069 AUTOR: JOAQUINA BRITO DE MOURA e outros Representante(s): RAEL BISPO DOS SANTOS (OAB:GO45464) REU: PRIMAVERA DO OESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.P.E LTDA Representante(s): LUCAS PEREIRA ARAUJO (OAB:SP347021) INTIMAÇÃO Constatada nos autos a existência de manifestação de que não há possibilidade de conciliação (ID 129278702), por ordem da Dra.
Juíza de Direito desta Comarca, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) AUTORA e RÉ para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, informar(em) sobre o desejo ou não de produção de provas em audiência de instrução, hipótese em que deverá(ão) especificá-las, informando os fatos que deseja(m) sejam provados e os respectivos meios, bem como, querendo, manifestar (em)-se sobre a contestação e eventuais preliminares arguidas, sob pena de encaminhamento dos autos para julgamento antecipado, bem como determinado da decisão de ID 410690415.
CORRENTINA/BA, 17 de fevereiro de 2024. (documento juntado automaticamente pelo sistema) - 
                                            
11/06/2025 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 16:32
Homologada a Transação
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05/06/2025 20:03
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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04/06/2024 10:07
Conclusos para decisão
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04/06/2024 10:06
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 30/01/2024 08:30 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA, #Não preenchido#.
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04/06/2024 10:05
Juntada de Certidão
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02/04/2024 16:44
Decorrido prazo de LUCAS PEREIRA ARAUJO em 13/03/2024 23:59.
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24/03/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 04:05
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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01/03/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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01/03/2024 04:04
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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01/03/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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26/02/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 10:13
Juntada de Petição de réplica
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30/01/2024 13:08
Juntada de ata da audiência
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29/01/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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03/01/2024 02:25
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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03/01/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2024
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10/12/2023 15:59
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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10/12/2023 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2023
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05/12/2023 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 12:13
Juntada de movimentação processual
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05/12/2023 12:10
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 30/01/2024 08:30 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA.
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28/11/2023 11:44
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2023 14:00
Juntada de movimentação processual
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18/10/2023 10:19
Juntada de citação
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17/10/2023 10:19
Expedição de intimação.
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17/10/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2023 09:31
Concedida a Medida Liminar
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25/04/2023 17:30
Conclusos para decisão
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12/04/2023 10:32
Juntada de Petição de certidão
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20/03/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2023 08:52
Gratuidade da justiça concedida em parte a DIVINO OLIVEIRA DE MOURA - CPF: *13.***.*73-49 (AUTOR)
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21/10/2022 10:45
Conclusos para despacho
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25/05/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 12:34
Publicado Intimação em 18/05/2022.
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19/05/2022 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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17/05/2022 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2022 14:22
Conclusos para decisão
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19/02/2022 14:22
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/02/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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