TJBA - 8007204-15.2024.8.05.0256
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 18:28
Decorrido prazo de ADEMARIO FELICISSIMO DE ARAUJO em 24/07/2025 23:59.
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27/07/2025 18:28
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR em 24/07/2025 23:59.
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16/07/2025 20:47
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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16/07/2025 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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16/07/2025 20:46
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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16/07/2025 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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14/07/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:00
Intimação
Autos do proc. n. 8007204-15.2024.8.05.0256 Ação: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Autor(a)(es): TALES DA SILVA RODRIGUES Réu(é)(s): BANCO CSF S/A
Vistos.
Intimem-se as partes para que digam se pretendem produzir outras provas, especificando-as e indicando os fatos controvertidos sobre os quais incidirão, sob pena de preclusão, vindo à conclusão em seguida para deliberação.
Caso seja solicitado designação de audiência de instrução e julgamento, as partes intimadas deverão apresentar rol de testemunhas, caso queiram, no prazo de dez dias, cientificando-as de que as testemunhas deverão ser intimadas pelas partes respectivas, nos termos do art. 455, do CPC, para audiência de instrução e julgamento, conforme a disponibilidade de pauta. Fica desde já registrado que será facultada a oitiva no lugar onde se encontre a pessoa arrolada, desde que seja garantida a lisura da colhida pelo sistema de videoconferência. Havendo indícios de malversação da prova oral, a pedido do interessado, voltem-me para deliberação acerca de eventual produção da prova na sala de audiências desta 1ª Vara Cível oportunidade em que a testemunha, presencialmente, será inquirida pelos atores do processo, os quais poderão, querendo, participar pela via remota/digital.
Em havendo pedido de prova técnica, esta, se deferida, deverá ser realizada previamente à audiência de instrução e julgamento.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
Teixeira de Freitas, 27 de junho de 2025. Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO -
30/06/2025 08:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 08:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 14:11
Conclusos para despacho
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16/08/2024 15:44
Juntada de Petição de réplica
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16/08/2024 11:55
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2024 14:55
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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27/07/2024 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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19/07/2024 14:24
Concedida a Antecipação de tutela
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19/07/2024 11:52
Conclusos para decisão
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19/07/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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