TJBA - 8044589-20.2023.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:16
Mandado devolvido Negativamente
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13/08/2025 14:14
Conclusos para despacho
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13/08/2025 03:44
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8044589-20.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: MARIA SOLANGE SANTOS DE OLIVEIRA e outros (2) Advogado(s): LUZIMAGNO GOES DOS SANTOS (OAB:BA62906) Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se ação de alvará ajuizada por MARIA SOLANGE SANTOS DE OLIVEIRA, MANUELA DE OLIVEIRA GOMES e VIRGINIA CRISPINA DE OLIVEIRA GOMES, viúva e filhas do falecido, respectivamente, objetivando o recebimento de quantia deixada a título de verba trabalhista/ precatório FUNDEF, junto à Secretaria de Educação Estadual, deixada por LUIZ CARLOS GOMES, falecido em 28 de junho de 2022. Durante o curso do processo foi noticiado que o falecido possuía outros filhos, LISANDRO DE OLIVEIRA GOMES e ELIAS OLIVEIRA GOMES, devidamente citados e qualificados, conforme Ids. 436507846 e 461932192. Através do Id. 461053179 foi prolatada sentença em favor de MARIA SOLANGE SANTOS DE OLIVEIRA, viúva do falecido e única dependente habilitada junto ao Órgão Previdenciário do Estado, indeferindo o pedido quanto aos demais requerentes e herdeiros. Ao Id. 476885249, o senhor LISANDRO DE OLIVEIRA GOMES requereu habilitação nos autos, bem como o pagamento de 1/5 do valor total levantado em alvará a ser depositado em conta bancária indicada. Relatados.
Decido. Considerando que o presente feito já foi sentenciado (inclusive com certidão de trânsito em julgado, Id. 451897415), bem como que não houve divisão e/ou reserva de cotas referentes aos demais herdeiros, em razão da existência de única dependente habilitada junto ao FUNPREV, verifico que a sentença proferida em Id. 461053179 atendeu exatamente aquilo que foi requerido na inicial, nos limites da legalidade. No caso concreto, já se desincumbiu, este Juízo, do que lhe competia, não tendo ocorrido qualquer oposição tempestiva em relação ao decisum que, repito, atendeu justamente ao que fora pleiteado.
Nesse sentido, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados ao Id. 476885249, e determino o arquivamento dos autos por se tratar de ato já sentenciado. Dê-se ciência da decisão, após, arquivem-se os autos, com a devida baixa. Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado e ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
SALVADOR/BA, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) LÓREN TERESINHA CAMPEZATTO Juíza de Direito Substituta Designada DECRETO JUDICIÁRIO Nº 964, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024 -
25/06/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 11:39
Expedição de decisão.
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29/04/2025 17:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/01/2025 14:54
Conclusos para decisão
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06/11/2024 15:03
Baixa Definitiva
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06/11/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 17:20
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/09/2024 14:03
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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04/09/2024 01:07
Mandado devolvido Positivamente
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03/09/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 22:27
Julgado procedente o pedido
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29/08/2024 13:44
Conclusos para julgamento
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29/08/2024 13:43
Expedição de despacho.
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29/08/2024 13:34
Desentranhado o documento
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29/08/2024 13:34
Cancelada a movimentação processual Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2024 15:10
Conclusos para despacho
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21/08/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 02:49
Decorrido prazo de MARIA SOLANGE SANTOS DE OLIVEIRA em 19/07/2024 23:59.
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14/07/2024 09:47
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2024.
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14/07/2024 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 16:32
Conclusos para despacho
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10/07/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 16:03
Juntada de Certidão
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17/06/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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16/06/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 01:57
Decorrido prazo de LISANDRO DE OLIVEIRA GOMES em 14/06/2024 23:59.
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03/05/2024 01:13
Mandado devolvido Negativamente
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30/04/2024 13:11
Expedição de carta via ar digital.
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30/04/2024 13:11
Expedição de carta via ar digital.
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25/04/2024 14:42
Juntada de Certidão
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26/03/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 01:10
Mandado devolvido Positivamente
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28/02/2024 13:49
Expedição de Mandado.
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14/02/2024 01:07
Mandado devolvido Negativamente
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28/12/2023 16:16
Expedição de Mandado.
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28/12/2023 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 13:15
Juntada de Outros documentos
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27/10/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 05:13
Decorrido prazo de MARIA SOLANGE SANTOS DE OLIVEIRA em 17/08/2023 23:59.
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01/08/2023 21:32
Decorrido prazo de MANUELA DE OLIVEIRA GOMES em 20/07/2023 23:59.
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27/07/2023 00:37
Publicado Despacho em 25/07/2023.
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27/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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24/07/2023 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/07/2023 18:02
Decorrido prazo de VIRGINIA CRISPINA DE OLIVEIRA GOMES em 20/07/2023 23:59.
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13/07/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 13:02
Conclusos para despacho
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30/06/2023 00:44
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 07:39
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2023.
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29/06/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/06/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 14:50
Juntada de Ofício
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27/06/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 14:01
Juntada de pedido de utilização sisbajud
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04/05/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 10:34
Conclusos para despacho
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10/04/2023 23:44
Inclusão no Juízo 100% Digital
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10/04/2023 23:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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