TJBA - 8088707-86.2020.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 14:53
Conclusos para despacho
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17/06/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: [email protected] Processo nº 8088707-86.2020.8.05.0001 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária] Autor(a): BANCO J.
SAFRA S.A Advogados do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - BA46617, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187 Réu: REU: JOAO CARLOS NERI DA INVENCAO Advogados do(a) REU: EPIFANIO DIAS FILHO - BA11214, CARINA REIS FERREIRA - BA35199, LUANA REIS FERREIRA - BA49155, TAIANE SOUZA DURAES - BA51357 ATO ORDINATÓRIO DE COBRANÇA DE CUSTAS PROCESSUAIS Na forma do Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte AUTORA/EXEQUENTE para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das custas referentes à(s) diligência(s) requerida(s) ou determinada(s) conforme consta abaixo: - Tabela I - "ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA / AVALIADORES" - VII- Citação, intimação, notificação e entrega de ofício, por ato praticado e respectiva certificação do cumprimento positivo ou negativo - Tabela I - "ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA / AVALIADORES" - VIII- Arresto, sequestro, despejo, arrolamento, levantamento, busca e apreensão, arrombamento, imissão na posse e outros atos não especificados, de seu ofício, por mandado Atenção: a parte deverá recolher as custas para a Vara específica na qual o processo está tramitando. Salvador/BA, 10 de junho de 2025, CARLA CRISTINA COELHO DA COSTA Técnica Judiciária -
10/06/2025 18:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
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17/05/2025 04:33
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 13:40
Expedição de despacho.
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10/04/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 13:41
Conclusos para despacho
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31/01/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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11/01/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 11:03
Conclusos para despacho
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21/11/2024 01:10
Mandado devolvido Negativamente
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21/10/2024 10:22
Juntada de Certidão
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21/08/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 17:56
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 13:59
Conclusos para despacho
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13/05/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 06:55
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2024.
-
20/04/2024 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 17:49
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:49
Juntada de Certidão
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17/04/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2022 12:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
17/11/2022 10:18
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/11/2022 02:36
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2022.
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09/11/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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14/10/2022 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/10/2022 08:44
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 11:58
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 28/09/2022 23:59.
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28/09/2022 22:39
Juntada de Petição de apelação
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08/09/2022 16:04
Publicado Sentença em 05/09/2022.
-
08/09/2022 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
01/09/2022 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2022 16:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/08/2022 15:43
Conclusos para decisão
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14/07/2022 07:09
Decorrido prazo de JOAO CARLOS NERI DA INVENCAO em 12/07/2022 23:59.
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05/07/2022 04:40
Publicado Despacho em 04/07/2022.
-
05/07/2022 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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01/07/2022 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/07/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 05:06
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 18/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 05:06
Decorrido prazo de JOAO CARLOS NERI DA INVENCAO em 18/04/2022 23:59.
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11/04/2022 11:24
Conclusos para decisão
-
01/04/2022 16:31
Publicado Sentença em 23/03/2022.
-
01/04/2022 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 08:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/03/2022 15:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/03/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2022 20:32
Julgado procedente o pedido
-
05/08/2021 23:39
Conclusos para julgamento
-
05/08/2021 02:23
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 04/08/2021 23:59.
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02/08/2021 15:41
Juntada de Petição de réplica
-
26/07/2021 03:14
Publicado Despacho em 13/07/2021.
-
26/07/2021 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
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12/07/2021 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/07/2021 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2021 13:37
Despacho
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18/05/2021 14:18
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2021 15:06
Conclusos para decisão
-
03/05/2021 14:20
Juntada de Petição de petição
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21/04/2021 03:12
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 20/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 03:12
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 20/04/2021 23:59.
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29/03/2021 02:39
Publicado Despacho em 25/03/2021.
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29/03/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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24/03/2021 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2021 12:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
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24/03/2021 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2021 02:27
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 23/02/2021 23:59.
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26/02/2021 09:27
Conclusos para despacho
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18/02/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
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18/02/2021 08:34
Publicado Despacho em 15/02/2021.
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12/02/2021 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/02/2021 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2021 08:17
Conclusos para despacho
-
29/12/2020 03:41
Decorrido prazo de JOAO CARLOS NERI DA INVENCAO em 19/10/2020 23:59:59.
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29/12/2020 03:40
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 19/10/2020 23:59:59.
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27/12/2020 15:33
Publicado Decisão em 24/09/2020.
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13/10/2020 08:10
Juntada de Petição de petição
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23/09/2020 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/09/2020 00:31
Concedida a Medida Liminar
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03/09/2020 08:19
Conclusos para despacho
-
03/09/2020 08:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2020
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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