TJBA - 8000510-88.2023.8.05.0151
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 10:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/01/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 16:31
Juntada de Petição de certidão
-
22/04/2024 18:07
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 15:02
Juntada de Petição de réplica
-
22/04/2024 15:02
Juntada de Petição de réplica
-
26/03/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 09:03
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2024 08:46
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2024 03:52
Decorrido prazo de MILENA GOES DE CERQUEIRA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:52
Decorrido prazo de DIEGO FRAGA DE CASTRO em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:52
Decorrido prazo de JOSAFA NASCIMENTO DOS SANTOS em 11/03/2024 23:59.
-
03/03/2024 16:19
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
03/03/2024 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2024 11:33
Juntada de Petição de certidão
-
01/03/2024 08:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2024 08:44
Juntada de Petição de certidão
-
01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LENÇÓIS INTIMAÇÃO 8000510-88.2023.8.05.0151 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Lençóis Autor: Nilson Sena Santos Advogado: Diego Fraga De Castro (OAB:BA31510) Advogado: Milena Goes De Cerqueira (OAB:BA68910) Reu: Aristóteles Pereira Da Rocha Advogado: Josafa Nascimento Dos Santos (OAB:BA47942) Reu: Moises Augusto Barbosa Coelho Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LENÇÓIS Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8000510-88.2023.8.05.0151 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LENÇÓIS AUTOR: NILSON SENA SANTOS Advogado(s): DIEGO FRAGA DE CASTRO (OAB:BA31510), MILENA GOES DE CERQUEIRA (OAB:BA68910) REU: ARISTÓTELES PEREIRA DA ROCHA e outros Advogado(s): JOSAFA NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB:BA47942) DECISÃO Vistos, Compulsando detidamente os autos, verifica-se que assiste razão a parte Ré ao afirmar que teria ajuizado ação de natureza petitória (processo n.º 8000469-24.2023.805.0151) contra o autor da presente demanda, com o mesmo objeto e anteriormente a esta.
Assim, por economia e celeridade processual, devem os processos serem reunidos para julgamento conjunto, até mesmo para evitar decisões contraditórias, DETERMINO a reunião dos processos n.° 8000510-88.2023.8.05.0151 e 8000469-24.2023.8.05.0151 para decisão conjunta.
Proceda o cartório à retirada de pauta de audiência do presente processo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
LENÇÓIS/BA, 25 de janeiro de 2024. -
29/02/2024 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/02/2024 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/02/2024 10:08
Expedição de citação.
-
27/02/2024 17:53
Concedida a Medida Liminar
-
27/02/2024 17:53
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/02/2024 17:31
Conclusos para julgamento
-
14/02/2024 17:26
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
14/02/2024 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
08/02/2024 13:28
Decorrido prazo de DIEGO FRAGA DE CASTRO em 01/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 13:28
Decorrido prazo de JOSAFA NASCIMENTO DOS SANTOS em 01/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 13:28
Decorrido prazo de MILENA GOES DE CERQUEIRA em 01/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 13:28
Decorrido prazo de MILENA GOES DE CERQUEIRA em 01/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 13:28
Decorrido prazo de JOSAFA NASCIMENTO DOS SANTOS em 01/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 13:28
Decorrido prazo de DIEGO FRAGA DE CASTRO em 01/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 17:37
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
06/02/2024 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
06/02/2024 17:37
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
06/02/2024 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
06/02/2024 17:35
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
06/02/2024 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
30/01/2024 13:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/01/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2024 13:00
Audiência JUSTIFICAÇÃO cancelada para 31/01/2024 12:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LENÇÓIS.
-
25/01/2024 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2024 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2024 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2024 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2024 12:53
Expedição de citação.
-
25/01/2024 12:53
Expedição de citação.
-
25/01/2024 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2024 12:45
Expedição de citação.
-
25/01/2024 12:45
Expedição de citação.
-
25/01/2024 12:45
Outras Decisões
-
25/01/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2023 12:05
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
30/12/2023 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
19/12/2023 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2023 12:51
Juntada de Petição de certidão
-
19/12/2023 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2023 12:34
Juntada de Petição de certidão
-
11/12/2023 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/12/2023 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/12/2023 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2023 12:02
Expedição de citação.
-
07/12/2023 12:02
Expedição de citação.
-
07/12/2023 12:00
Audiência JUSTIFICAÇÃO designada para 31/01/2024 12:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LENÇÓIS.
-
06/12/2023 23:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 17:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/11/2023 16:42
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 16:42
Distribuído por sorteio
-
22/11/2023 16:39
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8065131-93.2022.8.05.0001
Lojas Riachuelo SA
A Fazenda Publica do Estado da Bahia
Advogado: Celso Luiz de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/05/2022 18:19
Processo nº 8065131-93.2022.8.05.0001
Lojas Riachuelo SA
Estado da Bahia
Advogado: Aldemir Ferreira de Paula Augusto
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/07/2023 12:48
Processo nº 8013251-11.2023.8.05.0039
Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pu...
Estado da Bahia
Advogado: Jazimara de Oliveira Stabili de Farias
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/04/2024 17:36
Processo nº 8013251-11.2023.8.05.0039
Lucivania Maria de Jesus do Nascimento -...
Estado da Bahia
Advogado: Jazimara de Oliveira Stabili de Farias
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/12/2023 15:38
Processo nº 8000532-36.2015.8.05.0052
Ester Fernandes Araujo
Municipio de Casa Nova
Advogado: Cacilda Castro dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/10/2015 16:13