TJBA - 8180422-10.2023.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 23:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:27
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
24/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8180422-10.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: PERCILIO CERQUEIRA DA CRUZ Advogado(s): ONILDE CAVALCANTE DE ANDRADE CARVALHO (OAB:BA43447) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489) DESPACHO
Vistos. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizerem se possuem provas a produzir, delimitando quais, não se admitindo requerimento genérico, bem como definindo as questões de fato sobre as quais recairão (art. 357, II do CPC). Havendo interesse das partes em conciliar, manifestem-se em igual prazo, apresentando comprovante de cadastramento no Sistema próprio, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, indicando os dados e e-mail da parte contrária, bem como se dispõe da tecnologia necessária para participar da audiência por videoconferência. Ficam as partes advertidas de que o silêncio implicará em preclusão e, consequentemente, no julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, I do CPC. Transcorrido o decênio legal, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado. P.
I.
Cumpra-se. Salvador (BA), 16 de junho de 2025. Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular -
18/06/2025 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 17:47
Conclusos para decisão
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16/04/2025 10:01
Juntada de Petição de réplica
-
06/04/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 18:10
Juntada de Petição de procuração
-
24/03/2025 18:08
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 17:48
Juntada de Petição de comunicações
-
11/08/2024 21:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2024 14:42
Conclusos para despacho
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29/02/2024 05:56
Decorrido prazo de PERCILIO CERQUEIRA DA CRUZ em 16/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:13
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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06/02/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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26/01/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 16:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/12/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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