TJBA - 8023225-46.2023.8.05.0080
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 01:33
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 08/04/2025 23:59.
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07/07/2025 15:33
Conclusos para decisão
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03/07/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 20:52
Juntada de Certidão
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16/06/2025 20:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 23:21
Juntada de Certidão
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17/03/2025 18:08
Expedição de intimação.
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17/03/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 16:04
Conclusos para julgamento
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06/05/2024 08:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/05/2024 08:40
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
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02/05/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 10:55
Juntada de Petição de réplica
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05/04/2024 10:25
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2024 16:39
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por 04/04/2024 16:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - FEIRA DE SANTANA - FAMÍLIA, #Não preenchido#.
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03/04/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:05
Decorrido prazo de RAFAEL DOS REIS SANTOS em 27/03/2024 23:59.
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01/04/2024 02:05
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 27/03/2024 23:59.
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22/03/2024 01:03
Publicado Despacho em 06/03/2024.
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22/03/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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16/03/2024 08:31
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 15/03/2024 23:59.
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14/03/2024 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2024 01:47
Decorrido prazo de HICARO MATHAUS LEITE DA FRANCA COSTA em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 01:47
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 11/03/2024 23:59.
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09/03/2024 09:50
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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09/03/2024 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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09/03/2024 09:50
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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09/03/2024 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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08/03/2024 16:38
Conclusos para decisão
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08/03/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 11:36
Expedição de intimação.
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01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8023225-46.2023.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Rafael Dos Reis Santos Advogado: Hicaro Mathaus Leite Da Franca Costa (OAB:BA45765) Reu: Uber Do Brasil Tecnologia Ltda.
Advogado: Celso De Faria Monteiro (OAB:BA36272) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 8023225-46.2023.8.05.0080 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: RAFAEL DOS REIS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: HICARO MATHAUS LEITE DA FRANCA COSTA - BA45765 REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Advogado do(a) REU: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 [] § DESPACHO Vistos em inspeção.
Intime-se a parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a alegação de descumprimento da obrigação, comprovando seu cumprimento, sob pena de majoração da multa fixada, sem prejuízo de adoção de outras medidas coercitivas para garantir as obrigações de fazer determinadas.
Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório a dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível.
Intime-se.
Cumpra-se.
A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse.
Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema.
Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito M -
28/02/2024 18:48
Outras Decisões
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17/02/2024 08:52
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 29/01/2024 23:59.
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16/02/2024 12:31
Conclusos para despacho
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16/02/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 11:17
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 25/01/2024 23:59.
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03/02/2024 11:52
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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03/02/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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26/01/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 01:44
Decorrido prazo de RAFAEL DOS REIS SANTOS em 18/12/2023 23:59.
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16/01/2024 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 10:22
Conclusos para decisão
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15/01/2024 10:22
Recebidos os autos.
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14/01/2024 01:54
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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14/01/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2024
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10/01/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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31/12/2023 03:06
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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31/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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16/12/2023 05:42
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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16/12/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
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15/12/2023 03:26
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 01:59
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 14/12/2023 23:59.
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14/12/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2023 10:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - FEIRA DE SANTANA - FAMÍLIA)
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14/12/2023 10:22
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada para 04/04/2024 16:30 [CEJUSC PROCESSUAL] - FEIRA DE SANTANA - FAMÍLIA.
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06/12/2023 08:37
Expedição de intimação.
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06/12/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 08:19
Concedida a Medida Liminar
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21/09/2023 21:48
Conclusos para decisão
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21/09/2023 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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