TJBA - 8001434-55.2022.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 14:59
Baixa Definitiva
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21/06/2024 14:59
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 14:59
Transitado em Julgado em 09/05/2024
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29/05/2024 20:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 08/05/2024 23:59.
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12/04/2024 18:39
Decorrido prazo de LUCAS SANTOS NUNES em 08/04/2024 23:59.
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21/03/2024 02:07
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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21/03/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 09:00
Expedição de intimação.
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01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8001434-55.2022.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Marcos Antonio Fonseca Dos Passos Advogado: Lucas Santos Nunes (OAB:BA36480) Reu: Municipio De Vitoria Da Conquista Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001434-55.2022.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA AUTOR: MARCOS ANTONIO FONSECA DOS PASSOS Advogado(s): LUCAS SANTOS NUNES (OAB:BA36480) REU: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA Advogado(s): DESPACHO Intimem-se as partes para especificarem as provas que desejam produzir, justificando-as, no prazo de 10 (dez) dias.
A falta de especificação implicará na renúncia ao direito de produzir provas e, consequentemente, o julgamento antecipado da lide.
Vitória da Conquista - BA., 05 de maio de 2023 Reno Viana Soares Juiz de Direito -
28/02/2024 22:35
Expedição de intimação.
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28/02/2024 22:35
Julgado improcedente o pedido
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22/07/2023 05:18
Decorrido prazo de LUCAS SANTOS NUNES em 01/06/2023 23:59.
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20/07/2023 15:34
Conclusos para julgamento
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20/07/2023 15:33
Expedição de intimação.
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20/07/2023 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
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20/05/2023 06:23
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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20/05/2023 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
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09/05/2023 13:31
Expedição de intimação.
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09/05/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/05/2023 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/05/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 15:25
Conclusos para despacho
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24/02/2023 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/02/2023 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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21/10/2022 12:46
Publicado em 16/09/2022.
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15/09/2022 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2022 10:31
Expedição de citação.
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15/09/2022 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2022 09:30
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2022 16:32
Publicado Intimação em 28/07/2022.
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16/08/2022 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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27/07/2022 11:38
Expedição de citação.
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27/07/2022 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2022 21:33
Concedida em parte a Medida Liminar
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12/07/2022 14:50
Conclusos para decisão
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11/07/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
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02/07/2022 20:51
Publicado Intimação em 01/07/2022.
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02/07/2022 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2022
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30/06/2022 12:14
Expedição de intimação.
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30/06/2022 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2022 01:17
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 03:25
Decorrido prazo de LUCAS SANTOS NUNES em 30/05/2022 23:59.
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25/05/2022 07:03
Conclusos para decisão
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24/05/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
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24/05/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 06:31
Publicado Intimação em 06/05/2022.
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13/05/2022 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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05/05/2022 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2022 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 10:38
Conclusos para despacho
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09/03/2022 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/03/2022 03:03
Decorrido prazo de LUCAS SANTOS NUNES em 07/03/2022 23:59.
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20/02/2022 11:46
Publicado Intimação em 08/02/2022.
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20/02/2022 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2022
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07/02/2022 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/02/2022 17:10
Ato ordinatório praticado
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07/02/2022 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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