TJBA - 8011541-56.2025.8.05.0274
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:25
Juntada de informação
-
03/09/2025 12:40
Expedição de Carta.
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº: 8011541-56.2025.8.05.0274 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) [Correção Monetária] AUTOR: CASASHOP LOJAO DA CONSTRUCAO LTDA REU: CONSTRUTORA SELETTO LTDA Vistos, etc.
Considerando que os documentos acostados são aptos a embasar o procedimento monitório e indicam a probabilidade do direito da parte Autora, defiro a expedição de mandado de pagamento, e concedo à parte Ré o prazo de 15 (quinze) dias para pagar a dívida, além de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa.
Em igual prazo, poderá a parte Ré oferecer embargos à ação monitória.
O oficial de justiça poderá cumprir o mandado judicial por e-mail, telefone ou whatsapp, devendo certificar a forma de comprovação do recebimento.
Havendo o pagamento no prazo declinado, fica a Ré isento do pagamento das custas processuais.
Cientifique-se a parte Ré de que, não realizado o pagamento e não apresentados os embargos, constituir-se-á de pleno direito o titulo executivo judicial (art. 701, § 2º do CPC).
O presente despacho, assinado digitalmente, servirá como mandado/carta, deve ser acompanhado de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
P.
Intime-se.
Cumpra-se.
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 2 de junho de 2025.
ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito -
11/06/2025 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 11:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 11:25
Conclusos para despacho
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30/05/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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