TJBA - 8042687-03.2021.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
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22/06/2025 18:05
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 17/06/2025 23:59.
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03/06/2025 05:43
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
03/06/2025 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 498952597
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23/05/2025 16:07
Expedição de Ofício.
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22/05/2025 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 498952597
-
14/05/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
03/05/2025 01:27
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 07:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 01:36
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 07:06
Juntada de Petição de outros documentos
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13/03/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 11:03
Conclusos para despacho
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07/02/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 02:59
Decorrido prazo de MARIO ROQUE MENEZES SENA em 21/01/2025 23:59.
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25/01/2025 08:02
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2024.
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25/01/2025 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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23/01/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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19/01/2025 23:05
Decorrido prazo de MARIO ROQUE MENEZES SENA em 17/12/2024 23:59.
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19/01/2025 18:18
Publicado Ato Ordinatório em 10/12/2024.
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19/01/2025 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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24/12/2024 04:18
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2024.
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24/12/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8042687-03.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Mario Roque Menezes Sena Advogado: Leandro Jesus Oliveira (OAB:BA36385) Executado: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Elisangela De Queiroz Fernandes Brito (OAB:BA15764) Advogado: Fabio Junio Souza Oliveira (OAB:BA26674) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarda de Salvador 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 8042687-03.2021.8.05.0001 EXEQUENTE: MARIO ROQUE MENEZES SENA EXECUTADO: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: []/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) De ordem da Exmª Juíza, fica REITERADO ao patrono da parte Autora para que no prazo de 05 (cinco) dias preencha o formulário do id.472871020 com dados legíveis da parte Autora, visando o pagamento de Precatório.
Elenice Bataista Oliveira Estagiária de Direito Marcus Vinicius Grangeon Cersosimo Diretor Administrativo Salvador, 6 de dezembro de 2024 -
11/12/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 04:08
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8042687-03.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Mario Roque Menezes Sena Advogado: Leandro Jesus Oliveira (OAB:BA36385) Executado: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Elisangela De Queiroz Fernandes Brito (OAB:BA15764) Advogado: Fabio Junio Souza Oliveira (OAB:BA26674) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: [] nº 8042687-03.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: MARIO ROQUE MENEZES SENA Advogado(s) do reclamante: LEANDRO JESUS OLIVEIRA EXECUTADO: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s) do reclamado: ELISANGELA DE QUEIROZ FERNANDES BRITO, FABIO JUNIO SOUZA OLIVEIRA DESPACHO Vistos, etc.
Assiste razão ao quanto alegado pelo executado na petição retro, posto que o crédito do autor, na forma indicada por ele na petição de ID 461326667 ultrapassa o limite do RPV e por isso deverá haver o pagamento através de precatório.
Assim, deve o cartório expedir o precatório competente para recebimento do crédito do exequente.
Salvador, 29 de outubro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito RN -
30/10/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 14:37
Conclusos para despacho
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17/10/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 14:31
Expedição de ofício.
-
30/08/2024 14:31
Expedição de Ofício.
-
27/08/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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17/08/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 04:22
Decorrido prazo de MARIO ROQUE MENEZES SENA em 14/08/2024 23:59.
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16/08/2024 04:22
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 14/08/2024 23:59.
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04/08/2024 00:14
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
04/08/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 07:36
Determinada expedição de Precatório/RPV
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18/07/2024 12:48
Conclusos para despacho
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03/07/2024 18:54
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 27/06/2024 23:59.
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13/06/2024 00:13
Publicado Despacho em 12/06/2024.
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13/06/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 13:40
Conclusos para despacho
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14/05/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
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05/05/2024 16:42
Decorrido prazo de MARIO ROQUE MENEZES SENA em 03/05/2024 23:59.
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05/05/2024 16:42
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 03/05/2024 23:59.
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05/05/2024 11:28
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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05/05/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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29/04/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 11:31
Embargos de Declaração Acolhidos
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20/03/2024 20:14
Decorrido prazo de MARIO ROQUE MENEZES SENA em 18/03/2024 23:59.
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20/03/2024 20:14
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 18/03/2024 23:59.
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12/03/2024 04:04
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 15:06
Conclusos para decisão
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08/03/2024 01:01
Publicado Despacho em 04/03/2024.
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08/03/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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07/03/2024 01:18
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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07/03/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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06/03/2024 13:41
Juntada de Petição de contra-razões
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01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8042687-03.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Mario Roque Menezes Sena Advogado: Leandro Jesus Oliveira (OAB:BA36385) Executado: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Elisangela De Queiroz Fernandes Brito (OAB:BA15764) Advogado: Fabio Junio Souza Oliveira (OAB:BA26674) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8042687-03.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: MARIO ROQUE MENEZES SENA Advogado(s): LEANDRO JESUS OLIVEIRA (OAB:BA36385) EXECUTADO: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): ELISANGELA DE QUEIROZ FERNANDES BRITO (OAB:BA15764), FABIO JUNIO SOUZA OLIVEIRA (OAB:BA26674) DESPACHO Intime-se o réu sobre o quanto alegado pelo autor, referente ao não pagamento dos danos morais, ficando o exequente de logo cientificado que não existe qualquer diferença de forma de pagamento pelo fato de existir condenação em honorários, pois a empresa executada somente pagar seus débitos através de RPV ou precatório e nunca diretamente como foi pedido.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 28 de fevereiro de 2024. -
28/02/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 18:08
Conclusos para decisão
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22/02/2024 21:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/02/2024 07:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 17:37
Decorrido prazo de MARIO ROQUE MENEZES SENA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 17:37
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 29/01/2024 23:59.
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25/01/2024 11:17
Conclusos para despacho
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30/12/2023 05:52
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2023.
-
30/12/2023 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
22/12/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:55
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 11:22
Recebidos os autos
-
30/11/2023 11:22
Juntada de Certidão
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30/11/2023 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2023 20:16
Publicado Ato Ordinatório em 17/11/2022.
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13/02/2023 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
13/02/2023 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
14/01/2023 19:18
Publicado Ato Ordinatório em 24/11/2022.
-
14/01/2023 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
-
01/01/2023 01:22
Publicado Despacho em 12/09/2022.
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01/01/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2023
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19/12/2022 12:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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06/12/2022 10:54
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/11/2022 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 16:05
Juntada de Petição de apelação
-
10/11/2022 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2022 21:38
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 11:26
Juntada de Petição de apelação
-
29/10/2022 01:43
Publicado Sentença em 26/10/2022.
-
29/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
-
24/10/2022 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2022 10:24
Julgado procedente o pedido
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16/10/2022 18:35
Decorrido prazo de MARIO ROQUE MENEZES SENA em 10/10/2022 23:59.
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14/10/2022 19:01
Conclusos para julgamento
-
30/09/2022 14:13
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/09/2022 02:33
Juntada de Petição de alegações finais
-
09/09/2022 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/09/2022 09:12
Expedição de despacho.
-
08/09/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2022 03:17
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 08:31
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 08:54
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 25/08/2022 23:59.
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26/08/2022 08:54
Decorrido prazo de MARIO ROQUE MENEZES SENA em 25/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 11:52
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2022.
-
02/08/2022 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
29/07/2022 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/07/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2022 15:09
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 20:20
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 06:56
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 05:43
Decorrido prazo de MARIO ROQUE MENEZES SENA em 29/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 10:44
Publicado Ato Ordinatório em 01/06/2022.
-
04/06/2022 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
-
31/05/2022 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2022 16:27
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 06:20
Decorrido prazo de MARIO ROQUE MENEZES SENA em 19/04/2022 23:59.
-
31/03/2022 09:23
Publicado Despacho em 24/03/2022.
-
31/03/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
22/03/2022 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2022 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 20:15
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 06:10
Decorrido prazo de MARIO ROQUE MENEZES SENA em 24/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 06:10
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 24/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 21:47
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 18:02
Publicado Ato Ordinatório em 02/02/2022.
-
10/02/2022 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
02/02/2022 04:39
Decorrido prazo de MARIO ROQUE MENEZES SENA em 31/01/2022 23:59.
-
02/02/2022 04:39
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 31/01/2022 23:59.
-
01/02/2022 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2022 16:58
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 03:11
Decorrido prazo de MARIO ROQUE MENEZES SENA em 25/01/2022 23:59.
-
27/01/2022 03:11
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 25/01/2022 23:59.
-
03/12/2021 15:15
Publicado Ato Ordinatório em 03/12/2021.
-
03/12/2021 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/12/2021 10:32
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 08:58
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2021.
-
30/11/2021 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
26/11/2021 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/11/2021 09:15
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 11:39
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 01/09/2021 23:59.
-
28/10/2021 06:46
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 27/08/2021 23:59.
-
27/10/2021 19:25
Decorrido prazo de MARIO ROQUE MENEZES SENA em 17/09/2021 23:59.
-
02/10/2021 04:12
Publicado Despacho em 15/09/2021.
-
02/10/2021 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2021
-
14/09/2021 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2021 15:47
Expedição de despacho.
-
14/09/2021 07:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 10:37
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 20:19
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 14:16
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 21:17
Publicado Despacho em 24/08/2021.
-
25/08/2021 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
23/08/2021 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2021 09:11
Nomeado perito
-
23/08/2021 09:11
Nomeado(a)
-
20/08/2021 09:06
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 03:14
Decorrido prazo de MARIO ROQUE MENEZES SENA em 19/08/2021 23:59.
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06/08/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 06:56
Publicado Despacho em 27/07/2021.
-
03/08/2021 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
27/07/2021 21:57
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2021 15:14
Expedição de despacho.
-
20/07/2021 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 06:06
Decorrido prazo de MARIO ROQUE MENEZES SENA em 05/07/2021 23:59.
-
01/07/2021 04:40
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 30/06/2021 23:59.
-
24/06/2021 16:41
Conclusos para despacho
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21/06/2021 12:53
Juntada de Petição de réplica
-
12/06/2021 08:13
Publicado Ato Ordinatório em 08/06/2021.
-
12/06/2021 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2021
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07/06/2021 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2021 08:20
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 13:29
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2021 19:05
Expedição de Certidão de publicação no dje.
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27/05/2021 03:28
Decorrido prazo de MARIO ROQUE MENEZES SENA em 26/05/2021 23:59.
-
08/05/2021 10:02
Publicado Despacho em 04/05/2021.
-
08/05/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2021
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03/05/2021 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/05/2021 00:03
Juntada de Petição de procuração
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30/04/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2021 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2021 00:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/04/2021 00:02
Juntada de Petição de outros documentos
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29/04/2021 00:44
Conclusos para despacho
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29/04/2021 00:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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