TJBA - 8102149-46.2025.8.05.0001
1ª instância - 16Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2025 18:30
Publicado Despacho em 11/09/2025.
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12/09/2025 18:30
Disponibilizado no DJEN em 10/09/2025
-
12/09/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 19:24
Juntada de Petição de apelação
-
09/09/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/09/2025 13:47
Juntada de Petição de procuração
-
09/09/2025 13:43
Juntada de Petição de apelação
-
07/09/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 11:48
Juntada de Certidão
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01/09/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 06:44
Decorrido prazo de ADILTON JOSE ESTRELA DE CERQUEIRA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:47
Publicado Sentença em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/08/2025 16:01
Julgado procedente em parte o pedido
-
19/08/2025 12:28
Conclusos para despacho
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04/08/2025 03:53
Publicado Ato Ordinatório em 30/07/2025.
-
04/08/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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01/08/2025 12:47
Juntada de Petição de réplica
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28/07/2025 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2025 16:02
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 16:03
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 04:24
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 8102149-46.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ADILTON JOSE ESTRELA DE CERQUEIRA Advogado do(a) AUTOR: GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA - GO32028 REU: BANCO ITAUCARD S.A. DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade requerida.
Após o prazo de defesa apreciarei o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Determino a citação da parte ré, via DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO, nos termos da Resolução CNJ nº 455/2022 (alterada pela Resolução CNJ nº 569/2024), para que tome conhecimento da ação proposta e, querendo, apresente resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Advirta-se à parte ré que: a) O prazo para contestação (15 dias úteis) será contado a partir do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação eletrônica, nos termos do art. 20, § 3º-B, da Resolução CNJ nº 455/2022 (alterada pela Resolução CNJ nº 569/2024), c/c art. 231, IX, do CPC; b) A confirmação de recebimento da comunicação eletrônica ocorre quando o destinatário consulta o teor da citação no domicílio eletrônico; c) Se a citação eletrônica não for consultada pela pessoa física ou jurídica de direito privado, deverá a secretaria registrar no sistema como não confirmada a citação eletrônica, nos termos do 15246 da TPU, e o ato deverá ser repetido pelos correios, por oficial de justiça, por edital publicado no DJEN, ou por outra forma a ser estabelecida; após a reiteração da citação, deverá ser prestada justificativa da ausência de confirmação, sob pena de multa, nos termos do art. 1º, §2º do Decreto Judiciário nº 367/2025. d) A ausência de apresentação de contestação implicará revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, CPC); e) A partir da citação, todos os atos processuais serão realizados, preferencialmente, por meio eletrônico, sendo responsabilidade do advogado constituído informar-se sobre o andamento do processo por meio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e/ou portal do Tribunal ou sistema eletrônico correspondente, nos termos da Resolução CNJ nº 455/2022 (alterada pela Resolução CNJ nº 569/2024); f) É dever da parte manter atualizado seu endereço (inclusive eletrônico), informando as alterações ao juízo (art. 77, V, CPC); g) O Domicílio Judicial Eletrônico, conforme art. 18 da Resolução CNJ nº 455/2022 (alterada pela Resolução CNJ nº 569/2024), será utilizado exclusivamente para citação por meio eletrônico e comunicações processuais que exijam vista, ciência ou intimação pessoal da parte ou de terceiros, com exceção da citação por edital, a ser realizada via DJEN.
Publique-se.
Cumpra-se.
Salvador, 11 de junho de 2025 Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular -
16/06/2025 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 17:52
Expedição de citação.
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11/06/2025 10:28
Concedida a gratuidade da justiça a ADILTON JOSE ESTRELA DE CERQUEIRA - CPF: *09.***.*83-15 (AUTOR).
-
10/06/2025 22:35
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 13:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/06/2025 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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